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Carlos pretende matar seu desafeto João. Para tanto, passa a percorrer as fases do crime, inicialmente cogitando essa idéia. Avançando nas fases, passa a se preparar, adquirindo uma arma de fogo sem documentação para esse fim. Passa também a seguir João dissimuladamente por vários dias, para conhecer seu caminho, para verificar o melhor local para executar seu nefasto plano. Escolhe o melhor local, uma estrada vicinal escura por onde Carlos caminha todas as noites de retorno para casa. Na data em que resolve matar o inimigo, pega a arma, vai até o local ermo e fica escondido atrás de uma árvore. Vê quando Carlos surge na esquina, caminhando tranqüilamente. Ocorre que antes de sacar a arma, Carlos é abordado por um policial que por ali passava e estranha sua atitude, e a arma é encontrada. A conduta de Carlos:
Amolda-se ao tipo penal descrito no art. 121 CP – homicídio doloso -, qualificado pelo modo de execução – emboscada c/c art. 14 inciso II – crime tentado.
Amolda-se ao tipo penal descrito no art. 121 CP – homicídio doloso -, qualificado pelo modo de execução – emboscada.
É conduta atípica.
Amolda-se ao tipo penal descrito no art. 14 da Lei 10.826/03 – Estatuto do desarmamento.
Amolda-se ao tipo penal descrito no art. 12 da Lei 10.826/03 – Estatuto do desarmamento.
O Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/2003, prevê como crime autônomo o porte de arma branca (faca).
Assustado com o aumento do número de roubos em sua região, Haroldo, que vive em uma fazenda situada no interior do estado do Amazonas, decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa, com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Se, durante uma diligência, forem apreendidas armas de uso privativo das forças armadas, a atribuição para apurar a infração penal será da Polícia Federal, pois trata-se de armas proibidas.
O sujeito que, encontrando-se no interior de sua residência, de madrugada, efetua disparo de arma de fogo em direção à rua, pratica o crime de disparo de arma de fogo.