

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com entendimento atual constante em Enunciado de Súmula do STM, a caracterização do crime de insubmissão, tipificado no art. 183 do Código Penal Militar, ocorre quando
provado, de maneira inconteste, o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.
provado, de maneira inconteste, o conhecimento, pelo conscrito, da data e local de sua apresentação, para incorporação, seja através de documentos ou anotação hábil constante dos autos, seja através de sua própria confissão.
não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, independentemente de prova inconteste de que o conscrito tinha o conhecimento da data e local de sua apresentação.
não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, e desde que demonstrado nos autos que o conscrito tinha o potencial conhecimento da data e local de apresentação para incorporação.
não houver a apresentação do convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, e o conscrito não provar, de maneira inconteste, que não tinha o conhecimento da data e local de sua apresentação para incorporação.
Quanto ao lugar do crime dos crimes omissivos, o Código Penal Militar adotou a teoria:
Nos termos do Código Penal Militar (CPM), considera-se tentado o crime quando:
Iniciada a execução, o crime somente se consuma por vontade direta do agente.
Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Iniciada a execução, o agente desiste de prosseguir na execução do crime.
Consumada a execução, o agente repara o dano causado.
“B”, um mega empreendedor, contratou os serviços particulares do segurança “Y”, com intuito de salvaguardar sua integridade física, da sua família, bem como do seu patrimônio. No contrato assinado entre as partes frisava-se a cláusula que obrigava “Y” a expor-se ao limite, arriscando a própria vida, para proteger seu patrão e sua família de perigo direto e iminente. Entretanto, durante uma das tantas viagens que faziam, o avião particular de “B”, pilotado por ele próprio, sofreu uma pane elétrica em um dos motores e os dois passaram a disputar o único paraquedas existente na aeronave. Prevalecendo de sua força física, o segurança “Y” imobilizou facilmente a seu opositor (mega empreendedor “B”) e logrou êxito em abandonar o avião, utilizando-se do paraquedas. A aeronave chocou-se em uma montanha, vindo ocorrer a morte de “B”. À luz do Código Penal, marque a alternativa CORRETA acerca da conduta de “Y”:
É típica, ilícita e culpável, devendo responder pelo crime de homicídio qualificado, por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido porque tinha o dever contratual de enfrentar o perigo.
É típica, ilícita e culpável, devendo responder pelo crime de homicídio uma vez que sua posição de garantidor impede a alegação de qualquer justificativa legal.
Embora típica, não é ilícita, tendo ele agido sob o amparo da excludente da legítima defesa.
Embora típica, não é ilícita, tendo ele agido sob o amparo da excludente do estado de necessidade.
Marque a alternativa CORRETA. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
Por militar da ativa contra militar da reserva ou reformado, em lugar não sujeito à administração militar.
Por militar da reserva contra militar da reserva, em lugar sujeito à administração militar.
Por militar de serviço, apenas em lugar sujeito à administração militar.
Por militar da ativa contra outro militar da ativa, mesmo que em lugar não sujeito à administração militar.
Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, acerca do iter criminis (caminho do crime), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.
II. Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa
III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.
IV. Consumação é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.
Marque a alternativa CORRETA.
( ) As assertivas II e IV estão corretas.
( ) As assertivas I, e III estão corretas.
( ) As assertivas II e III estão corretas.
( ) As assertivas I e II estão corretas.
De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/69 – Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
Configura o crime de motim, o fato de reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.
A partir do recebimento da denúncia, pelo Juiz, inicia-se a contagem do prazo da prescrição da ação penal.
Iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional do crime de deserção, no dia seguinte à sua consumação.
Consideram-se crimes militares, aqueles praticados por militar da reserva, ou reformado em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar em situação de atividade ou assemelhado e, ainda que fora do lugar sujeito à Administração Militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária.
Segundo a aplicação da lei penal militar, pode-se afirmar:
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime militar.
Não há crime sem lei ou resolução anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Considere as seguintes afirmativas sobre o Código Penal Militar:
I. O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar.
II. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
III. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I.
II.
I e II.
II e III.
Segundo o art. 30 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969), pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de:
um sexto, não podendo o juiz aplicar redução ou ampliação de tal cominação.
um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
um quarto, não podendo o juiz aplicar redução ou ampliação de tal cominação.
metade, não podendo o juiz aplicar a pena do crime consumado.
um sexto a um quinto, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Considere as seguintes afirmativas sobre a teoria do crime no Código Penal Militar:
I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum.
III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
I.
I e II.
I e III.
II e III.
Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:
I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços.
IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Está CORRETO o que se afirma em
II e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas
I, II, III e IV.
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os Crimes Previstos no Código Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados _____________. Assinale a alternativa que completa
Por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
Por militar em situação de inatividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Por militar em folga ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
Por civil durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Estabelece o Código Penal Militar que encontra-se em estado de necessidade “quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.” Essa hipótese de estado de necessidade exclui a
ação.
tipicidade.
culpabilidade.
antijuridicidade.
O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa") exclui:
a tipicidade.
a ilicitude.
o dolo.
a culpabilidade.
o nexo de causalidade.
Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes. Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Em estado de necessidade.
Em duelo, se ocorrer com arma de fogo.
No estrito cumprimento do dever legal.
No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.
A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.
O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.
Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.
A testemunha não será inquirida por mais de:
quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezessete horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Com base no CPM e em sua interpretação doutrinária, assinale a opção correta com relação a erro de direito, erro de fato, erro determinado por terceiro, aberratio delicti, aberratio ictus e aberratio causae.
A aberratio delicti, figura prevista expressamente no CPM, tem origem necessária com a ocorrência da aberratio causae e resulta em um erro persona in rem.
A aberratio ictus constitui erro na execução e difere do erro sobre a pessoa, ambos previstos expressamente na norma penal militar, em duas circunstâncias assinaladas pela doutrina: no erro sobre a pessoa, não há concordância entre a realidade do fato e a representação do agente; na aberratio ictus, a pessoa visada pelo agente sofre perigo de dano, o que não ocorre no erro sobre a pessoa.
O erro de direito, que se configura quando o agente supõe lícito o fato ilícito, classifica-se em direto, se cometido por agente que ignora os preceitos normativos, e indireto, se praticado por agente que interpreta erroneamente a lei penal. Em ambos os casos, exclui-se a culpabilidade do agente, salvo se o ato praticado constituir crime que atente contra o dever militar.
Os erros de fato essencial e acidental excluem o dolo. Em caso de erro de fato essencial, o agente será isento da pena; em caso de erro de fato acidental, o agente será punido a título de culpa, se o fato for punível como crime culposo.
Nos casos de erro de direito e de erro de fato determinado por terceiro, o agente responderá por culpa, em caso de erro invencível; e o terceiro provocador, por dolo, em qualquer situação.