Julieta, desejando a morte de Romeu, ministra-lhe uma dose de veneno.
Arrependida, porém, ministra-lhe, ato contínuo, um antídoto, o que evita
que a morte ocorra. Apesar disso, vem a vítima a sofrer conseqüências
lesivas em seu organismo. Nesse caso, pode-se dizer que:
O artigo 129 do código penal, em seu parágrafo 1º, refere-se à natureza da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Neste sentido, tal incapacidade se refere:
A
ao trabalho lucrativo realizado por maior de 18 (dezoito) anos;
B
não leva em conta a lucratividade, só importando a maioridade;
C
a todas e quaisquer atividades corporais comuns, não tendo sentido de trabalho diário, nem de natureza lucrativa;
D
a maior de 16 (dezesseis) anos e com trabalho diário;
E
ao trabalho lucrativo e diário, independente da idade.