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Todo indivíduo age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. A sociedade nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Assim, ao considerar que essas pessoas que têm um menor âmbito de autodeterminação tendem ao crime por carências sociais; a reprovação pela prática da infração penal deve ser dirigida conjuntamente ao Estado e ao agente, se verificada, no caso concreto, tal desigualdade de oportunidade de vida.
O texto precedente apresenta a ideia central da teoria denominada
normalidade das circunstâncias concomitantes.
coculpabilidade.
tipicidade conglobante.
elementos negativos do tipo.
imputação objetiva.
___Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa concessionária de energia elétrica, sustentando, em sua petição inicial, a interrupção no fornecimento de eletricidade por diversos dias consecutivos. A fim de não realizar o pagamento de custas processuais, Atanagildo se declarou hipossuficiente. Contudo, logo restou demonstrado pela empresa que Atanagildo não era hipossuficiente, bem como que, embora realmente o fornecimento de energia tenha sido interrompido na região por problemas técnicos, a suposta casa de Atanagildo não passava de um terreno, no qual não havia construções nem sequer um medidor de consumo de energia. Assim, o magistrado encaminhou cópias dos documentos à Delegacia de Polícia da área, a fim de apurar a existência de crimes.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Atanagildo praticou
conduta atípica.
tentativa de estelionato e uso de documento falso.
tentativa de estelionato e falsidade ideológica.
tentativa de estelionato.
falsidade ideológica.
Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio.
não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, exceto na hipótese de crime inafiançável.
não é punível o auxílio, mas são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação.
não são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação, mas é punível o auxílio.
não é punível o ajuste, mas são puníveis a determinação ou instigação e o auxílio.
Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor.
Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa.
Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear
a absolvição, pois Francisco deu causa à instauração de investigação policial imputando a Roberto a prática de contravenção, e não crime.
extinção da punibilidade diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.
reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão da tentativa, pois não foi proposta ação penal em face de Roberto.
a absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
autor, réu e juiz;
juiz, promotor, defensor e réu;
sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
juiz, promotor e réu;
agente, vítima e testemunha.
Sobre o conceito analítico de crime, assinale a alternativa INCORRETA.
A tipicidade ocorre quando há correspondência entre a conduta concreta examinada e a descrição legal de crime (tipo penal).
Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo.
A culpabilidade se caracteriza quando o sujeito for imputável, tiver ao menos potencial consciência da ilicitude de sua conduta e puder agir em conformidade com o direito.
Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.
Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime.
Sobre a teoria geral do crime, analise as proposições seguintes:
I. A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só produziu o resultado. Contudo, os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.
II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
III. O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
IV. O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento.
Considerando o fato acima narrado, Lidiane:
será responsabilizada pelo homicídio de Karen por omissão imprópria, visto que criou a situação de perigo e assumiu a posição de garantidora;
assumiu a função de garantidora, devendo responder pela omissão de socorro com resultado morte;
assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir;
não será responsabilizada pela morte de Karen, visto que não possuía o dever de agir;
não assumiu a função de garantidora, devendo, contudo, responder pelo crime de omissão de socorro com resultado morte.
O princípio da insignificância constitui causa de
exclusão da tipicidade.
exclusão da ilicitude.
exclusão da culpabilidade.
extinção da punibilidade.
extinção da pena.
Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
não pratica crime, pois, embora o fato seja típico, não há ilicitude na conduta.
não pratica crime, pois ausente a culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
pratica fato típico, ilícito, culpável, mas não punível por questões de política criminal.
fica isento de pena por questões de política criminal.
não pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.
José trabalha como guarda-vidas da piscina do Clube Romano, aberto ao público das 8h às 22h, diariamente. A piscina do clube funciona das 9h às 21h, de terça a domingo, sendo aberta por Antônio, que trabalha como zelador no mesmo clube.
José é sempre o primeiro a entrar na área da piscina, tão logo ela é aberta, para assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2020, ele não chegou no horário porque sua condução atrasou. O espaço da piscina foi aberto por Antônio no horário habitual, mas José somente chegou ao clube às 10h. Ao entrar na área da piscina deparou-se com uma cena terrível: o corpo de uma criança morta, boiando na piscina.
Sobre a conduta de José, assinale a afirmativa correta.
José não praticou nenhum crime.
José omitiu-se na prestação de socorro (Art. 135 do CP).
José cometeu homicídio culposo (Art. 121, § 3º, do CP).
José cometeu homicídio culposo na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, § 3º, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
José cometeu homicídio doloso na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, caput, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).
Russel, Secretário Estadual de Lazer e Diversão, ajuizou queixacrime contra o Deputado Federal Jack pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. Narrou, para tanto, que o Deputado Federal, a partir de publicação veiculada na internet por meio da rede social AllTogether e posteriormente também divulgada via aplicativo de mensagens TalkAbout, proferiu ataques dirigidos ao querelante que ofenderam sua honra subjetiva, objetiva, além de imputar-lhe a prática do “crime de improbidade administrativa”. O querelante atribuiu as seguintes declarações ao Deputado Federal, que classifica como crimes de difamação, injúria e calúnia: “O maior deboche com dinheiro público que eu já vi na minha vida! Missão governamental do Estado X, Secretário Estadual de Lazer e Diversão Russel, com dois assessores, foram para Orlando, dos dias 18 a 25 de janeiro, para a Feira de Armas Shoot me to Death, com diária de US$350,00, para cada um, totalizando US$2.275,00, mais passagem de US$14.000,00. O Secretário, todos os anos, há muitos anos, vai a essa feira com o dinheiro da família, porém, agora pegou o dinheiro do Estado X para ir. O que tem o Secretário Estadual de Lazer e Diversão a ver com uma Feira de Armas em Orlando? Onde ele está, inclusive, usando vídeos para sua promoção pessoal. Ele é Secretário de Segurança por acaso? Ele foi fazer turismo, uma vergonha isso, o que vem para o Estado X com essa viagem, senhor Governador? Isso é nítido ato de improbidade e como Deputado Federal não admito, quero o melhor para o Estado X”.
No que pertine à prática de crime pelo referido Deputado Federal, é correto afirmar que:
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a tipicidade da conduta;
as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a instituições vinculadas diretamente à União, não se estendendo seus poderes e imunidades a atos praticados fora de sua esfera de atuação;
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a ilicitude da conduta;
as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a manifestações realizadas dentro da respectiva Casa Legislativa, mesmo que não guardem conexão com o exercício do mandato;
estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade formal, o que, consequentemente, demanda manifestação da respectiva Casa Legislativa sobre a sustação do processo.
Assinale a alternativa correta tendo em vista as disposições do Código Penal.
Computam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia e, na pena de multa, as frações de real.
Na coação moral irresistível, o fato é atípico, em razão da ausência de vontade do coagido.
São causas de exclusão da culpabilidade: a menoridade e o estrito cumprimento de dever legal.
A natureza jurídica do crime impossível é de causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.
Entende-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Um policial militar, no exercício das suas funções em uma blitz de rotina, foi surpreendido por um condutor que lhe ofereceu uma vantagem indevida caso ele liberasse o veículo imediatamente, sem a fiscalização de praxe. O policial, então, recusou a oferta e deu voz de prisão a esse condutor do veículo. Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, o comportamento desse condutor é
atípico.
típico e caracteriza o crime de corrupção ativa tentada.
típico e caracteriza o crime de corrupção ativa consumada.
típico e caracteriza o crime de corrupção passiva tentada.
típico e caracteriza o crime de corrupção passiva consumada.
Jorge ingressou em uma loja de conveniência de determinado posto de gasolina com a intenção de praticar um crime de roubo, portando um simulacro de arma de fogo. Após ingressar no local e anunciar o assalto, verifica que a única pessoa presente e que estava responsável pelo caixa era o adolescente Caio, de 16 anos de idade, que ajudava seu pai idoso, verdadeiro proprietário do estabelecimento. Lamentando o fato de o adolescente estar trabalhando, Jorge retira-se do local sem subtrair qualquer bem. Os fatos são descobertos pela autoridade policial após divulgação das imagens da câmera de segurança, mas Caio e seu pai optam por não comparecer em sede policial por não terem interesse em ver Jorge responsabilizado, diante da decisão do autor de não subtrair bens durante a execução do delito.
Com base nas informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Jorge configura:
conduta atípica, em razão do arrependimento eficaz e do desinteresse de Caio e seu representante em verem o autor do fato responsabilizado pelo delito residual;
conduta atípica, em razão da desistência voluntária e do desinteresse de Caio e seu representante em verem o autor do fato responsabilizado pelo delito residual;
crime de roubo simples, devendo ser reconhecida a causa de diminuição de pena em razão do arrependimento posterior;
crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, com causa de redução de pena da tentativa;
crime de roubo simples, com causa de redução de pena da tentativa.
Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.
Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como
causa supralegal de exclusão da ilicitude.
causa legal de exclusão da ilicitude.
fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.
causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
P. é surpreendido pela atuação de agentes policiais que preparam um flagrante em seu desfavor. No caso, resta caracterizado o denominado crime:
putativo
impossível
impertinente
Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado, pulando um muro de três metros de altura e se utilizando de uma chave falsa, acessou uma residência quando o morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00. Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto, é correto afirmar:
O réu faz jus ao reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, “b”, do Código Penal, por ter, antes do julgamento, reparado o dano.
Está presente a figura do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do Código Penal, a qual autoriza a redução da eventual pena de um a dois terços.
A devolução do relógio há de ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal, o qual estabelece que o juiz atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Está presente a figura do arrependimento eficaz, prevista no art. 15 do Código Penal, a qual autoriza, no caso em tela, a desclassificação do crime do art. 155, §4º, incisos II e III, para o crime de invasão de domicílio, do art. 150 do Código Penal.
O crime impossível ocorre quando
o crime se consuma, mas o autor é inimputável.
o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
o autor age de maneira não intencional, a despeito da consumação.
o agente atua em estado de necessidade ou em legítima defesa.
o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.