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Comete o crime de
falsa identidade aquele faz uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa para conduzir veículo automotor.
falso testemunho aquele que imputa a outrem falsamente fato definido como crime.
uso de documento falso aquele que faz uso de documento particular falso.
falsidade de atestado médico aquele produz atestado falso se passando pela condição de médico.
falsificação de documento público aquele que insere em documento público declaração falsa com o fim de prejudicar direito de terceiro.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem caracteriza crime de:
falsa identidade
uso de documento falso
falsidade ideológica
falsificação de documento particular
Assinale a alternativa CORRETA.
Leis penais em branco em sentido estrito são aquelas, cuja norma de complementação é oriunda da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.
A lei penal em branco é revogada em conseqüência da revogação de sua norma de complementação.
Leis penais em branco em sentido amplo são aquelas leis penais, cuja norma de complementação é oriunda de fonte diversa daquela que a editou.
No crime de uso de documento falso, o Código Penal brasileiro emprega a técnica de leis penais em branco ao revés, isto é, daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena.
As leis penais em branco consistem em modalidade de lei temporária.
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura o crime de introdução na circulação de moeda falsa (artigo 289, §1º, do Código Penal), podendo configurar, em tese, o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
O testamento particular é equiparado a documento público para fins de tipificação do crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.
A pena do crime de falsidade ideológica é aumentada da sexta parte se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
Usar, como próprio, documento de identidade alheio constitui crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal.
Quem divulga, indevidamente, com o fim de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público pratica o crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal, e está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Durante a Operação denominada Balada Segura, realizada na Avenida Ipiranga, nesta cidade, Brandão, sem habilitação, conduzindo o veículo de seu pai, foi abordado pelos ''azuizinhos" e policiais militares na btitz, embora estivesse dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. Instado a apresentar os documentos do veículo, entregou ao policial militar uma carteira de habilitação falsificada. Constatada a falsificação, Brandão ofereceu duzentos reais ao policial para que o liberasse, fato que motivou sua prisão em flagrante. Submetido ao teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), constatou-se que o condutor apresentava concentração de álcool de três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Com base nesses dados, é correto afirmar que Brandão cometeu os crimes de
falsa identidade (art.307 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP), embriaguez ao volante (art.306 do CTB) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB).
corrupção ativa (art.333 do CP) e uso de documento falso (art.304 do CP).
uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP), embriaguez ao volante (art.306 do CTB) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
É INCORRETO afirmar:
O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP).
O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissiva.
No crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso.
A substituição de fotografia em documento de identidade verdadeiro (cédula de identidade) pertencente a outrem, com intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP).
Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, pratica o crime de moeda falsa na forma privilegiada (art. 289, § 2°, CP).
Assinale a alternativa correta.
Trazer consigo documento público falsificado constitui crime de uso de documento falso, apenado com reclusão.
Atribuir se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem configura crime de estelionato, apenado com reclusão.
Falsificar, fabricando o ou alterando o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem constitui crime apenado com detenção.
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público constitui crime apenado com detenção.
O uso de documento falso, artigo 304 do Código Penal, é absorvido pelo estelionato quando
não pode ser absorvido.
se exaure sem mais potencialidade lesiva.
o crime de estelionato não for qualificado.
o agente é funcionário público.
O agente que falsifica documento público e, posteriormente, o utiliza responde pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, uma vez que realizou ações autônomas e distintas.
Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.
Wellington, tencionando lotear solo para fins urbanos no estado do Tocantins, apresentou, como conduta anterior, documentos falsos para fins de registro no cartório imobiliário, tendo sido, na ocasião, preso em flagrante. Na delegacia, confessou que apresentara os documentos para posteriormente lotear o solo. Com relação à situação hipotética acima, é correto afirmar que Wellington praticou
conduta atípica, visto que não chegou a parcelar o solo urbano, não tendo ultrapassado a fase de cogitação do iter criminis.
conduta descrita no art. 50, inciso I, da Lei n.º 6.766/1979: "dar início de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente" em concurso material com crime do art. 304 do Código Penal: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302".
conduta descrita no art. 50, inciso I, da Lei n.º 6.766/1979: "dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente", aplicando-se o princípio da absorção em relação ao crime do art. 304 do Código Penal.
apenas o crime capitulado no artigo 304 do Código Penal (uso de documentos falsos).
Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que
pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.
responde pelas mesmas penas do crime em questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não se podia dispor.
caso o documento falsificado seja público, a pena será aplicada em dobro.
não será julgada criminosa a conduta daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no art. 304 do Código Penal.
se trata de crime cuja conduta do agente consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.