

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada
crime de falsificação de documento particular.
crime de falsificação de documento público.
atípica porque ainda não pleiteou a aposentadoria junto ao INSS.
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal.
crime de uso de documento falso.
A falsificação de um cartão de débito emitido por banco privado é considerada falsidade ideológica.
Certo
Errado
Caso um indivíduo falsifique um cartão de crédito ou um testamento particular, ele será submetido, no caso de condenação, às penas previstas no delito de falsificação de documento particular.
Certo
Errado
Luciana, com o objetivo de obter para si vantagem ilícita, induzindo alguém em erro, utiliza-se de documento particular por ela falsificado para aquela determinada ocasião específica, e, como intentado, pratica delito de estelionato. Nessa hipótese, considerando-se apenas os dados narrados, é correto afirmar que
Luciana deve responder pelos delitos de estelionato e falsificação de documento particular em concurso material de delitos, devendo haver a incidência da maior fração de aumento.
Há continuidade delitiva entre os delitos de falsificação de documento particular e estelionato, devendo Luciana deve responder pelo delito que tiver a pena mais grave.
Como há dois núcleos do tipo, quais sejam: falsificar e enganar, deve ser aplicado apenas o tipo penal mais específico, com base no princípio da alternatividade.
Luciana agiu em concurso formal de delitos, e as penas devem ser somadas, pois foram duas condutas com desígnios autônomos.
Luciana deve responder apenas pelo delito de estelionato, estando o delito de falsificação absorvido.
Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar
testamento particular.
livros mercantis.
cartão de crédito ou débito.
ações de sociedade comercial.
título ao portador ou título transmissível por endosso.
Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material (Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de restituição e declaração de compensação de tributos junto à Administração Fazendária, buscando auferir saldo de compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento particular imputado, é correto afirmar que
trata-se de um crime autônomo que é sempre punível.
trata-se de um crime-fim que é sempre punível.
trata-se de um crime-meio que é sempre punível.
trata-se de um crime-meio, que é punível se o crime-fim também o for.
trata-se de um crime-meio, que é punível se ele não se exaurir no crime-fim, não sendo por este absorvido.
O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.
O testamento particular.
O título ao portador ou transmissível por endosso.
As ações de sociedade comercial.
Os livros mercantis.
O cartão de crédito.
Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere
notas fiscais.
contrato social de empresa privada.
testamento particular.
cartão de débito bancário expedido por autarquia federal.
fotocópia de carteira de identidade sem autenticação.
A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de:
corrupção passiva.
falsificação de documento público.
favorecimento pessoal.
corrupção ativa.
falsificação de documento particular.
Falsificar, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular configura o crime de
falsificação de documento público.
falsificação de documento particular.
falsidade ideológica.
falsidade material de atestado ou certidão.
falsificação do selo ou sinal público.
Nos crimes contra a Fé Pública,
se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.
o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.
a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.
não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.
para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Tendo em conta os crimes contra a dignidade sexual (artigos 213 a 234-B do Código Penal) e os crimes contra a fé pública (artigos 289 a 311 do Código Penal), assinale a alternativa correta.
Ocultar documento público ou particular verdadeiro, em prejuízo alheio, não configura o crime de supressão de documento (art. 305 do CP), sendo típicas apenas as condutas de suprimir e destruir documento público ou particular verdadeiro.
O cartão de crédito ou débito, para fins penais, é equiparado a documento particular.
A conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é atípica, desde que não envolva menor de 18 (dezoito) anos.
A conduta de atrair alguém à prostituição é atípica, desde que não se trate de pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP); certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) e falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, parágrafo 1o do CP) são próprios de funcionários públicos.
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
Mévio, após receber, de boa-fé, nota falsa, para não ficar no prejuízo, repassa a cédula em um posto de gasolina, praticando, em tese, o crime de falsa moeda.
O crime de falsificação de documento público é crime próprio, uma vez que só pode ser praticado por funcionário público.
Mévio, empresário, tendo falsificado o Livro Diário, documento em que são registradas as operações diárias da empresa, em tese, pratica o crime de falsificação de documento particular.
Mévio, em contrato de locação, utiliza selo notarial de autenticação de firma falsificado, praticando, em tese, o crime de falso reconhecimento de firma ou letra.
Mévio, tendo inserido em carta de recomendação de ex-funcionário, atividade ou função por ele não exercida, em tese, comete o crime de falsificação de documento particular.