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Assinale a afirmativa correta, de acordo com o Provimento 65, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Na hipótese de a unidade usucapienda localizar-se em condomínio edilício constituído de fato, ou seja, sem o respectivo registro do ato de incorporação, ou sem a devida averbação de construção, bastará a anuência do síndico do condomínio.
Se o imóvel usucapiendo for matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica dispensada a intimação dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente.
Considera-se outorgado o consentimento pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, dispensada a notificação, quando for apresentado pelo requerente justo título ou instrumento que demonstre a existência de relação jurídica com o titular registral, acompanhado de prova da quitação das obrigações ou de certidão do distribuidor cível expedida até 30 (trinta) dias antes do requerimento que demonstre a inexistência de ação judicial contra o requerente ou contra seus cessionários envolvendo o imóvel usucapiendo.
Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel – passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel, entretanto, para proteção da intimidade da interessada,
deverá requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente para que possa ser aberta nova matrícula para o imóvel.
abrirá nova matrícula, independentemente de requerimento da interessada, mas deverá comunicar imediatamente o Juiz Corregedor Permanente para ciência.
nada poderá fazer em virtude da amplitude do princípio da publicidade do Registro de Imóveis.
abrirá nova matrícula diante de requerimento da interessada.
Em se tratando de cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade estabelecidas em testamento e em doação, é correto afirmar que
impossibilitado de comparecer o doador em ato destinado ao cancelamento de cláusulas, em razão de falecimento ou outra causa impeditiva, o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado, até que advenha o termo ou a condição estabelecida para a extinção da cláusula.
as cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade produzem efeitos sobre terceiro adquirente, podendo este, havendo alienação do imóvel, solicitar o cancelamento ao juiz competente.
a revogação extrajudicial de cláusula restritiva imposta na doação poderá ocorrer desde que observada a forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam os doadores ou por decisão judicial.
a cláusula de incomunicabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e inalienabilidade.
Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:
as cédulas de credito comercial, industrial, rural e à exportação, sem prejuízo do registro do direito real de garantia.
as cédulas de crédito bancário, quando constituírem penhor comercial, industrial e exportação.
as notas de crédito comercial e as cédulas de crédito imobiliário.
o penhor mercantil e as cédulas hipotecárias.
É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal em se tratando de
Reurb-E, ocasião em que a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária.
imóvel integrante de programa habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
abertura de matrícula de imóvel edificado em decorrência de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 2 anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de escritura de imóvel rural, assinale a alternativa correta.
Quando se tratar de alienação de parte percentual, o tabelião constará, facultativamente, que o objeto da transmissão é uma fração ideal da propriedade rural e não uma área definida.
No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.
No caso de desmembramento, faculta-se ao tabelião de notas lavrar escritura de parte de imóvel rural, mesmo se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.
Quando se tratar de alienação de parte percentual, o tabelião constará, obrigatoriamente, que o objeto da transmissão é uma área definida da propriedade rural e não uma fração ideal.
No Registro de Imóveis, são feitos o registro e a averbação, respectivamente, dos seguintes atos:
da transformação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis; e do auto de demarcação urbanística.
das cédulas hipotecárias; e do contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência.
do instrumento ou do termo de instituição da servidão ambiental; e da legitimação fundiária.
da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); e da legitimação de posse.
A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis e outros direitos reais pelo transcurso do tempo desde que atendidos os requisitos legais. É originária porque não tem relação entre o antigo e novo proprietário. Atualmente a legislação admite a possibilidade da modalidade administrativa deste procedimento. Entre os documentos legalmente exigidos para instruir o procedimento administrativo, está a ata notarial, que a requerimento do interessado pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato. Sobre tal documento NÃO SE PODE AFIRMAR que:
O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.
Não podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, mas somente o depoimento de testemunhas e as declarações do requerente.
No usucapião extrajudicial, a ata notarial será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
A ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, é documento necessário para instruir o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Joana ingressou com execução por quantia certa em face de Pedro. Ato contínuo à admissão da execução pelo juiz, Joana obteve certidão de inteiro teor do respectivo processo e requereu a sua averbação nos Registros de Imóveis de diversas circunscrições, nas quais se encontravam registrados imóveis de Pedro.
À luz da sistemática legal vigente, o obrar de Joana foi:
correto, mas deve ser comunicado ao juízo competente no prazo legal, e a averbação deve ser cancelada em relação aos bens não penhorados;
incorreto, pois a averbação, embora possa ser realizada pela exequente, somente pode ser efetivada após a decretação da penhora pelo juízo competente;
correto, sendo que a averbação apresenta eficácia idêntica à penhora, impedindo a alienação do imóvel sem a aquiescência do exequente ou do juízo competente;
incorreto, pois a averbação, determinada de ofício pelo juízo competente ou a partir de requerimento do exequente, somente pode ser realizada após a avaliação dos imóveis;
incorreto, pois a averbação deve ser determinada pelo juízo competente e deve guardar estrita correspondência com os bens penhorados, suficientes para cobrir o valor da dívida.
Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente.
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:
correto, pois o deliberado no divórcio tem a natureza de promessa de doação, sendo o formal de partilha insuscetível de ser registrado;
incorreto, pois a sentença de homologação do divórcio e da partilha de bens tem a eficácia de escritura pública, suscetível de ser registrada;
correto, pois a escritura pública é da essência do ato, não podendo ser substituída por um acordo dos proprietários, ainda que homologado em juízo;
incorreto, desde que a sentença de homologação do divórcio e da partilha de bens tenha sido previamente registrada no Registro de Títulos e Documentos;
correto, porque a previsão de usufruto constitui gravame, o que exige que a doação seja aceita pelos beneficiários, os quais não participaram da partilha dos bens.
O imóvel urbano da matrícula 15000 do Registro de Imóveis de Sertanejo, com a área de 500 m² e origem em transcrição de 1965, é de propriedade de Silvio e sua mulher Neide, e de Otávio e sua mulher Ivone, na proporção de 50% para cada casal. Seguidos os trâmites legais a partir da manifestação de vontade dos proprietários e atendidas as exigências mínimas de dimensionamento urbanístico vigentes na legislação municipal, o registrador de imóveis procedeu, dentre outros atos, à abertura de duas matrículas com o encerramento da primitiva, lançando-se na matrícula da parte A Silvio e sua mulher Neide como proprietários, e na matrícula da parte B Otávio e sua mulher Ivone como proprietários.
Realizou-se, assim
estremação.
desmembramento especial.
divisão.
desmembramento de pequena monta.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que:
Registrar-se-á na matrícula a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.
O foreiro poderá, nos termos da Lei, averbar a renúncia de seu direito, somente com consentimento do senhorio direto.
Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual produzirá efeitos desde a primeira prenotação.
É dispensado o “Habite-se” expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Assinale a alternativa correta sobre alienação fiduciária e propriedade fiduciária, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
O contrato de venda com alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis, independentemente de seu valor, pode ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.
O registro imobiliário é constitutivo da propriedade fiduciária sobre bens imóveis, e deve ser precedido do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos.
A alienação fiduciária sobre bens imóveis permite ao devedor fiduciante inadimplente tomar a iniciativa de pedir a resolução do contrato, com objetivo de obter a restituição de parte das parcelas pagas.
No regime atual da Lei n° 9.514/97, o devedor fiduciante inadimplente será intimado pelo Oficial do Registro de imóveis a satisfazer a prestação vencida e as que se vencerem, com os encargos da mora, até o momento da realização do leilão extrajudicial.
Maria e Joana, profundas estudiosas do direito notarial e registral, travaram intenso debate a respeito da presunção de domínio decorrente do registro de imóveis e da forma como pode ser retificado.
Para Maria, o registro tem uma presunção meramente relativa de veracidade do domínio, já que dependente da validade do negócio jurídico que lhe deu origem. A retificação, por sua vez, somente poderia ser realizada pelo juízo competente, quer em processo judicial contencioso, quer a partir de processo administrativo, instaurado de ofício pelo oficial ou a partir de requerimento.
Joana, defendia que o princípio da continuidade e a necessidade de assegurar a boa-fé dos interessados denotavam que o registro aponta para uma presunção absoluta de veracidade do domínio. A retificação, por sua vez, poderia ser realizada perante o juízo competente, em processo contencioso, ou no plano administrativo, instaurado de ofício ou mediante requerimento, sem o concurso do Poder Judiciário, salvo se houver impugnação.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:
Joana está completamente certa, sendo descabida a tese de Maria em relação à presunção relativa de domínio, pois essa presunção é absoluta enquanto o título subsistir;
Joana está parcialmente certa, pois, além de a retificação não poder ser realizada de ofício, mas apenas das demais formas que indicou, a presunção de domínio é, de fato, absoluta;
Maria está parcialmente certa, pois, apesar de o registro gerar uma presunção meramente relativa de domínio, a retificação deve ser realizada da forma alvitrada por Joana;
Maria está completamente certa, pois a possibilidade de retificação administrativa, preconizada por Joana, é vedada pela lei, sendo exigida a participação do juízo competente;
Joana está parcialmente certa, pois a retificação somente pode ser realizada na forma preconizada por Maria, já que é imprescindível a participação judicial, contenciosa, ou não.
Maria, pessoa natural que explorava o ramo de produtos rurais obtidos a partir da atividade de floresta plantada, os quais eram submetidos à primeira industrialização, consultou seu advogado sobre a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), que representaria a promessa de entrega dos seus produtos, bem como sobre a oferta de garantia real.
O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
não pode ser emitida, já que Maria é pessoa natural, além de somente se compatibilizar com a garantia fidejussória;
pode ser emitida por Maria, o que exige escritura pública e a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade;
pode ser emitida por Maria, com registro no Registro de Títulos e Documentos e, para que a garantia real adquira validade, também no Registro de Imóveis;
pode ser emitida por Maria, o que não exige escritura pública, mas deve ser feita a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real valha contra terceiros;
pode ser emitida somente pela instituição financeira responsável pelo financiamento, com averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade.
Mara, tabeliã de notas, foi procurada por Pedro e André, com o objetivo de lavrar uma escritura de compra e venda de determinado imóvel urbano, que se encontrava individualizado, em detalhes, nas certidões atualizadas do Registro de Imóveis que foram apresentadas, dispondo sobre propriedade e ônus reais. Por tal razão, Mara lhes explicou que a escritura poderia ser lavrada, sendo necessária (I) a descrição e a caracterização do imóvel e a apresentação, além das referidas certidões, (II) do comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos, (III) das certidões fiscais e (IV) da certidão de feitos ajuizados.
As observações corretas de Mara são aquelas referidas em:
somente II e III;
somente II e IV;
somente I, II e III;
somente I, III e IV;
I, II, III e IV.
Serão considerados como parâmetros para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos referente à venda e compra de um bem imóvel urbano, em regra,
o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou a base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto municipal de transmissão de bens imóveis, prevalecendo o que for maior.
o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou o declarado no imposto de renda do vendedor, prevalecendo o que for maior.
o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou o declarado no imposto de renda do vendedor, prevalecendo o que for menor.
o preço da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel do último lançamento da Prefeitura Municipal, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ou a base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto municipal de transmissão de bens imóveis, prevalecendo o que for menor.
Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei n° 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que
se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.
da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeito meramente devolutivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, o juiz a julgará prejudicada.
se, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo oficial de registro, caberá a este registrá-lo imediatamente se estiver apto para tanto.
Assinale a alternativa correta:
Ao optar pelo usucapião extrajudicial, o interessado, automaticamente, abre mão da via judicial.
A existência de ónus real ou gravame na matrícula do imóvel usucapiendo impedirá o reconhecimento extrajudicial do usucapião.
É vedado o reconhecimento de usucapião extrajudicial de bens públicos.
O requerimento de usucapião extrajudicial deve ser assinado pelo interessado, sendo facultada a presença de advogado ou defensor público.
João, brasileiro nato, domiciliado no território brasileiro, proprietário de terras próprias para a lavoura, tinha interesse em loteá-las para a formação de sítios de recreio.
Ao procurar orientação do seu advogado, foi informado, corretamente, de que:
deve ser requerido o registro do loteamento diretamente ao Registro de Imóveis, que publicará os editais necessários e, caso haja impugnação, submeterá a questão ao juízo competente;
o projeto, considerado de colonização particular, deve ser submetido à consulta pública e, uma vez apreciadas as impugnações pelo órgão federal competente, será nele registrado em livro próprio;
deve ser requerido o registro do loteamento diretamente no Registro de Imóveis, independentemente de autorização prévia, cabendo à serventia comunicar o pedido ao órgão federal competente, que pode impugná-lo, ou não;
o projeto deve ser previamente submetido à aprovação e fiscalização do órgão federal competente, com posterior registro no Registro de Imóveis, cabendo à serventia comunicar a sua realização ao referido órgão;
o loteamento pretendido é ilícito, tendo o oficial do Registro de Imóveis o dever funcional, sob pena de responsabilidade pessoal, de não registrá-lo, encaminhando os autos ao juízo competente caso requerido pelo interessado.