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Marcos e João são vizinhos com histórico de discussões em razão dos ruídos noturnos provocados pelas festas produzidas por João. Certa noite, Marcos, em um acesso de raiva, efetua disparo de arma de fogo contra João, com intenção de matar seu alvo. O disparo atinge a perna da vítima, que é prontamente levada ao hospital, onde fica internada. No segundo dia de internação, em razão de um vazamento de gás não percebido, João morre por asfixia.
Diante do caso narrado, Marcos deverá responder pelo crime de:
homicídio, uma vez que João só se encontrava no hospital em razão das lesões decorrentes da conduta criminosa de Marcos (conditio sine qua non);
lesão corporal seguida de morte, uma vez que a morte por asfixia no hospital não era previsível;
lesão corporal, já que eliminando-se em abstrato o vazamento de gás, não haveria a morte como resultado naturalístico de sua conduta;
tentativa de homicídio, com fundamento na teoria da causalidade adequada, também adotada pelo ordenamento jurídico;
tentativa de homicídio, em razão da existência de concausa concomitante para o resultado morte: o disparo de arma de fogo e o vazamento de gás.
Michel, após embriagar-se, dirigiu seu veículo na via pública de uma zona rural, por cerca de 300 metros, no percurso entre o bar e sua casa. No meio do caminho, a Polícia Militar o parou e constatou que ele dirigia o veículo sob o efeito de álcool. Michel apresentou a CNH aos policiais e foi preso em flagrante delito de embriaguez ao volante. O trecho percorrido era esmo e, por isso, não houve perigo a nenhum bem jurídico.
Considerando essa situação hipotética e as teorias do nexo causal, independentemente da teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva do resultado, na acepção funcional-sistêmica, Michael deve ser penalmente responsabilizado, pois sua conduta violou as expectativas sociais para a causação do resultado jurídico, sendo desnecessário o resultado naturalístico.
A teoria da causalidade adequada, de Johannes Von Kries, ao adotar o conceito de causalidade natural, distinta da causalidade jurídica, dispensa as causas imprevisíveis ou anômalas, de modo a fazer com que a conduta de Michael se amolde ao tipo penal incriminador, por ter sido previsível e evitável, independentemente da existência do resultado material.
É correto afirmar que, segundo a teoria da condição INUS, de John L. Mackie, Michael realizou, nas circunstâncias, uma conduta tipicamente punível, pois a subsunção do fato é realizada com base na causa mais suficiente e necessária, dentre as demais, sendo prescindível a procura de outras causas e do resultado para a ligação da tipicidade e autoria.
É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva, na perspectiva funcional-teleológica, que abandona a conditio sine qua non, a conduta de Michael deveria ser um indiferente penal, pois, diante da prognose póstuma objetiva, não houve efetivo incremento do risco proibido, pois tolerado pela sociedade.
A teoria da conditio sine qua non, reformulada por Maximiliam Von Buri, por exigir a investigação da cadeia causal antecedente ao resultado, mas apta para a sua ocorrência, incluindo-se a análise da causa juridicamente relevante, não incide para explicar a conduta de Michael, diante da inexistência de resultado naturalístico.
Assinale a alternativa que melhor conceitua o que é nexo de causalidade.
É a ligação entre a vontade do agente e o possível resultado danoso.
É o resultado de uma ação inesperada.
Deve estar sempre relacionado à uma ação criminal.
É a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso.
Visa verificar a extensão do dano.
Horácio, após uma violenta discussão com Geraldo, seu vizinho, com quem vinha se desentendendo há muito tempo, desfere contra ele diversas facadas, com intenção de matá-lo, e o deixa gravemente ferido. Ocorre que outros moradores do condomínio testemunharam a ação e acionaram rapidamente o socorro. Contudo, a ambulância que fazia o transporte de Geraldo, a caminho do hospital, colidiu com um caminhão-tanque de combustível que explodiu no local, matando a todos os ocupantes da ambulância. Diante de tal situação, Horácio poderá ser responsabilizado pelo crime de
lesão corporal seguida de morte com relação a Geraldo e homicídio culposo em relação aos demais ocupantes da ambulância.
homicídio consumado com relação a todos os ocupantes da ambulância.
homicídio consumado com relação a Geraldo.
homicídio tentado com relação a Geraldo.
lesão corporal seguida de morte com relação a Geraldo.
Analise o artigo extraído do Código Penal, do Título II - Do Crime, e considere a alternativa que define o que ele discorre:
"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei 7.209de 11.7.1984).
Relevância da omissão.
Relação de causalidade.
Superveniência de causa independente.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Em relação a conceitos e previsões presentes na Parte Geral do Código Penal, assinale a opção correta.
Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
Em caso de erro sobre a pessoa, são consideradas as características da vítima real, e não as da pessoa que seria o alvo da ação.
A indenização do dano causado ao ofendido em decorrência do crime importa em renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que tal fato é incompatível com a vontade de exercer esse direito.
A condenação por crime doloso em sentença irrecorrível é causa facultativa de revogação da suspensão condicional da pena.
Incide causa de aumento de pena caso o crime tenha sido executado mediante paga ou promessa de recompensa e em concurso de pessoas.
Ainda no que diz respeito à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, sendo certo que, neste caso, devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
Sobre a teoria geral do crime, analise as proposições seguintes:
I. A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só produziu o resultado. Contudo, os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
III. O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
IV. O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a conduta humana juridicamente relevante.
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
qualquer ação ou omissão que dependa da voluntariedade humana.
o fato jurídico penalmente qualificado.
Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.
Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.
Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura
fato atípico.
crime de tentativa de homicídio doloso.
crime de homicídio doloso consumado.
crime de lesão corporal qualificada.
crime de lesão corporal seguida de morte.
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta no que concerne ao Direito Penal.
Na teoria naturalística, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. Nessa teoria, dolo e culpa se alojam no interior da conduta, isto é, do fato típico.
Nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado, adotou-se a teoria da causalidade adequada. Sendo assim, rompe-se o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados.
Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de certeza.
No dolo de propósito, não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, de modo geral, nos crimes passionais.
A concorrência de culpas se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Nesse caso, ambos os agentes respondem pelo resultado em coautoria.
Acerca da relação de causalidade e da teoria da imputação objetiva, é INCORRETO afirmar:
Para a denominada “teoria da equivalência”, é causal, no sentido jurídico-penal, toda e qualquer condição que não possa ser suprimida mentalmente, em um juízo hipotético de eliminação, sem que o resultado seja excluído.
A “teoria da conditio sine qua non” não faz distinção entre causa e condição.
As denominadas concausas preexistentes relativamente independentes não afastam a imputação do resultado.
De acordo com a denominada “teoria do aumento ou incremento do risco”, ainda que haja certeza - em um juízo ex post -, sobre a ineficácia do comportamento lícito alternativo, a imputação do resultado não deve ser excluída.
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
Segundo a teoria da equivalência das condições, compatível com o Código Penal brasileiro e utilizada como método para determinar relações causais, causa é a condição sem a qual o resultado não poderia ter ocorrido.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos pode ser composto somente pelo dolo, direto ou eventual, mas também pode apresentar, ao lado do dolo, elementos subjetivos especiais, como ocorre por exemplo, nesta última hipótese, com os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A), assédio sexual (CP, art. 216-A) e fraude processual (CP, art. 347).
O erro de tipo, evitável ou inevitável, pode recair sobre elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo, mas não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo.
Com a finalidade específica de produzir lesões corporais contra B em via pública, A projeta seu veículo contra a motocicleta pilotada por B, representando, como consequência necessária, a produção de lesões corporais também em C, garupa da motocicleta: o resultado de lesão corporal em B é atribuído a título de dolo direto de 1º grau ao autor A, e o resultado de lesão corporal em C, ainda que lamentado por A, é atribuído a este a título de dolo eventual.
Com consciência e vontade dirigidas especificamente a produzir lesões corporais em B, A arremessa pedras contra este, mas por erro na execução acaba também atingindo C, situado próximo a B, produzindo lesões corporais em ambos: A responde por lesão corporal dolosa em B, em concurso formal com lesão corporal culposa em C.
Sobre os pressupostos da imputação objetiva, é correto afirmar que:
um resultado causado pelo agente apenas pode ser imputado ao tipo objetivo se sua conduta criou um perigo para o bem jurídico coberto por um risco permitido;
se o agente modifica um curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente à vítima e melhora a situação do objeto da ação, exclui a imputação;
é possível a imputação ao tipo objetivo ainda que a conduta do autor não eleve de modo juridicamente considerável o risco ao bem jurídico;
é possível a imputação ao tipo objetivo nas situações cotidianas de atividades, sobretudo as mais arriscadas, que excepcionalmente geram acidentes, quando os mínimos riscos são socialmente adequados;
não é possível excluir a imputação quando, ainda que o autor haja criado um risco para o bem jurídico tutelado, o resultado não for consequência desse perigo.
Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa. Em certa manhã, Luciana foi surpreendida quando Tobias adentrou no estabelecimento e, munido de um revólver, anunciou um assalto, determinando a Luciana que lhe entregasse todo o dinheiro que havia no caixa. Luciana, trêmula, suplicou a Tobias para que ele não roubasse o estabelecimento, porque o mercado estava passando por uma severa crise financeira e, com mais aquele prejuízo, haveria o risco de o mercado fechar e Luciana ficar sem o emprego. Percebendo que Tobias mantinha-se irredutível quanto ao assalto, Luciana fez a última tentativa e convenceu Tobias a roubar apenas metade do valor do caixa, cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois assim sobraria dinheiro suficiente para quitar o aluguel do estabelecimento e o salário de Luciana. Assim, atendendo à súplica de Luciana, Tobias subtraiu metade do valor do caixa e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.
Diante do caso hipotético narrado e considerando a concepção de Claus Roxin acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a alternativa correta.
Em que pese a boa intenção de Luciana, ao induzir Tobias a subtrair metade do valor disponível no caixa, ela passou a ser partícipe do crime de roubo nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Não há como aplicar a teoria da imputação objetiva no caso narrado, pois Luciana não praticou nenhuma ação típica, mas tão somente convenceu Tobias a deixar de levar metade do valor disponível no caixa do mercado.
Luciana deverá responder como partícipe do crime de roubo, pois, apesar de ter convencido Tobias a deixar metade do dinheiro disponível no caixa do mercado, o seu motivo foi egoísta, pois ela estava preocupada unicamente em receber o seu salário do mês.
Luciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio.
Luciana poderá responder criminalmente pelo crime de roubo na modalidade omissiva imprópria, já que ela, como empregada do mercado, tinha o dever de evitar o resultado do roubo praticado por Tobias.
Para a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:
Se um cliente bancário consegue vultoso empréstimo, dentro das normas da Casa de crédito, confidenciando ao gerente que empregará o recurso para comprar cocaína e revender, este será partícipe do tráfico.
Se dois indivíduos moradores da mesma república que a vítima são contratados para matá-la, por envenenamento, sem saberem um do outro, e ministrarem a substância na bebida, sequencialmente, em quantidade insignificante para a finalidade, em virtude da chegada repentina de terceiros, vindo a produzir-lhe o resultado letal, dada a soma das doses, ambos responderão por homicídio consumado.
Os ofendículos podem excluir a tipicidade ou a ilicitude, ocorrendo, na primeira hipótese, apenas quando o dissenso for elementar do tipo.
Quando o autor, após desferir golpes de faca contra a vítima, desejando matá-la, vê que ela desfaleceu e, imaginando-a já sem vida, põe fogo no local para ocultar o fato, verificando-se, pelo laudo, que o óbito se deu pelas queimaduras e não pelos ferimentos, ele não responde pela consumação do crime.
O nexo de causalidade material deixou de ter relevância jurídico-penal.
No que se refere à relação de causalidade, à superveniência de causa independente e à relevância da omissão, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – O delito omissivo próprio consuma-se com o resultado previsto pela norma, uma vez que é elemento do tipo de injusto.
II – As causas concomitantes absolutamente independentes não excluem o nexo causal, ocorrendo este apenas nas causas supervenientes.
III – Ao tratar da omissão, em todas as suas formas, o Código Penal proíbe resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Nenhum dos itens é verdadeiro.
A respeito da teoria da imputação objetiva, na concepção de Claus Roxin, assinale a alternativa incorreta:
A teoria da imputação objetiva, em sua forma mais simplificada, aduz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.
Considere o seguinte exemplo: “A” deseja provocar a morte de “B” e, para isso, “A” o aconselha a fazer uma viagem à Flórida, pois leu que lá, ultimamente, vários turistas têm sido assassinados. “A” planeja que também “B” tenha esse destino. “B”, que nada ouviu sobre os casos de assassinato na Flórida, faz a viagem de férias e de fato é vítima de um delito de homicídio. “A” deve responder pelo homicídio, pois sua conduta acabou incentivando “B” a fazer a viagem, criando, assim, um risco não permitido (no caso, criou um perigo de morte juridicamente relevante).
Ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito. Assim, quem convence o ladrão a furtar não mil reais, mas somente cem reais, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco da lesão.
Imagine a seguinte a hipótese: dois ciclistas passeiam um atrás do outro, no escuro, sem estarem com as bicicletas iluminadas, por mera falta de atenção e descuido. Em virtude da inexistência de iluminação, o ciclista que vai à frente colide com outro ciclista, que vinha na direção oposta, sofrendo este lesões corporais. O resultado teria sido evitado, se o ciclista que vinha atrás tivesse ligado a iluminação de sua bicicleta. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o ciclista que vinha à frente deve responder por lesões corporais culposas, pois criou um risco não permitido ao dirigir sem iluminação, que acabou resultando na colisão. O ciclista que vinha atrás, todavia, não responderá pelas lesões corporais culposas, já que este resultado não está abrangido pelo fim de proteção de norma de cuidado, afinal, a finalidade do dever de iluminação é evitar colisões próprias, não de terceiros (colisões alheias).
Sobre o tema da relação de causalidade e das concausas, assinale a alternativa que está de acordo com a (s) teoria (s) adotada (s) pelo Código Penal (CP, art. 13, caput e § 1º):
"A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, no entanto, conclui que a morte de "B" foi causada pelo envenenamento anterior efetuado por "C", que era seu desafeto. "A" deve responder pelo crime de homicídio consumado.
"A" subministra dose letal de veneno a "B", mas antes que produzisse o efeito desejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que contra ele efetua vários disparos de arma de fogo, matando, assim, "B". "A" não responderá por tentativa de homicídio e nem pelo homicídio consumado, já que sua conduta em nada contribuiu com o resultado morte.
"A", com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B", sendo este levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que em razão da anestesia (ou mesmo por causa de uma infecção hospitalar) "B" vem a falecer. "A" deve responder pelo crime de homicídio consumado.
“A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sendo este colocado em uma ambulância para ser levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que no trajeto o veículo se envolve em uma colisão fatal, tendo “B” falecido em razão do acidente. “A” deve responder pelo crime de homicídio consumado.