

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Constitui crime de lesão corporal qualquer alteração desfavorável produzida no corpo de outrem, de modo a causar ofensa à integridade corporal, com dano anatômico externo. Assim, a ofensa psíquica, sem dano externo, apesar de vir a caracterizar outros crimes, não pode ser considerada lesão corporal, nos termos conceituados pelo Código Penal.
Em relação ao crime de Lesão corporal, assinale a alternativa correta:
Na lesão corporal seguida de morte, se o resultado qualificativo deriva de caso fortuito, essa qualidade não desaparece, respondendo o agente pelo crime preterdoloso
A deformidade duradoura constitui lesão estética de certa monta, quando se limite exclusivamente ao rosto da vítima.
Quanto ao perigo de vida provocado pela lesão corporal, não se trata de perigo concreto, mas de perigo presumido; não se trata de probabilidade, mas de possibilidade de morte da vítima
A autolesão não tipifica o crime de lesão corporal. Ela poderá, contudo, constituir elementar de um outro tipo penal.
As lesões corporais praticadas contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, recebem, juridicamente, a denominação:
Lesões domésticas.
Violência de parentesco.
Lesões de relações domésticas.
Violência doméstica.
Lesões de parentesco.
Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta:
Constitui ele um crime plurissubsistente, comissivo e unissubjetivo, em que o concurso de agentes é eventual.
Não se exige qualquer fim especial de agir. Pune-se a troca de agressões, independentemente de qualquer dos participantes resultar ferido.
Caracteriza-se pela ocorrência de agressões recíprocas generalizadas, mesmo estando claramente definida a posição dos contendores.
Assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a pessoa:
Não se admite, na esteira de entendimento predominante no STF e no STJ, o homicídio privilegiado-qualificado, pois as circunstâncias que privilegiam e qualificam o crime são incompatíveis entre si.
Nos denominados crimes de lesões corporais “gravíssimas” (Código Penal, artigo 129, § 2º), a produção do resultado mais grave será punida a título de dolo direto, dolo eventual ou preterdolo, conforme o propósito do agente, salvo no caso de produção de aborto, punido somente a título de preterdolo.
Responde por difamação, na forma tipificada no Código Penal, aquele que, em atitude de ultraje ou vilipêndio, despeja o conteúdo do saco de lixo na porta da residência alheia.
É isento de pena aquele que pratica crime de seqüestro em desfavor de ascendente, descendente ou cônjuge.
O tipo penal de omissão de socorro (Código Penal, artigo 135), uma vez que pode ser praticado por qualquer agente que, se deparando com a situação de perigo da vítima, não lhe preste assistência ou solicite o socorro da autoridade pública, é classificado como crime multitudinário.
Uma vez que não obteve êxito em matar Maria, João deve responder tão-somente pelo crime de lesões provocadas contra Maria.
João praticou os crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicídio e de lesões corporais contra Maria.
Diógenes jogou uma bola de gesso para o alto, assumindo o risco de produzir ofensa à integridade física dos transeuntes. Em conseqüência, Gilson, passando pelo local, sofreu lesões corporais leves em seu rosto. Nessa hipótese, é correto afirmar que Diógenes praticou lesão corporal dolosa, na modalidade dolo eventual, e que a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido.
Conforme o Código Penal, NÃO caracteriza lesão corporal de natureza grave, se resulta em:
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Perigo a vida.
Aceleração de parto.
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de vinte dias.
No interior de um bar, iniciou-se uma briga entre integrantes de duas torcidas. Júlio, que a tudo assistia, passou a desferir socos e pontapés nos contendores, sendo que um deles veio a sofrer ferimentos de natureza grave, causados por outro contendor.
Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Júlio caracteriza-se como
participação em rixa qualificada.
crime de lesão corporal grave.
participação em rixa simples.
contravenção de vias de fato.
tentativa de homicídio.
Estarão ausentes os elementos do crime de lesões corporais caso Paulo seja inimputável.
De acordo com o art. 129 do Código Penal (CP), um eventual afastamento do paciente de suas ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência do incidente, seria decisivo para o deslinde do processo penal.
O agente desferiu um único soco no queixo de um homem de 30 anos, com compleição física robusta. Não quis mata-lo, nem assumiu o risco de fazê-lo. Não previu que a queda do ofendido, em razão do golpe, provocaria a explosão do lobo temporal esquerdo. Em face disso, o crime praticado pelo agente foi:
homicídio preterdoloso;
lesão corporal seguida de morte;
homicídio doloso em virtude de dolo direto;
homicídio doloso em virtude de dolo eventual.
Considere a seguinte situação hipotética.
O guitarrista de uma banda que estava se apresentando em um show arremessou contra a platéia um copo de vidro que acabou por atingir o rosto de um dos espectadores, causando-lhe um corte no supercílio.
Na situação descrita, o guitarrista praticou crime de lesão corporal dolosa.
O fato de a lesão ter ocorrido durante o exercício profissional, sem intenção de lesar e não envolvendo luta, diminui a pena a ser aplicada em um terço.
Considere a seguinte situação hipotética.
Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe de facão contra a mão de seu contentor, que veio a perder dois dedos.
Nessa situação, Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.
Certo
Errado
Antônio, inimigo de Gilmar, em plena via pública, sem provocação anterior, desfere-lhe um soco no rosto e uma rasteira. Com o impacto sofrido, Gilmar bateu a cabeça no meio-fio, vindo a falecer em decorrência do fato.
homicídio doloso
homicídio culposo
homicídio tentado
homicídio em concurso formal com lesões corporais
lesão corporal seguida de morte
J., após discutir com Z. num bar, desfere-lhe violentos socos no rosto e, vendo Z prostrado ao chão, ainda o adverte: "Se contar para a polícia, vai apanhar dez vezes mais." Z, ferido e intimidado, já estava decidido a esquecer o fato, quando uma viatura policial aparece no local, encaminha Z para exame de corpo de delito (que constata a ocorrência de lesões corporais de natureza leve) e elabora um termo circunstanciado de todo o ocorrido, que é encaminhado ao juízo competente, onde J. se compromete a comparecer. Em tais circunstâncias, é correto afirmar:
Independentemente de Z. oferecer ou não representação, J. poderá responder pelos crimes de lesões corporais e de ameaça, já que foi apanhado em flagrante por agente policial.
O único modo de Z. fazer com que J. seja criminalmente processado é contratar advogado e ajuizar queixa-crime.
O princípio da insignificância obstaculizará a eficácia de qualquer medida por parte de Z.
O Ministério Público, valendo de suas prerrogativas constitucionais, poderá oferecer denúncia pelo crime de lesões corporais, ainda que leves, considerando que tal crime (ao contrário do crime de ameaça, de resto absorvido pelas lesões corporais) é perseqüível através de ação penal pública incondicionada.
Não formulando Z representação penal, não poderá J., em hipótese alguma, ser criminalmente responsabilizado quer pelo crime de lesões corporais quer pelo crime de ameaça.
O crime de lesão corporal, em sua forma dolosa, descrito como "ofender a integridade física de alguém", quando de natureza grave por resultar aceleração de parto, não admite a modalidade tentada.