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Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover. Em um determinado dia, estando em seu sítio, percebeu quando elementos furtavam frutas em seu pomar. Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:
praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, tendo ocorrido aberratio ictus.
praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tendo ocorrido aberratio ictus.
não praticou crime, pois se utilizou do meio necessário, portanto excluindo a ilicitude.
praticou o crime de lesão corporal grave consumada, tendo ocorrido aberratio ictus.
praticou o crime de lesão corporal gravíssima consumada, tendo ocorrido aberratio delicti.
O homicídio “é o tipo central dos crimes contra a vida”, sobre ele é CORRETO afirmar:
No homicídio, o bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina.
O mesmo não pode ser praticado em legítima defesa própria ou de terceiro.
Uma das espécies de prova pericial do homicídio é o exame de lesão corporal.
O homicídio qualificado não é considerado crime hediondo.
As circunstâncias do crime de homicídio marcadas por motivo torpe e meio insidioso não são caracterizadoras do homicídio qualificado.
Em relação ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta:
A violenta emoção e o motivo de relevante valor social ou moral são causas de redução da pena prevista para o homicídio.
No homicídio mercenário, o emprego, pelo executor, de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, não alcança o mandante que não participou da execução.
O homicídio privilegiado coexiste com todas as qualificadoras.
O homicídio qualificado-privilegiado perde a natureza de crime hediondo.
Se o agente, agindo com desígnios autônomos e no mesmo contexto fático, comete 3 (três) crimes de homicídio doloso contra vítimas distintas, o juiz, na dosimetria, deverá aplicar a regra da continuidade delitiva, exasperando a pena de acordo com o número de delitos cometidos.
Na descrição típica do crime de homicídio o Código Penal prevê hipóteses de diminuição de pena e algumas figuras qualificadoras. Tendo em conta as referidas disposições legais, analise as afirmativas a seguir:
I. O pai de um jovem viciado em “crack” que, em ato de desespero, mata o traficante que fornece drogas para o seu filho, poderá ter sua pena reduzida em face da caracterização do homicídio privilegiado por relevante valor moral.
II. O marido que, ao surpreender a esposa conversando com outro homem em praça pública, tomado por ciúme egoístico, efetua disparos de arma de fogo contra ela, ceifando sua vida, comete homicídio privilegiado em decorrência do domínio da violenta emoção.
III. O homicídio praticado por agente público, que tem como vítima o morador de uma comunidade carente suspeito de colaborar com os traficantes locais, caracteriza figura privilegiada, em decorrência do relevante valor social da conduta.
IV. O cliente que suprime a vida do dono de um bar porque este se negou a servir-lhe uma dose de bebida fiado, comete o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
V. O agente que emprega violência física reiterada contra o suspeito da prática de um crime visando extrair-lhe a confissão, mas lhe causa a morte em decorrência da intensidade das sevícias, responde pelo crime de homicídio qualificado pela tortura.
Estão corretas apenas as afirmativas:
I, IV e V.
II, III e IV.
I e IV.
IV e V.
II, III e V.
É correto afirmar que:
Em se tratando de crime de trânsito, com resultado morte, cujo elemento subjetivo tenha sido classificado como dolo eventual, em princípio não é possível incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado, pois em não havendo respiração o crime é de aborto.
Em sede de homicídio culposo, é possível utilizar a causa de aumento de pena constante do artigo 121, § 4º, do Código Penal, relativa à inobservância de regra técnica de profissão, ainda que essa mesma causa tenha sido utilizada para a caracterização do próprio tipo penal.
Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, quem auxilia a gestante a praticar aborto, responde, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: artigo 124, do Código Penal.
O parentesco não é agravante no crime de homicídio doloso, mas funciona como qualificadora.
Adriana, desejando a morte de sua amiga Leda, por vingança, mediante ameaça com uma faca, obrigou-a a ingerir “chumbinho”, substância utilizada para matar ratos, a despeito das súplicas da vítima que sabia que a ingestão daquela substância poderia levá-la a morte. Após a ingestão do veneno, a vítima permaneceu agonizando por duas horas, vindo a óbito. Logo, Adriana deve responder pelo crime de homicídio doloso:
simples consumado.
qualificado por meio insidioso.
qualificado por meio cruel.
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio insidioso.
duplamente qualificado por motivo torpe e por meio cruel.
Osvaldo, desejando matar, disparou seu revólver contra Arnaldo, que, em razão do susto, desmaiou. Osvaldo, acreditando piamente que Arnaldo estava morto, colocou-o em uma cova rasa que já havia cavado, enterrando-o, vindo a vítima a efetivamente morrer,emface da asfixia.Assim, Osvaldo praticou:
homicídio qualificado pela asfixia e homicídio culposo, bem como ocultação de cadáver.
homicídio qualificado pela asfixia e ocultação de cadáver.
homicídio simples e ocultação de cadáver.
homicídio culposo.
homicídio simples.
No homicídio privilegiado, o agente comete o crime sob
o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
o domínio de violenta emoção, ainda que tardia em relação à injusta agressão da vítima.
Considere:
I. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador − fato que se concretiza posteriormente −, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1°, do art. 121, do Código Penal.
III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal.
IV. O policial que depara com um desconhecido empunhando uma faca na iminência de agredir mortalmente a um menor, que acabou de praticar ato infracional, podendo evitar o resultado resolve se omitir, permitindo que o crime se consume, não é partícipe do crime de homicídio, mas pratica o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP).
V. Configura hipótese de crime de homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I, II e III.
II e V.
I e V.
I, III e V.
Em relação ao homicídio, é correto afirmar que
o privilégio da violenta emoção pode concorrer com as qualificadoras objetivas, não com as subjetivas.
as qualificadoras relativas aos motivos do crime não se comunicam aos coautores, mesmo que conheçam a motivação.
premeditação constitui circunstância qualificadora.
o erro quanto à pessoa não isenta de pena, considerando- se ainda as condições e qualidades da vítima.
admite o perdão judicial, se privilegiado.
Juca, transtornado, após ter flagrado seu pai praticando violência sexual com sua irmã de apenas 05 anos de idade, que vem a falecer em razão da violência praticada, desfere uma facada contra a cabeça do seu genitor que também vem a falecer. Após desferir o golpe contra seu pai, e certificar-se da morte deste, Juca foge levando o relógio que a vítima usava na ocasião. O agressor sexual era solteiro e possuía somente estes dois filhos. Mais tarde, com a prisão de Juca, o fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial.
Com base no exposto, assinale a alternativa que apresenta a tipificação correta.
Juca deverá responder por homicídio qualificado pelo meio cruel (Art. 121, § 2º, III, do CP) e por furto simples (Art. 155, do CP).
Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por furto simples (Art. 155, do CP).
Juca não deverá responder por qualquer crime por ter agido escorado pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro.
Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP).
Juca deverá responder por homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, do CP) e por roubo simples (Art. 157, do CP).
Mário praticou o crime de homicídio qualificado contra a esposa de Caio e o de infanticídio contra o recém-nascido.
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. Não há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma mas o agente não realiza a subtração dos bens da vítima.
II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
III. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, não derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
Considere a seguinte situação hipotética.
Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.
Nessa situação hipotética, a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.
Certo
Errado
A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério.
Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.
O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos.
Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.
No que concerne ao crime de homicídio, considere:
I. O emprego de veneno para causar a morte da vítima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito.
II. A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vitima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.
III. O emprego de meio que agrava o sofrimento da vítima configura a circunstância qualificadora do emprego de melo cruel.
IV. O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, leviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância qualificadora do motivo torpe.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II.
III.
I, II e IV.
II e IV.
I e III.
Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa correta.
A calúnia admite a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.
A imperícia no homicídio culposo é caracterizada pela inobservância de regra técnica de arte, profissão ou ofício.
A omissão de socorro, quando não resulta lesão corporal ou morte, é de ação penal pública condicionada.
É possível que um homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.
Agente que, mediante paga, fazendo uso de revólver mata a vítima e, após, para assegurar a ocultação e impunidade do crime, com uma faca esquarteja o cadáver e espalha as diversas partes do corpo por locais ermos variados pratica homicídio
triplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga), inc. III (com emprego de meio cruel) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), do Código Penal.
qualificado: art. 121, § 2°, inc. I (mediante paga) em concurso material com o delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, Inc. I (mediante paga) e inc. III (com emprego de meio cruel) em concurso material com o delito de vilipêndio a cadáver (art. 212), do Código Penal.
duplamente qualificado: art. 121, § 2°, inc. III (com emprego de meio cruel) e inc. V (para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime) em concurso material com o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211), do Código Penal.