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Segundo os termos legais de registros de imóveis, é correto afirmar que
o desmembramento territorial posterior ao registro, exige sua repetição no novo cartório.
o ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro, é feito somente por averbação ao registro originário.
os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.
a certificação do memorial descritivo de glebas públicas será referente apenas ao seu perímetro atual.
o registro de loteamento para o imóvel situado em duas ou mais circunscrições, deverá ser aberto na serventia do registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a unidade imobiliária.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), assinale a alternativa correta.
Pelo mesmo procedimento previsto no art. 213 da referida lei, poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes.
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, devendo o interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
O oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte necessariamente alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre a impugnação.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, em relação à adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão, analise as afirmativas a seguir.
I. A adjudicação compulsória poderá ser efetivada extrajudicialmente, sem prejuízo da via jurisdicional, no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel.
II. São legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado.
III. O deferimento da adjudicação depende de prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Considere a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica “A” adquiriu, por meio de processo judicial de usucapião iniciado na década de 1970, a propriedade do imóvel “X”. A sentença referente a usucapião foi registrada no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis em 10/10/1980. A pessoa jurídica “B” adquiriu o mesmo imóvel em razão de título de domínio datado dos anos de 1900, mas que só foi levado a registro no Segundo Cartório de Registro de Imóveis em 08/02/1984. Quando foi tentar se apossar do imóvel, no entanto, constatou que ele estava ocupado pela pessoa jurídica “A”. Considerando que havia, de fato, duplicidade de registro, bem como higidez dos dois títulos aquisitivos é CORRETO afirmar, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que:
deve prevalecer, no caso, o título de propriedade da pessoa jurídica “B”, uma vez que se origina de título de domínio hígido anterior ao da pessoa jurídica “A”.
em eventual ação reivindicatória ajuizada pela pessoa jurídica “B” em face da pessoa jurídica “A” é irrelevante perquirir se a posse é justa ou injusta, vez que se trata de demanda petitória.
ação reivindicatória proposta pela pessoa jurídica “B” em face da pessoa jurídica “A” deve ser julgada improcedente, uma vez que a ré possui título aquisitivo registrado em data anterior à do registro da autora.
deve prevalecer, no caso, a propriedade da pessoa jurídica “B”, uma vez que o registro se deu em momento posterior ao registro do título da pessoa jurídica “A”.
a higidez do título da pessoa jurídica “A” está condicionada à existência de regular citação da pessoa jurídica “B” no processo de usucapião que beneficiou a pessoa jurídica “A”.
Ana, proprietária de um imóvel rural, com o objetivo de obter maiores níveis de proteção para a sua propriedade, procura um advogado e solicita a orientação necessária em relação à forma de proceder à sua inscrição no Registro Torrens.
Após analisar a narrativa de Ana e os documentos apresentados, o advogado informou, corretamente, que o registro almejado:
pressupõe decisão judicial favorável a Ana, proferida em causa na qual fora reconhecida a sua posse mansa e pacífica sobre o imóvel;
deve ser integralmente realizado perante o oficial do Registro de Imóveis, o qual, antes de decidir, pode suscitar dúvida perante o juiz competente;
caso o imóvel esteja sujeito a hipoteca ou ônus real, a sua admissão a registro está condicionada ao consentimento expresso do credor hipotecário ou beneficiário do ônus real;
um imóvel como o de Ana é insuscetível de ser inscrito no Registro Torrens, restrito que é aos imóveis urbanos datados de período anterior à organização do registro público oficial;
devem ser publicados editais, pelo oficial do Registro de Imóveis, dando publicidade à inscrição solicitada, além de ser realizada a oitiva do Ministério Público, e, se houver impugnação, os autos devem ser encaminhados ao juiz competente.
Em 1993, junto ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC, foi pedido o registro de um loteamento de imóvel que se encontrava na fase de aprovação dos projetos perante a municipalidade. Por meio de escritura pública de compra e venda, a empresa XYZ (especializada em negócios imobiliários) adquiriu todo o imóvel que seria objeto do loteamento. Diante do desinteresse em continuar e manter o empreendimento, a empresa XYZ solicitou perante este cartório o cancelamento do procedimento de registro do loteamento, o que não foi acolhido sob o argumento de que ela não teria legitimidade para tal ato. Considerando as informações prestadas e, levando-se em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Cartório agiu de forma
correta, a parte não possui legitimidade, mesmo nos casos em que não exista nenhum tipo de obra ou melhoramento no imóvel objeto do loteamento ou nos seus arreadores.
correta, uma vez que a empresa XYZ não possuía legitimidade para tanto, pois cancelar o procedimento do pedido de registro de loteamento é igual a pedir o cancelamento do registro do loteamento.
incorreta, uma vez que a empresa XYZ possuía legitimidade para tanto. A empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todo o imóvel a ser loteado e se sub-roga nos direitos do loteador possuir legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento.
incorreta, uma vez que a empresa XYZ possuía legitimidade para tanto. Embora tenha operado a tradição com o início do procedimento do registro do loteamento, transmitindo para o domínio público os passeios públicos, as praças e áreas institucionais e as faixas sanitárias, ainda não tendo ocorrido o registro do loteamento, seria possível o seu cancelamento, desde que com a anuência do município.
A Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, dispõe sobre a abertura de matrícula após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária para cada lote ou fração ideal que corresponderá a determinada unidade autônoma, bem como sobre a cobrança de emolumentos, sendo correto afirmar que a abertura da matrícula
exige requerimento do interessado e pagamento de emolumentos.
exige requerimento do interessado, sendo isenta do pagamento de emolumentos.
pode ocorrer no interesse do serviço ou decorrer de requerimento do interessado, sendo na primeira hipótese isenta do pagamento de emolumentos.
pode ocorrer no interesse do serviço ou decorrer de requerimento do interessado, sendo em ambos os casos isenta do pagamento de emolumentos.
Pressupondo-se que o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) esteja completamente implantado e integrado ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), João comparece ao Registro de Imóveis da Comarca de São Luís, às 10 horas do dia 10 de março, segunda-feira, e requer ao oficial a expedição de certidão relativa a certo imóvel, devendo ela mencionar apenas as informações vigentes de sua descrição: número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade, à transmissão e à constituição de outros direitos reais. Diante da solicitação realizada, considerando a situação exposta, sobre a publicidade dos Registros Públicos e o disposto na Lei nº 6.015/1973 e no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, a certidão deve ser expedida até
as 14 horas do dia 10 de março.
as 10 horas do dia 11 de março.
o término de expediente do dia 11 de março.
o término de expediente do dia 15 de março.
Consoante a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, a certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na Amazônia Legal e o ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro, estão sujeitos a:
Registro no Registro de Imóveis.
Averbação no Registro de Imóveis.
Averbação e registro, respectivamente, no Registro de Imóveis.
Registro e averbação, respectivamente, no Registro de Imóveis.
Determinado popular almejava averbar um documento, junto à matrícula de certo imóvel, em um Registro de Imóveis localizado no Estado de Sergipe. Após recolher os emolumentos devidos, decidiu que o seu objetivo inicial não mais atendia às suas necessidades, mas somente após o decurso de um ano, a contar do recolhimento, buscou se informar em relação às medidas voltadas à recuperação do valor pago.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que o popular:
pode utilizar o respectivo valor para pagar ou abater ato cartorário de natureza diversa, mas não tem direito à sua devolução;
pode solicitar a devolução do valor pago a qualquer tempo, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa do poder público;
não pode solicitar a devolução do valor pago, considerando o decurso do prazo ânuo desde o recolhimento realizado, salvo se a alteração da situação fática impedia o registro almejado;
tem direito à devolução do valor pago, mas deverá arcar com uma taxa de 2% da quantia a ser devolvida, observado o valor máximo de R$ 123,00;
tem direito à devolução do valor pago, no prazo legal, mas deverá arcar com uma taxa de 5% da quantia a ser devolvida, observado o valor mínimo fixado na ordem jurídica.
A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas. Sobre o assunto, não é correto afirmar que
o Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.
recusando-se a efetuar a retificação requerida, o Oficial Registrador suscitará dúvida, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei.
nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será julgada pelo Tribunal de Justiça respectivo.
a apelação de que trata o art. 202 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 poderá ser interposta, também, pelo Ministério Público da União.
Em relação aos princípios do Registro de Imóveis, analise as afirmativas a seguir.
I. A mutação jurídico-real nasce com a inscrição e, por meio desta, se exterioriza a terceiros.
II. O princípio de especialidade significa que toda inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado.
III. O direito brasileiro adota o princípio de legalidade ou legitimidade, em virtude do qual a validade da inscrição depende da validade do negócio jurídico que lhe dá origem; e, da faculdade de disposição do alienante.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), na escrituração do Livro no 1 – Protocolo, o oficial de registro de imóveis deverá observar o seguinte:
deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo, no qual será mencionado o número de títulos protocolizados e de ocorrências. O termo de encerramento será lavrado diariamente, ainda que não tenham sido apresentados títulos para apontamento. É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo.
na abertura do expediente diário, deve ser lavrado o termo de abertura do Livro de Protocolo, lançando-se a seguir os títulos protocolizados e as ocorrências relativas aos títulos anteriormente prenotados. No final do expediente, não há necessidade de lavratura de termo de encerramento do protocolo.
quando o Livro de Protocolo for escriturado por sistema informatizado, não serão lavrados o termo de abertura do protocolo na abertura do expediente diário e o termo de encerramento do protocolo ao final do expediente.
na abertura do expediente diário, deve ser lavrado o termo de abertura do Livro de Protocolo, lançando-se a seguir os títulos protocolizados e as ocorrências relativas aos títulos anteriormente prenotados. No final do expediente, será lavrado o termo de encerramento, ainda que não tenham sido apresentados títulos para apontamento.
Em relação aos atos realizados no Registro de Imóveis, assinale a afirmativa correta.
É admitido o registro da instituição do bem de família legal.
A caução e a cessão fiduciária de direitos reais relativos a imóveis ingressam por ato de registro.
Não é admitido o ingresso no registro de imóveis da promessa de permuta, em razão de sua natureza preliminar.
É admitido o registro do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem.
Sobre a remição do imóvel hipotecado assinale a alternativa correta:
A remição do imóvel hipotecado terá sempre o efeito de liberar o imóvel, não se admitindo remição que tenha por efeito sub-rogar e substituir o devedor.
A remição do imóvel hipotecado só pode ser feita por meio de decisão judicial transitada em julgado.
A remissão da hipoteca é a previsão legal assegurada a certas pessoas para que possam livrar o imóvel de ônus hipotecário.
A remição do imóvel hipotecado compete apenas ao próprio devedor.
Foi apresentado ao Oficial de Registro de Imóveis o instrumento particular denominado Aditamento ao Instrumento de Contrato de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, por meio do qual a fiduciante, Empresa XXX Ltda., e o fiduciário, Empresa YYY Ltda., alteram os seguintes pontos do contrato originalmente registrado: a) Valor das Obrigações Garantidas (de R$ 100.000,00 para R$ 180.000,00), a Data de Vencimento Final (de 26.12.2028 para 26.12.2033); a Forma de Pagamento de 120 parcelas mensais para 180 parcelas mensais; e os Encargos Remuneratórios de 5,30% para 6,50% ao ano. A análise formal do título revela o preenchimento dos requisitos formais de continuidade e especialidade. Quanto à qualificação do presente título, assinale a alternativa correta.
Deve resultar positiva, uma vez que a retificação é válida e estão presentes todos os requisitos formais de continuidade e especialidade; além disso, a averbação da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca conta com expressa previsão no item 15 do inciso II do Art. 167 da Lei no 6.015/73.
Deve resultar negativa, pois a modificação pretendida atinge elementos essenciais do contrato principal, configurando novação objetiva, o que depende do cancelamento da garantia primitiva e registro da nova.
Diz respeito apenas ao aspecto exterior do título em sentido formal, não se admitindo que a análise se estenda aos aspectos interiores do título causal, tornando obrigatória a qualificação positiva.
Deve resultar negativa, pois o contrato visa à modificação de direito real inscrito sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País e, por isso, deve ser instrumentalizado por escritura pública, nos termos do Art. 108 do Código Civil.
Uma área foi transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, antes da vigência da atual lei de registros públicos. A transcrição continha dois imóveis urbanos não contíguos, seccionados por uma via pública municipal, do mesmo proprietário. Este, por sua vez, já na vigência da atual lei de registros públicos, alienou os dois imóveis objeto da transcrição para uma mesma pessoa. A respeito da situação relatada, pode-se corretamente afirmar:
a alienação não pode ser registrada, pois a área alienada deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula que abrangesse os dois imóveis, tendo em vista serem do mesmo proprietário.
a alienação não pode ser registrada, pois o imóvel deveria ter sido objeto de prévia abertura de matrícula própria para cada um dos imóveis alienados, tendo em vista a inalienabilidade dos imóveis registrados no sistema registral anterior ao da lei vigente.
a alienação pode ser registrada, porém cada um dos imóveis alienados deverá ter sua própria matrícula aberta, sendo vedada a abertura de uma única matrícula para os dois imóveis, por não serem contíguos.
como os dois imóveis foram alienados para uma mesma pessoa, deverá ser aberta uma única matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
como os imóveis já possuíam título registrado na vigência da anterior lei de registros públicos, a alienação poderá ser averbada na transcrição, sendo facultativa a abertura de matrícula.
Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer:
A fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
A integração destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
A incorporação destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
A cisão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
A respeito do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, é correto afirmar:
Será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que residir o interessado, a requerimento deste, dispensada a atuação de advogado.
Será processado diretamente perante o cartório do registro de títulos e documentos da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, facultada a representação por advogado.
Será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.