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No crime de prevaricação, é imprescindível a presença do interesse ou sentimento pessoal do funcionário público, não bastando a simples conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental,
"A" praticou o crime de prevaricação e "B" é inocente, já que não tinha atribuição para apurar o crime de falsidade.
somente "B" praticou o crime de prevaricação, porque "A" obedeceu à ordem de seu superior hierárquico.
a conduta de ambos não configura ilícito penal.
"A" e "B" praticaram o crime de prevaricação.
"A" e "B" praticaram o crime de peculato.
Armando, servidor público federal, ao fiscalizar as atividades de um ministério, identificou que uma servidora havia cometido irregularidades na liberação de verbas relativas a um determinado convênio. Porém, Armando decidiu ignorar as irregularidades encontradas, deixando de tomar as medidas cabíveis, por temer represálias da parte de seu superior hierárquico direto, que era amigo da referida servidora. Nessa situação, Armando cometeu crime de prevaricação.
A respeito do crime de prevaricação, é INCORRETO afirmar que
se caracteriza quando o ato de ofício deixa de ser praticado por negligência
não se caracteriza se o alto de ofício refoge ao âmbito da competência funcional do servidor
não se configura quando o ato que o funcionário deixou de praticar é discricionário, inexistindo norma legal que obrigue a sua prática
se caracteriza mesmo que do ato praticado caiba recurso
se caracteriza quando motivado por desejo de vingança
"C", funcionário público, recebeu um processo administrativo para dar andamento, pois faz parte de suas atribuições. Ao analisar o processo verificou que se tratava de "D", por quem "C" nutre um profundo desafeto. Diante da constatação de que o processo era de "D", "C" não dá o devido andamento ao processo, atrasando-o por meses. Conforme o Código Penal a hipótese configura:
Prevaricação.
Desobediência
Condescendência criminosa.
Desídia
A respeito do crime de prevaricação, é INCORRETO afirmar:
é necessário, para sua configuração, que o funcionário seja responsável pela função relacionada a fato que esteja em suas atribuições e competência.
não comete esse delito o funcionário público que pratica ilegalmente ato de ofício por sentimento pessoal nobre ou de relevante valor moral.
o interesse que levou o funcionário público a retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício pode ser patrimonial, material ou moral.
trata-se de crime doloso e, por isso, o desleixo ou negligência podem acarretar apenas sanções de natureza civil e administrativa.
não comete esse delito o funcionário público que, ao deixar de praticar ato de ofício, não se encontrava no exercício de suas atividades.
Luiz é um dos funcionários da secretaria de uma Vara do Trabalho encarregados de dar andamento aos processos que ali tramitam. Um dia, colocou o processo referente à reclamação trabalhista formulada por um inimigo seu, com intuito de prejudicá-lo, num pacote de processos que seriam enviados para o arquivo. Esse procedimento retardou por mais de um ano o andamento da referida reclamação. Nesse caso, Luiz
não praticou crime contra a administração pública.
cometeu crime de prevaricação.
praticou delito de abuso de autoridade.
cometeu crime de excesso de exação.
praticou delito de exercício funcional ilegalmente prolongado.
Sobre o crime de prevaricação, assinale a assertiva correta.
Está configurado o crime quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de pra-ticar, por indolência, ato de ofício.
Está configurado o crime quando o agente, sem qualquer objetivo pessoal, retarda ou deixa de praticar, por mera negligência, ato de ofício.
Está configurado o crime quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Não pode ser sujeito ativo desse crime o funcio-nário público ocupante de cargo em comissão.
O sujeito ativo desse crime é qualquer funcionário público, independentemente do cargo que ocupa; o sujeito passivo é só o particular atingido pela ação ou omissão; o bem jurídico tutelado pela nor-ma é o ordenamento jurídico como um todo.
Um Auditor-Fiscal da Receita Federal constatou, durante a fiscalização de um contribuinte, que o mesmo havia cometido irregularidades fiscais que deveriam ser objeto de lançamento tributário, com imposição de multa de ofício. Todavia, ao ficar sabendo que o contribuinte era uma pessoa boa, caridosa, e que freqüentava a mesma igreja que ele, decidiu encerrar a fiscalização sem resultado. Nesta hipótese, esse Auditor:
cometeu o crime de condescendência criminosa.
cometeu o crime de concussão.
não cometeu crime algum, haja vista que não obteve qualquer vantagem econômica com a sua conduta.
cometeu o crime de corrupção passiva
cometeu o crime de prevaricação.
Um delegado de polícia, para satisfazer interesse pessoal e sentimento de amizade que tinha pelo autor confesso de um crime de porte ilegal de arma, deixou de lavrar termo circunstanciado ou instaurar inquérito policial, devolvendo a arma apreendida e arquivando o boletim de ocorrência lavrado pela polícia militar. Nessa situação, o delegado de polícia praticou, em tese, o crime de prevaricação.
Considere a seguinte situação hipotética.
Funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal, comete o crime de
advocacia administrativa
condescendência criminosa.
estelionato.
exploração de prestígio.
prevaricação.