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Todas as alternativas abaixo se configuram como causas de extinção da punibilidade, previstas no Código Penal Brasileiro, exceto:
morte do agente.
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
anistia, graça ou indulto.
retroatividade da lei que mantém o fato criminoso.
Relativamente à aplicação da lei penal no tempo, quando o legislador, atento às mutações sociais, resolve não mais incriminar determinada conduta, tem-se o instituto da abollitio criminis. Dentre seus efeitos não se encontra:
extinção da punibilidade.
retirada do nome do agente do rol dos culpados.
extinção dos efeitos civis da sentença condenatória.
impossibilidade de a condenação ser utilizada para fins de reincidência.
Considerando que Marcos fora processado pelo crime de rapto violento em janeiro de 2005 e mencionado crime fora revogado pela Lei n.11.106, de 28 de março de 2005, julgue as afirmações a seguir:
I – A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses.
II – Se Marcos já tiver sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena aplicada na sentença condenatória.
III – Na hipótese, ocorre a abolitio criminis.
IV – Se Marcos ainda não tiver sido condenado no juízo a quo, poderá ocorrer a extinção da punibilidade desde que ela seja provocada pelo réu.
I, III e IV estão corretas.
III e IV estão corretas.
I e IV estão corretas.
I e III estão corretas.
II e IV estão corretas.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de arma de fogo de uso permitido, com numeração íntegra ou raspada, a chamada abolitio criminis temporária teve seu prazo temporal respectivamente findo em
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2004.
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2005.
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2006.
31 de dezembro de 2009 e 23 de outubro de 2005.
31 de dezembro de 2009 e 23 de outubro de 2006.
Tal pleito
deve ser acolhido, em razão do princípio tempus regit actum.
deve ser acolhido, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica.
não deve ser acolhido, em razão do fato ter sido praticado durante vigência de lei excepcional.
não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal.
não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis.
Se a ANVISA retirasse o tetraidrocanabinol, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias entorpecentes, haveria, nessa hipótese, efeitos retroativos, operando-se verdadeira abolitio criminis, a qual beneficiria todos aqueles que tivessem anteriormente sido condenados ou que ainda estivessem sendo processados por fatos delituosos envolvendo a mercancia ou o uso de maconha.
Certo
Errado
É causa extintiva da punibilidade do agente, a
obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
emoção ou a paixão.
coação física irresistível.
retroatividade de lei que deixa de considerar o fato como criminoso.
No ano de 2004, Delcianus praticou o crime de adultério, motivo pelo qual foi acusado e condenado em sentença penal com trânsito em julgado. Todavia, no ano de 2005, a Lei Federal n.º 11.106 revogou o art. 240 do Código Penal, que previa a conduta de adultério como crime. Em vista desta nova situação, é correto afirmar que
a execução da pena assim como os efeitos da sentença penal condenatória aplicada a Delcianus deverão cessar em virtude da entrada em vigor da nova Lei Federal n.º 11.106.
a Lei Federal n.º 11.106 não será aplicada para os fatos praticados por Delcianus, pois a consumação do crime ocorreu antes de sua vigência, devendo prosseguir a execução da pena e os respectivos efeitos da condenação.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso a sentença penal condenatória ainda não houvesse transitado em julgado.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso ainda não houvesse sido proferida sentença penal no processo instaurado para apuração dos fatos.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso ainda não houvesse sido proferida sentença penal no processo instaurado para apuração dos fatos.
Assinale a alternativa correta:
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Também é culpado quem comete o crime em estrita obediência hierárquica a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
A abolitio criminis constitui fato extintivo da punibilidade, que tem por conseqüência cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Em 1999, quando estava em vigor a Portaria n.º 295, de 5/8/1999, a qual tabelava o preço do gás de cozinha (GLP), o comerciante Jorge vendeu botijões acima do preço de tabela, sendo processado e condenado pela prática de crime previsto no art. 6.º, I, da Lei n.º 8.137/1990. Algum tempo depois, a tabela foi alterada, o que elevou o preço ali constante acima do que havia praticado o comerciante, sendo posteriormente liberado o preço do gás. Nessa situação, Jorge não cometeu o crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, pois houve inicialmente alteração da tabela e, posteriormente, liberação do preço, ocorrendo aí a chamada abolitio criminis.
Um médico mantém em sua clínica produto com a substância melatonina, considerada proibida, sendo processado e condenado pela prática de crime previsto no art. 7.º da Lei n.º 8.137/1990 c/c art. 18 da Lei n.º 8.078/1990. Posteriormente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informa que essa mesma substância foi retirada da lista dos produtos proibidos no Brasil, não constando nem mesmo na lista dos produtos de controle especial. Nessa situação, pela característica própria do crime e, principalmente, do bem tutelado, é de manter-se a condenação, tendo em vista o princípio da ultra-atividade da norma penal em branco.