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A intervenção de terceiros no processo é hipótese excepcional que depende de autorização legal e, também de demonstração pelo interessado, dos efeitos sofridos com a decisão a ser proferida em processo alheio. A intervenção de terceiros está prevista expressamente no Título III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde ao amicus curiae:
É o instrumento colocado à disposição da parte do processo para que, dentro da própria base procedimental, apresente sua demanda regressiva contra o terceiro civilmente responsável.
É uma faculdade conferida ao demandado de trazer ao feito, na qualidade de corréus, os afiançados ou os coobrigados, isso a fim de que também respondam à demanda ofertada pelo credor comum.
O interesse jurídico surge quando o terceiro sofre efeitos da sentença a ser prolatada no processo principal, sem a pretensão própria a permitir sua participação como parte no processo.
É uma pessoa natural ou jurídica que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões judiciais.
O litisconsorte da parte principal é assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
SÃO INOVAÇÕES DO CPC/2015 EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE 1973:
I. A previsão da figura do amicus curiae em todos os graus de jurisdição.
II. A inserção de disposições gerais sobre cooperação jurídica internacional.
III. A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial.
VI. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Das proposições acima:
I e II estão corretas;
II e III estão corretas;
III e IV estão corretas;
Todas estão corretas.
De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
deve ser pessoa jurídica, órgão ou entidade especializada, sendo vedado à pessoa natural atuar nessa condição.
depende de autorização da parte interessada para participar da relação processual.
pode opor embargos de declaração e ainda recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
pode ingressar somente em demandas que tramitem nos tribunais.
tem o direito, assegurado na lei, de realizar sustentação oral em julgamento de qualquer causa da qual participe.
A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que
sua admissibilidade não é pautada por seu interesse jurídico ou extrajurídico na solução da causa, sendo por este motivo vedado o ingresso quando houver interesse no resultado do processo.
é um auxiliar do juízo, equiparável a terceiros que prestam colaboração instrutória pontual no processo.
passou a ser modalidade de intervenção de terceiro no processo, com poder de interpor recurso de decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
é terceiro admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade, passando a titularizar posições subjetivas relativas às partes, como o assistente simples.
assume papel de fiscal da lei ou do interesse público no curso do processo, ficando investido das prerrogativas processuais conferidas ao Ministério Público.
Sobre as intervenções de terceiros no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
O ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de amicus curiae, em processo em trâmite perante a Justiça Estadual, desloca a competência para a Justiça Federal.
Formulada denunciação da lide pelo réu e procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.
O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que se refere a intervenção do amicus curiae, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se,solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, assinale a alternativa correta:
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão sempre propostas no foro do domicílio do réu.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento, sendo admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, exceto quando o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada,
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de dez dias.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
exclusivamente a requerimento das partes, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias.
No processo objetivo de controle de constitucionalidade, o amicus curiae tem legitimidade para interpor recurso nas mesmas hipóteses facultadas ao titular da ação.