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À Rosilda, reincidente e presa em flagrante, pela prática de três crimes em concurso material foram impostas as seguintes penas: três anos; dois anos; seis meses. Essas penas, somadas, em razão do concurso material, totalizaram cinco anos e seis meses de reclusão. Ela tinha vinte anos na data dos fatos e vinte e quatro anos na data da sentença condenatória. O recebimento da denúncia se deu no dia 20.05.2001 e, a sentença condenatória proferida e publicada no dia 20.05.2005, transitou em julgado para as partes sem recurso. Nos termos do art. 109 do Código Penal, os lapsos prescricionais correm em:
III. 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
IV. 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
V. 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
VI. 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Pode-se afirmar:
Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a reincidência é causa interruptiva e a prisão é causa suspensiva do curso do lapso prescricional.
Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de todas as penas, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, porque a sentenciada era menor de 21 anos à época dos fatos e, no caso de concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente, e não sobre as penas somadas.
Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, apenas em relação às penas de dois anos e a de seis meses de reclusão, pois, embora no caso de concurso de crimes a prescrição incida sobre a pena de cada um isoladamente, a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença.
Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença; a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a doze anos entre a data do recebimento da denúncia e da sentença.
Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois, embora a sentenciada fosse menor de 21 anos à época dos fatos, a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a seis anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.
A chamada prescrição retroativa concerne à prescrição
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, assinale a opção correta.
Admite-se a pena de reclusão para os casos de contravenção penal.
É possível a tentativa na contravenção de vias de fato.
Verifica-se a reincidência quando o agente tenha cometido uma contravenção anterior à prática de um crime.
A prescrição da pretensão punitiva é aplicável às contravenções e o prazo deve ser regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada.
A lei penal brasileira adotou o princípio da extraterritorialidade, que se aplica às contravenções praticadas fora do território nacional.
São imprescritíveis os crimes:
Praticados contra crianças e adolescentes.
Hediondos, de tortura e de tráfico de entorpecentes.
De racismo e os cometidos por grupos com armas contra a ordem constitucional e o estado democrático.
De racismo e de terrorismo.
Cometidos por grupos de extermínio.
Determinado proprietário de cartório de notas emitiu certidão na qual inseriu declaração falsa com o fim de alterar verdade acerca de fato juridicamente relevante. Tal documento foi expedido em janeiro 1989 e utilizado até abril de 2001. Ao ser descoberta a falsificação, iniciou-se ação penal pela prática de crime de falsidade ideológica. A defesa solicitou o reconhecimento da prescrição, alegando que o crime ocorrera há mais de doze anos e teria sido alcançado pela prescrição, nos termos do art. 109 do Código Penal. Nessa situação, o juiz deve indeferir o pedido, posto que o crime tem característica de permanência, em virtude dos resultados produzidos, razão pela qual seu termo inicial seria abril de 2001, e a prescrição ocorreria somente em abril de 2013, conforme regra do Código Penal.
Míriam, na condução de seu veículo, perdeu a direção e atropelou uma pessoa que se encontrava na calçada. Apavorada, empreendeu fuga e atropelou outra pessoa. No curso do processo, reconheceu-se a ocorrência de concurso material de crimes, tendo o juiz aplicado uma pena básica de dois anos de reclusão para cada um dos crimes, na mesma sentença, o que, pela aplicação da regra da soma das penas, perfez o total de quatro anos. Mesmo com o trânsito em julgado, não houve início da execução da pena após quatro anos e seis meses. Assim, o defensor da causa requereu o reconhecimento da prescrição. Nessa situação, a extinção da punibilidade incidirá sobre cada uma das penas isoladamente, mesmo tendo sido aplicada pena total de quatro anos na mesma sentença.
Alan, primário e de bons antecedentes, foi processado pela prática de crime de estelionato. Ante tais circunstâncias, recebeu uma pena dosada no mínimo legal. O processo criminal encontrava-se tramitando há mais de três anos quando o advogado de defesa requereu o reconhecimento da prescrição antecipada, acrescentando as vantagens advindas da celeridade da justiça e da observância do princípio da economia processual. Nessa situação, é correto afirmar que é possível o reconhecimento da referida prescrição antecipada, conforme entendimento do STF.