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Considere que João tenha sido condenado, pela prática do crime de corrupção passiva consumado em 22/5/2016, a pena de dois anos de reclusão e multa. A denúncia foi recebida em 30/9/2017 e a sentença condenatória foi publicada em 17/5/2019, quando João tinha 22 anos de idade. O Ministério Público não interpôs recurso e houve o trânsito em julgado para a acusação em 24/5/2019. Então, a defesa de João apresentou apelação, que foi indeferida, por meio de acórdão publicado em 22/5/2022, o qual transitou em julgado. Nessa situação hipotética, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Certo
Errado
O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.
Certo
Errado
Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.
A respeito dessa situação, é correto afirmar que
se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o fato e o oferecimento da denúncia.
se operou a prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
não se operou nenhuma espécie de prescrição.
“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).
No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,


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Mévio, com 20 (vinte) anos de idade, por sentença publicada no dia 05 de março de 2013, na qual reconheceu-se sua reincidência, foi condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais multa, por crime de receptação dolosa praticada em 12 de fevereiro de 2012, tendo a decisão transitado em julgado para o Ministério Público em 30 de março de 2013. Em 05 de maio de 2015, ao julgar apelo interposto em seu favor, o Tribunal:
deve julgar o mérito e não reconhecer a ocorrência de prescrição pois, por ser Mévio reincidente, assim reconhecido na sentença, o prazo prescricional é acrescido de 1/3 (um terço), conforme determina o art. 110, caput, do Código Penal.
deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em razão da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória estatal.
deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal.
deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em virtude da prescrição retroativa da pretensão executória estatal.
Assinale a alternativa correta, segundo o disposto no Código Penal.
É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Exclui a imputabilidade penal a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser cogitado.
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
De acordo com o Código Penal assinale a alternativa correta.
A pena para quem pratica homicídio qualificado será aplicada de 12 (doze) a 20 (vinte) anos de reclusão.
Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um terço até a metade.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) até a metade se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
Ensina Damásio de Jesus, citado por Rogério Greco, que "a prescrição, em face de nossa legislação penal, tem tríplice fundamento: 1°) o decurso do tempo (teoria do esquecimento do fato); 2°) a correção do condenado; e 3°) a negligência da autoridade" (Código Penal Comentado, 6a edição). Sobre a prescrição, é correto dizer que:
nos Tribunais Superiores admite-se, pacificamente, a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.
não é passível de prescrição a pretensão punitiva ou executória se derivada da prática de crimes de racismo, de redução à condição análoga à de escravo, ou de crimes consistentes em ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
a prescrição superveniente ou intercorrente atinge a pretensão punitiva do Estado, é contada a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, tomando por base o trånsito em julgado para a acusação ou o improvimento do seu recurso, e regula-se pela pena aplicada.
a prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional é regulada pelo tempo total da pena imposta.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se
pela pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
pelo mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.


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A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 do Código Penal - CP, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
Em oito anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.
Em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
Em quatro anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
Em três anos, se o máximo da pena é superior a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
Em trinta anos se o máximo da pena é superior a quinze.