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“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” constitui o crime de:
Concussão.
Prevaricação.
Corrupção ativa.
Apropriação indébita.
Peculato.