

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face do Estado e de dois Municípios mato-grossenses, imputando-lhes responsabilidade solidária pela omissão na prestação de serviços de saúde mental a egressos de internação psiquiátrica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes da RAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram os seguintes incidentes:
Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicus curiae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoas vulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade da instituição.
Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela (print screen) de mensagens de aplicativo de celular de servidor público estadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude da prova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade do servidor.
Incidente 3: Após o trânsito em julgado de sentença condenatória ao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que a execução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios (art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestro de verbas públicas para satisfação do crédito.
Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale a afirmativa correta.
O requerimento da Defensoria Pública como amicus curiae deve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausência de interesse institucional direto no objeto da demanda; a Defensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis, ostenta interesse que a aproxima da condição de parte, incompatível com a neutralidade exigida.
As mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo de celular de servidor público constituem prova lícita quando relacionadas ao exercício da função pública, pois o agente público não detém expectativa legítima de privacidade em relação a atos praticados no cargo, sendo desnecessária autorização judicial para sua utilização como prova.
O regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica-se às condenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, inclusive em ação civil pública por danos morais coletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicas para satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra a ordem de inclusão do precatório no orçamento.
A oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública como amicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é ato discricionário do relator ou do juiz, que avaliará a representatividade e a pertinência temática, sendo irrelevante eventual convergência de interesses entre o amicus e uma das partes para fins de admissibilidade.
O cumprimento de sentença em face do Estado deve observar o regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimento da ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento, admite-se excepcionalmente o sequestro de verbas públicas, restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
chamamento ao processo;
assistência litisconsorcial;
denunciação da lide;
assistência simples;
amicus curiae.
Diversos processos judiciais discutem temas com relevantes impactos sociais. Por isso, o debate judicial deve ser rico e profundo, com análise que perpassa tão somente os argumentos trazidos pelas partes diretamente envolvidas na demanda. É neste contexto que surge uma figura, que tem por função trazer informações e dados importantes para a solução da demanda, bem como serve para viabilizar que terceiros intervenham em processos judiciais, fornecendo perspectivas técnicas ou vivências a respeito de suas áreas de formação ou atuação prática, como forma de auxiliar o Juízo. A esse instituto jurídico chamamos corretamente de:
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Custos legis.
Amicus curiae.
Denunciação da lide.
Chamamento ao processo.
Em relação à intervenção de terceiros no processo civil, observado o disposto no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae, analise as seguintes afirmações:
I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício e por provocação da parte interessada ou, quando atue no processo, do Ministério Público.
II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende-se o processo, mesmo quando a desconsideração for requerida na petição inicial.
IV. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é recorrível, segundo o Código de Processo Civil.
V. O amicus curiae, possuindo a chamada representatividade adequada, pode intervir em qualquer tipo de processo, independentemente da relevância da matéria, do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia.
Assinale a alternativa correta.
Apenas I, Il e IV estão corretas.
Apenas IV está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas II está correta.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia
cabe recurso extraordinário.
cabe agravo em recurso especial.
cabe agravo interno.
não cabe recurso.
cabe recurso ordinário.
De acordo com o art. 138 do Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de _______ dias de sua intimação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
10
15
30
60
A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
Leia o caso a seguir.
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de
denunciação à lide.
chamamento ao processo.
assistência.
amicus curiae.
oposição.
O direito processual civil sofreu diversas modificações na última década, em especial, com o advento de um novo código processual em 2015. No que se refere ao direito processual civil vigente, assinale a afirmativa correta.
O pedido, em todo processo judicial, deve ser determinado. A única exceção são as ações cujas consequências do ato ou do fato não podem, desde logo, ser determinadas.
As pessoas jurídicas de direito privado serão representadas judicialmente por seus diretores, não sendo lícito ou possível, em seus atos constitutivos, indicar pessoa que não seja sócia como representante legal.
Nos processos digitais (eletrônicos) e nos processos físicos, o prazo para a manifestação de partes que sejam litisconsortes e tenham procuradores diferentes será sempre em dobro, desde que expressamente requerido.
A intervenção de terceiros, conhecida como amicus curiae, pode ser deferida, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes, ou de quem pretenda se manifestar, por juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, ou a repercussão social da controvérsia.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o amicus curiae é CORRETO afirmar que:
São condições alternativas para o ingresso do amicus curiae a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.
O juiz ou relator poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos.
Os poderes do amicus curiae são estabelecidos no Código de Processo Civil.
A atuação em juízo sobre direitos cíveis segue, em regra, o disposto no Código de Processo Civil, que, diante de norma específica, pode ser utilizado de modo supletivo. Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
I. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
II. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
III. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
IV. Teremos a figura do amicus curiae quando juiz, considerando a especificidade do tema objeto da demanda, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural especializada, com representatividade adequada, definindo seus poderes.
Nos termos da Lei nº 13.105/2015, a sequência está correta em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
É incabível a interposição de agravo interno contra decisão que indefira o pedido de ingresso de amicus curiae na demanda.
Certo
Errado
No processo civil, o amicus curiae:
Somente é admitido em ações coletivas.
Não é admitido em procedimento de primeiro grau de jurisdição.
Pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Somente pode intervir no processo a pedido da parte.
Somente é admitido em sede de ação originária de tribunais.
O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:
opor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
recorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
interpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
interpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
recorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Acerca da intervenção do amicus curiae, o Código de Processo Civil prevê que
a intervenção de órgão que possua foro no Tribunal de Justiça ou em justiça especializada implica a alteração da competência para julgamento da ação.
é vedada a participação de pessoa natural, ainda que possua representatividade adequada na matéria relevante analisada naquele processo judicial.
a decisão do juiz ou relator que inadmite a participação do proponente do amicus curiae pode ser impugnada por meio do recurso de agravo.
os poderes do amicus curiae são aqueles expressamente estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal no qual se insere a autoridade judiciária que analisou o pedido de intervenção.
o amicus curiae pode apenas, em sede recursal, opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Trata-se de qual intervenção de terceiros?
Assistência Simples.
Denunciação da Lide.
Chamamento ao Processo.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Amicus Curiae.
Uma clínica de estudos urbanísticos, pessoa jurídica de direito privado, vinculada a uma universidade, pretende ingressar em juízo numa ação civil pública na qual o Ministério Pública pleiteia o embargo da construção de um prédio residencial num bairro de João Pessoa, PB.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Como a sentença da ação civil pública pode influenciar diretamente seu objeto social, a clínica deverá pleitear seu ingresso na qualidade de assistente litisconsorcial.
Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, a Clínica poderá requerer o ingresso na demanda na qualidade de amicus curiae.
Caso demonstre a importância social da demanda, a clínica poderá ingressar no processo judicial por meio do chamamento ao processo.
A intervenção da clínica na demanda só será admitida se a competência originária para o julgamento da ação civil pública for do Supremo Tribunal Federal.
Na hipótese de interesse na causa, a Clínica deverá requerer seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples.
Analise as proposições a seguir:
I. Os embargos de terceiros podem ser interpostos por quem sofre penhora de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica da qual não fez parte.
II. O amicus curiae poderá recorrer da decisão que indefere o seu pedido de ingresso no processo.
III. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado na fase recursal e da decisão do relator, caberá agravo de instrumento.
IV. O autor poderá requerer o cumprimento da sentença contra o devedor e o denunciado, nos limites da condenação deste em eventual ação regressiva.
Está correto apenas o que se afirma em
I, II, IV.
I, III, IV.
III e IV.
I e IV.
I e II.
Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa incorreta:
O amicus curiae não pode ser pessoa jurídica.
Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
O amicus curiae não é considerado litisconsorte necessário.
O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.