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K., funcionária de carreira do Senado Federal, ocupando o cargo de Diretora de Processamento de Dados, em estrita obediência a ordem do Senador Presidente daquela Casa Legislativa, consente em violar o sigilo da votação de determinada matéria, logrando extrair da base de dados computacionais uma lista com os votos de cada Senador e entregando-a, imediatamente, à referida autoridade máxima do Senado Federal. Nessas circunstâncias, pode-se afirmar, em relação a K:
K não pode ser responsabilizada pelo crime de violação do sigilo funcional (artigo 325 do CP) porque foi mera autora mediata do crime praticado pelo Presidente do Senado.
K pode ser responsabilizada pelo crime de violação do sigilo funcional (artigo 325 do CP).
K não pode sofrer qualquer responsabilização penal, já que agiu em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
K não pode ser criminalmente responsabilizada porque não podia resistir à ordem de seu superior hierárquico, ante o receio de desapontá-lo e perder seu cargo de Diretora de Processamento de Dados.
K não poderia sofrer qualquer responsabilização penal se, posteriormente à entrega da lista ao Presidente do Senado, se arrependesse e denunciasse os fatos à imprensa, frustrando o uso ilícito do documento.
Se, ao ser descoberta a trama na qual Josefa inseria dados falsos no sistema de informação para obter vantagem indevida, esta adotasse, como solução primeira, a devolução dos valores anteriormente recebidos, isso afastaria, em definitivo, qualquer dano à administração pública, descaracterizando o crime por exclusão de tipicidade, e não somente de ilicitude.
No tocante ao crime de facilitação de contrabando e descaminho, pode-se afirmar que:
quanto ao contrabando, deve-se remeter ao conceito previsto no art. 334 do Código Penal, qual seja, o ato fraudulento que se destina a evitar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos e impostos previstos pela entrada, saída ou consumo (pagável na alfândega) de mercadorias.
para a configuração do crime, o sujeito ativo não precisa estar no exercício de sua função.
quanto à figura do descaminho, inclui-se a subreptícia importação ou exportação de mercadoria sem trânsito pela alfândega.
o funcionário público que participar do fato sem que esteja no exercício de sua função responderá pelo crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, como qualquer particular, diante da regra geral do art. 29 do mesmo diploma legal.
para a configuração do crime, a lei exige finalidade especial, consistente na vantagem recebida, ou promessa de vantagem.
Tício, Delegado de Polícia, apreende, na rua, em poder de Caio, mercadoria contrabandeada. Ao invés de entregá-la, na totalidade, à repartição, desvia uma parte em proveito próprio. Tício comete crime de:
apropriação indébita
prevaricação
peculato
furto
Acerca dos crimes de peculato, de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, de concussão, de excesso de exação, de corrupção passiva, de prevaricação, de condescendência criminosa, de advocacia administrativa, de violência arbitrária, de abandono de função e de violação de sigilo funcional, é CORRETO afirmar que
somente podem ser cometidos por servidores públicos da Administração Direta.
somente podem ser cometidos por particulares
a ação penal respectiva é sempre de iniciativa pública.
são todos apenados com detenção.
são todos considerados, pela lei, crimes hediondos.
Qual dos crimes abaixo indicados é classificado pelo Código Penal como cometido por particular contra a Administração Pública?
excesso de exação
corrupção passiva
condescendência criminosa
advocacia administrativa
usurpação de função pública
Inutilização de edital ou de sinal, no artigo 336.
Subtração ou inutilização de livro ou documento, no artigo 337.
O servidor público que indevidamente exigir para si, dinheiro, para deixar de praticar ato funcional, comete o crime de
peculato.
corrupção ativa.
concussão
corrupção passiva.
tráfico de influência.
Se, com o objetivo de receber um cheque dado em garantia de dívida, apresentado no banco sacado e devolvido por insuficiência de fundos, um delegado de polícia determinar a expedição de um mandado de intimação a um indivíduo que se recuse a cumpri-lo, então, ao desobedecer a ordem da autoridade, o indivíduo praticará o crime de desobediência.
Se, para emitir parecer em um laudo de exame de local (arrombamento), XB, perito do Instituto de Criminalística, exigir do proprietário da residência furtada, para si e seu colega, a importância de R$ 3.000,00, com tal conduta, XB praticará o crime de corrupção passiva.
O funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo e aplica-o no mercado financeiro com a intenção de restituir o principal, ficando com os juros, pratica, em tese, peculato.
Considere a seguinte situação hipotética.
OB, indiciado em procedimento investigatório pelo crime de furto, dirigiu-se até a delegacia de polícia com a intenção de tirar satisfações com um dos peritos subscritores do laudo que o incriminava. Por não ter encontrado o perito no recinto, OB passou a ofendê-lo publicamente, proferindo impropérios contra a sua conduta.
Nesse caso, pelo fato de o perito oficial não se encontrar presente, o crime de desacato não restaria configurado.O perito cujo parecer estava eivado de falsidade teria praticado o crime tentado de falsa perícia, por ter-se retratado antes da conclusão do inquérito policial.
A recusa de RM a submeter-se à identificação datiloscópica não configuraria crime de desobediência, pelo fato de a ordem da autoridade policial não ser legal.
Certo
Errado
Os peritos judiciais são considerados funcionários públicos para os efeitos penais.