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O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.
Certo
Errado
Uma conduta é considerada crime quando a lei expressamente assim a define, não sendo obrigatório estabelecer uma penalidade, pois essa atribuição é do juiz.
O enunciado segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" traz insculpidos os princípios da reserva legal ou legalidade e da anterioridade
A elaboração do conceito de tipicidade representa importantíssimo avanço, pois concretiza o princípio da reserva legal.
Certo
Errado
No que concerne à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que o costume representado pela reiterada tolerância da sociedade e até pelo poder público a determinadas situações é causa excludente da ilicitude da conduta, podendo o direito consuetudinário revogar, tacitamente, a lei penal.
Em decorrência dos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade,
não há impedimento para a interpretação extensiva da norma penal incriminadora.
é vedado, em qualquer caso, o emprego da analogia.
medida provisória não pode tipificar infração penal.
é permitida a tipificação penal de condutas por meio de lei estadual.
a lei penal é sempre irretroativa.
Dispõe o artigo 1o do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Tal dispositivo legal consagra o princípio da
ampla defesa.
legalidade.
presunção de inocência.
dignidade.
isonomia.
As regras da irretroatividade e da taxatividade das normas penais incriminadoras decorrem do princípio da
Conforme disposição do Código Penal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Um dos princípios contidos nesse dispositivo legal é o da legalidade ou da reserva legal.
Em obediência ao princípio da reserva legal, um indivíduo somente poderá ser punido, se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei considerando tal fato como crime.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
O presidente da República editou, em 2/2/2003, a Medida Provisória n.º 101/2003, que definiu como crime de dano culposo, com pena de detenção de um a seis meses, a conduta do agente que, agindo culposamente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. No dia 3/2/2003, Maria, agindo com imprudência, desfechou uma pedrada no veículo automotor de seu vizinho, quebrando o vidro.
Nessa situação, em face dos princípios da legalidade e da anterioridade, Maria praticou o crime de dano culposo.
Quanto ao princípio da legalidade penal pode-se dizer que:
o princípio nullum crimen nulla poena sine lege scripta admite a incriminação através dos costumes e a aplicação analógica das normas incriminadoras.
do princípio da legalidade decorrem, ao menos, três acepções, quais sejam, reserva legal, anterioridade da lei e taxatividade.
a descrição penal indeterminada, isto é, que impossibilite determinar qual a abrangência do preceito primário da lei penal, não infringe o princípio da legalidade.
no que concerne à sanção penal, a exigência de taxatividade revela-se compatível com as chamadas penas indeterminadas.
a exigência de lei para criminalizar condutas ou impor penas não se coaduna com o princípio da reserva legal.
No enunciado "não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal", estão contidos tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade da lei penal.
Considerando que, no âmbito penal, a Constituição da República abarcou o princípio da legalidade – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” e que a Lei das Contravenções Penais foi elaborada sob a forma de decreto-lei, então é correto afirmar que esta lei encontra-se revogada por força do princípio constitucional da reserva legal.