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O parágrafo único do art. 14 do Código Penal pune a tentativa, caracterizando-se como norma de extensão da
tipicidade.
desistência voluntária.
culpabilidade formal.
culpabilidade material.
reprovação social.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
A respeito dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.
A aplicação do arrependimento posterior restringe-se aos crimes dolosos e aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à vítima.
Em se tratando de crimes contra a ordem tributária, a reparação do dano ocorrida após a consumação do delito fiscal, depois de recebida a denúncia, não afasta a punibilidade do agente, não se confundindo com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz constituem causas que excluem a antijuridicidade do fato típico.
Caracteriza arrependimento posterior o fato de o agente, após esgotar todos os meios de que disponha para chegar à consumação do crime, arrepender-se e atuar em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.
A doutrina majoritária brasileira reconhece como elementos do crime a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.
Sobre estes elementos, assinale a assertiva incorreta.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a falta de tipicidade material pode, por si só, tornar o fato atípico.
A legítima defesa, o estado de necessidade, a obediência hierárquica e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade.
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O pai que protege a integridade física de seu filho do ataque de um animal está amparado pela excludente da ilicitude do estado de necessidade.
A embriaguez voluntária e até mesmo a culposa não excluem a imputabilidade penal.
Considerando a classificação dos delitos e as normas atinentes à consumação, à tentativa e ao arrependimento posterior, assinale a opção correta.
É admissível a tentativa tanto nos crimes plurissubsistentes quanto nos crimes unissubsistentes.
São crimes de atentado aqueles em que o tipo penal incriminador não prevê a figura tentada em seu enunciado, razão pela qual, no processamento desses crimes, se faz uso da norma de extensão referente à tentativa, disposta na parte geral do Código Penal.
Os crimes materiais admitem a figura da tentativa; entretanto, a tentativa é incompatível com os delitos formais, em que se dispensa o resultado naturalístico para a consumação do delito.
Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação. Entretanto, quando há a expectativa, por parte da polícia, da prática de delito, sem que o agente tenha sido provocado por autoridade policial a praticar o crime, não há que se falar em delito impossível.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até a audiência de instrução e julgamento, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
No que se refere aos temas relacionados à teoria do delito e à teoria da pena, assinale a opção correta.
Todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso.
Para a realização do cálculo do prazo da prescrição da pena em abstrato, interessa o limite máximo da pena cominada no tipo penal respectivo, independentemente da existência de causas de aumento ou diminuição e de circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Para a aplicação da pena, é perfeitamente admissível a compensação entre a causa de aumento e a causa de diminuição da pena, desde que as respectivas frações sejam idênticas.
O crime impossível constitui causa de exclusão da tipicidade.
Não há, na Parte Geral do CP brasileiro, previsão de causa especial de diminuição de pena, sendo esta prevista apenas na Parte Especial desse mesmo código.
O princípio da insignificância ou da bagatela exclui
a punibilidade.
a executividade.
a tipicidade material.
a ilicitude formal.
a culpabilidade.
São elementos objetivos da relação de tipicidade
a conduta, o resultado e a relação de causalidade.
a antijuridicidade e a culpabilidade.
as circunstâncias do fato.
o dolo e a culpa.
a imputabilidade e o juízo de reprovação.
Levando em conta o que sustenta a teoria tripartida do conceito analítico de crime, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade são tidos como elementos componentes da figura delituosa, sem os quais este ente jurídico-penal não se aperfeiçoa. Com fundamento na referida conceituação e em seus desdobramentos no direito penal, podemos afirmar corretamente que são causas supralegais de exclusão da tipicidade:
Inexigibilidade de conduta diversa e erro de tipo permissivo.
Coação moral irresistível e erro de proibição.
Insignificância da lesão ao bem jurídico e adequação social da conduta.
Embriaguez preordenada e obediência hierárquica.
Coação física irresistível e violenta emoção.
Há tipicidade indireta
na falsidade documental.
no homicídio simples e no homicídio culposo.
na tentativa e no concurso de agentes.
nos crimes de perigo comum.
nos crimes contra a dignidade sexual.
Leia atentamente as assertivas a seguir.
I. Pode-se afirmar que, na história do Direito Penal Brasileiro, as Ordenações Filipinas foram substituídas pelo Código Criminal do Império de 1830.
II. A interpretação da lei é autêntica contextual quando o julgador, dentro de um determinado contexto fático, aplica-a.
III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelo crime tentado.
IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV.
III e IV.
I, III e IV.
Tomando por base duas normas penais não incriminadoras, verifica-se que na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância, utilizando a seguinte redação: É isento de pena quem (...); já na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias, valendo- se da seguinte redação: Não se pune o fato quando (...). Nestes casos, trata-se respectivamente das seguintes excludentes:
tipicidade e culpabilidade.
punibilidade e culpabilidade.
punibilidade e punibilidade.
culpabilidade e punibilidade.
culpabilidade e ilicitude.
Denomina-se tipicidade
a desconformidade do fato com a ordem jurídica considerada como um todo.
a adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na lei penal.
o nexo material entre a conduta do agente e o resultado lesivo.
o nexo subjetivo entre a intenção do agente e o resultado lesivo.
a correspondência entre o resultado e a possibilidade de previsão de sua ocorrência por parte do agente.
Maria reside sozinha com sua filha de 5 meses de idade e encontra-se em benefício previdenciário de licença maternidade de 6 meses. Todas as tardes a filha de Maria dorme por cerca de duas horas, momento no qual Maria realiza as atividades domésticas. Em determinado dia, neste horário de dormir da filha, Maria foi até ao supermercado próximo de sua casa, uma quadra de distância, para comprar alguns mantimentos para a alimentação de sua filha. Normalmente esta saída levaria de 10 a 15 minutos, mas neste dia houve uma queda no sistema informatizado do supermercado o que atrasou o retorno à sua casa por 40 minutos. Ao chegar próximo à sua casa, Maria constatou várias viaturas da polícia e corpo de bombeiros na frente de sua residência, todos acionados por um vizinho que percebeu o choro insistente de uma criança por 15 minutos, acionando os órgãos de segurança. Ao prestarem socorro à criança, com o arrombamento da porta de entrada da casa, os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão. A conduta de Maria é caracterizada como
crime de abandono de incapaz.
crime de abandono de incapaz majorado.
crime de abandono de recém nascido.
atípica.
contravenção penal.
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.
I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.
II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.
III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.
IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude.
Estão corretas APENAS as afirmações
I e III.
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
A coação moral irresistível e a obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico são causas de exclusão da
imputabilidade.
tipicidade subjetiva.
ilicitude.
culpabilidade.
tipicidade objetiva.
Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena.