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Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece.
Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
Após uma discussão em um bar, Pedro decide matar Roberto. Para tanto, dirige-se até sua residência onde arma-se de um revólver. Ato contínuo, retorna ao estabelecimento e efetua um disparo em direção a Roberto. Contudo, erra o alvo, atingindo Antonio, balconista que ali trabalhava, ferindo-o levemente no ombro. Diante do caso hipotético, Pedro praticou, em tese, o(s) crime(s) de
lesão corporal leve.
lesão corporal culposa.
homicídio tentado e lesão corporal leve.
lesão corporal culposa e tentativa de homicídio.
homicídio na forma tentada.
Segundo Busato (2014), "o homicídio é uma violação do bem jurídico vida como tal considerado a partir do nascimento". E para Hungria (1959), esse crime constitui "a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada".
BUSATO. Paulo César. Direito Penal: parte especial, 1 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 19. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 25.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 121, apresenta três modalidades de tipos penais de ação homicida, em que os elementos que o compõem podem ou não aparecer conjugados. Acerca das modalidades do crime de homicídio, variantes e caracterização, assinale a alternativa correta.
É caracterizada como homicídio a morte de feto atingido por disparo de arma de fogo, quando ainda no ventre da mãe.
O infanticídio é modalidade do homicídio qualificado pelo resultado, quando a mãe mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, cuja pena é agravada.
O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais.
A eutanásia, ou o homicídio piedoso, é reconhecida como conduta praticada por relevante valor moral, caracterizadora do homicídio privilegiado.
O homicídio pode ser considerado qualificado/privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança.
Analise o caso a seguir.
Com a desclassificação no torneio nacional, o presidente do clube AZ demite o jogador que perdeu o pênalti decisivo. Irresignado com a decisão, o futebolista decide matar o mandatário. Para tanto, aproveitando o dia da assinatura de sua rescisão, acopla bomba no carro do presidente que estava estacionado na sede social do clube. O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão. Como para ele nada mais importa, a bomba explode e, lamentavelmente, além das mortes dos dois ocupantes do veículo automotor, três torcedores e um funcionário morrem.
A partir da leitura desse caso, é correto afirmar que o indiciamento do jogador pelos crimes de homicídio sucederá
por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente e ao motorista.
por dolo eventual em relação ao motorista, aos torcedores e ao funcionário.
por dolo direto de segundo grau em relação ao presidente e ao motorista.
por dolo eventual apenas em relações aos torcedores.
por dolo direto de segundo grau apenas em relação ao motorista.
Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria.
Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro. Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento.
Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de
homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.
homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.
homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.
homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.
Determinado indivíduo, sabendo que Dorotéia estava grávida, e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir, desferiu nela golpes de faca na nuca, matando-a, e provocando também a morte do feto em face do aborto. Nesse caso, conforme jurisprudência consolidada no STJ, é correto afirmar que a hipótese é de
homicídio e aborto provocado por terceiro, sendo que as penas devem ser aplicadas cumulativamente, em decorrência do concurso formal próprio.
duplo homicídio, caracterizando-se o concurso material, sendo que as penas devem ser somadas.
homicídio e aborto provocado por terceiro, devendo ser aplicada a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3, pela regra da continuidade delitiva.
homicídio e aborto provocado por terceiro, aplicando-se a pena nos moldes preconizados para o concurso formal imperfeito.
Kiki engravidou em relacionamento extraconjugal. Durante a gravidez, ela contou o fato ao seu marido que tentou convencê-la a praticar um aborto, sem sucesso. Logo após o parto, Kiki, influenciada tão somente por sua irmã, matou seu próprio filho, auxiliada pelo seu marido traído. Com base no caso em análise, marque a alternativa correta.
O crime em tela é de homicídio praticado por Kiki e pelo marido. A irmã não praticou crime nenhum, pois o induzimento e a instigação não caracterizam participação na morte da criança.
A irmã de Kiki e o marido praticaram o crime de homicídio em concurso de agentes. Kiki praticou o crime de infanticídio por ter matado o próprio filho, logo após o parto, por influência de sua irmã.
Kiki, diante da ausência da influência do estado, puerperal, não pratica crime de infanticídio, respondendo, portanto, por crime de homicídio em concurso de agentes com sua irmã e marido.
Kiki sua irmã responderão pelo crime de homicídio. O marido responderá por homicídio privilegiado, pois sou impelido por motivo de relevante valor moral da conduta, considerando o fato da traição sofrida.
Kiki responderá por crime de infanticídio, tendo em vista a prática do crime contra o próprio filho logo após o parte, considerando seu abalo psicológico o que possibilitou ser influenciada pela irmã.
Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.
Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.
II Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de homicídio, porte de arma de fogo e de desacato.
III Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.
IV Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.
Estão certos apenas os itens
De acordo com o CPB, ocorre homicídio qualificado:
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, ou por motivo fútil.
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura contra mulher ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
À traição, de emboscada, ou mediante punição ou outro recurso que dificulte ou torne possível a defesa do ofendido.
Para assegurar a execução, a fuga, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade.
Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado.
Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.
Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de
latrocínio consumado.
latrocínio tentado.
furto tentado e homicídio qualificado.
furto consumado e homicídio qualificado.
O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:
próprio, de perigo individual e consumação antecipada.
de concurso necessário, comum e de forma livre.
de mão própria, habitual e de forma vinculada.
vago, permanente e multitudmario.
de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Esta Lei foi percebida como um avanço na luta pela violência contra a mulher. A referência legal é da:
Lei nº 13.104/2016.
Lei nº 13.104/2015.
Lei nº 13.104/2013.
Lei nº 13.104/2014.
Qual crime se comete no ato de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública?
Tentativa de homicídio.
Homicídio.
Aborto.
Omissão de socorro.
Abandono de incapaz.
No crime de homicídio doloso é majoritário o entendimento que admite a coexistência das circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva, com as qualificadoras de natureza objetivas insertas no art. 121, § 2°, do Código Penal.
O homicídio difere-se tecnicamente do latrocínio pelo(a):
resultado preterdoloso, que existe necessariamente no segundo e não ocorre no primeiro;
existência de qualificadoras no primeiro;
diversidade dos bens jurídicos tutelados;
impossibilidade de tentativa abandonada no segundo;
impossibilidade de erro de tipo acidental no latrocínio.