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No que concerne à Teoria da imputação Objetiva, é incorreto afirmar:
Na cena de um crime, Gregor Samsa convence o ladrão a furtar da vítima Frieda a quantia de cem reais, em vez dos mil reais que o autor inicialmente tencionava surrupiar. Nesse caso, de acordo com a concepção de Roxin acerca da diminuição do risco em relação ao bem protegido, o resultado delituoso não poderá ser - nem mesmo a título de participação - objetivamente imputado a Gregor Samsa.
Conforme Jakobs, o padeiro que vende uma peça de pão ao autor, ciente de que este utilizará o alimento para envenenar terceira pessoa, incrementa o risco da situação de fato por agir em desconformidade com o seu papel social, podendo, dessa forma, o resultado lhe ser imputado objetivamente como partícipe. De igual modo, ainda para o citado autor, o taxista pode responder criminalmente pelo homicídio que cometa seu cliente uma vez chegado ao ponto de destino, se, durante o trajeto, o plano delitivo tiver sido devidamente explicitado ao taxista.
Sustenta-se em sede doutrinária a íntima relação, no campo da causalidade, da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica, falando-se, por essa razão, em direito penal quântico.
Segundo Roxin, a imputação objetiva se chama objetiva não porque circunstâncias subjetivas lhe sejam irrelevantes, mas porque a ação típica constituída pela imputação é algo objetivo, ao qual só posteriormente, se for o caso, se acrescenta o dolo, no tipo subjetivo. Em outros termos, para o citado autor, a imputação objetiva também é influenciada por critérios subjetivos.
Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I – Pode-se afirmar que a denominada “tipicidade formal” usualmente referida pela doutrina traz os elementos que servem para informar, de forma descritiva, o intérprete da lei a respeito da relevância ou irrelevância da conduta para o direito. Ou seja, a correspondência entre a previsão legal e a ação constatada no caso concreto recebe usualmente a denominação de “tipicidade formal” pela doutrina.
II – Pode-se afirmar que para Welzel o tipo penal trata-se de uma mera descrição de uma realidade ontológica da conduta humana, portanto necessitando incorporar o direcionamento da vontade como um de seus elementos de constituição.
III – A “Teoria da Causalidade Adequada”, uma das espécies das chamadas “Teorias Igualitárias”, afirma que ficam excluídas como causa de um resultado as ocorrências extraordinárias, referentes ao caso fortuito e força maior.
IV – A “Teoria da Equivalência dos Antecedentes”, também chamada de “Teoria da conditio sine qua non”, sendo uma das espécies das chamadas “Teorias Diferenciadoras”, preconiza que causa é tudo aquilo que contribui de alguma forma para o resultado.
Todas as assertivas estão corretas;
Todas as assertivas estão incorretas;
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
Apenas as assertivas III e IV estão incorretas;
Apenas as assertivas I e II estão incorretas.
O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade, consignou que a superveniência de causa relativamente independente somente afasta a imputação quando, por si só, produziu o resultado, excluindo outras considerações quanto aos fatos anteriores ocorridos.
Certo
Errado
Afim de fazer uso de certa droga injetável, Eliel pede a Sinval uma seringa emprestada, pois não tem dinheiro para adquirir a sua em uma farmácia. Com a cessão da seringa por Sinval, Eliel ministra a droga no próprio corpo, vindo a falecerem virtude de overdose. Saliente-se que Sinval desejava a morte de Eliel e intimamente torcia para o desfecho trágico. Considerando apenas as informações constantes do enunciado, de acordo com a teoria da imputação objetiva:
É possível a punição de Sinval pelo resultado morte, desde que agasalhada a tese da heterocolocação em risco.
a imputação do resultado morte a Sinval pode ser afastada em virtude da autocolocação da vítima em perigo.
Dado o incremento do risco proibido. Sinval sera responsabilizado pela morte de Eliel.
A existência de um nexo de causalidade, reconhecido a partir da teoria da conditio sine qua non, é suficiente para a imputação do resultado morte a Sinval.
Sinval nao pode ser responsabilizado pelo resultado morte, em virtude da ausência de dolo.
Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.
É correto afirmar que o autor do disparo:
responde pelo resultado, em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal de forma absoluta;
responde pelo resultado, porque trata-se de uma concausa superveniente relativamente independente;
responde pelo resultado, porque assim o desejou e acabou obtendo o seu intento, ainda que com a colaboração de uma concausa;
não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;
não responde pelo resultado, porque a sua conduta não teve o dolo de resultado implementado.
No que toca à relação de causalidade, é correto afirmar que
é normativa nos crimes omissivos impróprios.
a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, não se podendo imputar os fatos anteriores a quem os praticou.
a previsão legal de que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, se tinha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, é aplicável aos crimes omissivos próprios.
se adota em nosso sistema a teoria da conditio sine qua non, distinguindo-se, porém, causa de condição ou concausa.
a teoria da imputação objetiva estabelece que somente pode ser objetivamente imputável um resultado causado por uma ação humana quando a mesma criou, para o seu objeto protegido, uma situação de perigo juridicamente relevante, ainda que permitido, e o perigo se materializou no resultado típico.
O Código Penal adota no seu art. 13 a teoria conditio sine qua non (condição sem a qual não). Por ela,
imputa-se o resultado a quem também não deu causa.
a causa dispensa a adequação para o resultado.
a ação e a omissão são desconsideradas para o resultado.
tudo que contribui para o resultado é causa, não se distinguindo entre causa e condição ou concausa.
a omissão é penalmente irrelevante.
A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que
o resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa.
não há fato típico decorrente de caso fortuito.
não há crime sem resultado.
a omissão também pode ser causa do resultado.
o Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições.
Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente da sua relação com o resultado.
exclusivamente a ação ou omissão que mais se relaciona com a intenção do autor.
a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente de qualquer causa superveniente.
exclusivamente a ação ou omissão que mais contribui para o resultado.
A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Assinale a alternativa CORRETA.
B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa superveniente absolutamente independente.
B responde pelo ato de lesão praticado, visto se tratar de causa concomitante relativamente independente.
B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa concomitante absolutamente independente.
B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa preexistente relativamente independente.
B responde pelo ato de lesão anteriormente praticado, visto se tratar de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado.
Sobre o nexo de causalidade, à luz do Código Penal brasileiro, assinale a opção CORRETA:
Por aplicação direta da teoria da causalidade adequada, adotada como regra pelo Código Penal brasileiro, “Télamon”, operário da mina de extração de ferro, agindo sem dolo ou culpa, não pode ser responsabilizado pelo homicídio praticado com a arma de fogo produzida com aquele minério.
“Páris”, com ânimo de matar, fere “Nestor”, o qual, vindo a ser transportado em ambulância, morre em decorrência de lesões experimentadas em acidente automobilístico a caminho do hospital, sendo o acidente, no caso, causa superveniente e relativamente independente, respondendo “Páris” por homicídio consumado.
“Aquiles”, sabendo que “Heitor” é hemofílico, fere-o, com intuito homicida, ocorrendo efetivamente a morte, em virtude de hemorragia derivada da doença da qual “Heitor” era portador, situação essa que leva à punição de “Aquiles” por homicídio tentado, sendo a hemofilia, nesse caso, considerada concausa.
“Menelau”, inimigo do condenado à morte “Tideu”, presenciando os instantes anteriores à execução, antecipa-se ao carrasco e mata o sentenciado, caso em que sua conduta não é punível, por falta de configuração jurídica de causa do resultado morte, que se daria de qualquer maneira.
“Pátroclo”, com o intuito de matar “Eneas”, dispara contra ele com arma de fogo, ferindo-o, sobrevindo a morte de “Eneas”, exclusivamente por intoxicação causada por envenenamento provocado no dia anterior por “Ulisses”, devendo “Pátroclo”, nessa situação, responder por homicídio tentado, porque o envenenamento é considerado causa absolutamente independente preexistente.
O nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado é considerado como um dos elementos do fato típico. O Código Penal trata do assunto em seu Art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera‐se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Neste tema, o Código Penal adotou a teoria da
relevância jurídica.
irrelevância jurídica.
causalidade adequada.
equivalência dos antecedentes causais.
Segundo o autor Rogério Greco, em Curso de Direito Penal, volume I, no que concerne à relação de causalidade, o Código Penal Comum adotou a teoria da:
equivalência dos antecedentes causais.
causalidade adequada.
imputação objetiva.
causalidade jurídica.
relevância jurídica.
Analise o caso a seguir.
Mediante um disparo com arma de fogo, o agente produziu na vítima um ferimento. Por considerar que o disparo fosse suficiente para causar a morte da vítima, o agente cessou sua ação. Recolhida a um hospital, a vítima morreu pela ingestão de uma substância tóxica, que ao invés do medicamento prescrito, lhe ministrou inadvertidamente uma enfermeira. As lesões sofridas pela vítima inicialmente não lhe causariam morte, sendo esta causada exclusivamente pela ingestão da substância tóxica.
Na hipótese, assinale a alternativa CORRETA.
Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.
Considere o seguinte caso: Uma pessoa A, totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo, dispara com intenção de matar B, mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador. Não obstante, o disparo de A alcança e mata B.
Tomando em conta a teoria da imputação objetiva, como formulada por Claus Roxin e Günter Jakobs, pode-se afirmar que
existe nexo de causalidade, vez que o disparo de A foi uma condição sem a qual o resultado (morte de B) não teria ocorrido.
existe nexo de causalidade, vez que o resultado era previsível e evitável e havia dolo por parte de A.
inexiste nexo de causalidade, pois temos concausa superveniente absolutamente independente que, sozinha, causou o resultado.
inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico.
existe nexo de causalidade, pois a conduta, além de dolosa, foi idônea a expor um bem jurídico a risco proibido, bem como o resultado lesivo, além de possível, chegou a ocorrer.
No tocante à relação de causalidade no crime (art. 13, Código Penal), analise as seguintes assertivas e escolha a opção que contenha afirmação falsa:
A superveniência de causa relativamente independente, que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação original, mas os fatos anteriores são imputados a quem os praticou.
A relação de causalidade relevante para o Direito Penal é a que é previsível ao agente. A cadeia causal, aparentemente infinita sob a ótica naturalística, é limitada pelo dolo ou pela culpa do agente.
As concausas absolutamente independentes excluem a causalidade da conduta.
A relação de causalidade tem relevância nos crimes materiais ou de resultado e nos formais ou de mera conduta.