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A inexistência de um processo que por si só fosse capaz de tutelar determinados direitos levou o legislador a engendrar os chamados “procedimentos especiais”. Considerando esse contexto, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta sobre os procedimentos especiais.
I. Nos embargos de terceiro, constitui legitimado ativo o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
II. Nos embargos de terceiro, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse de forma automática.
III. A propositura de uma ação possessória ao invés de outra não obstará que o Magistrado conheça o pedido e outorgue a proteção legal devida.
IV. Quando se tratar de obrigação em dinheiro, é necessário que primeiro seja realizada a consignação extrajudicial para que, após a manifesta a recusa, seja ajuizada a consignação em pagamento judicial.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Acerca de procedimentos especiais, julgue os itens subsequentes.
Para o ajuizamento de embargos de terceiro, é considerado terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
Certo
Errado
De acordo com o disposto na norma processual, existem situações em que o julgamento de uma causa é conferido a diferentes órgãos que deverão atuar em etapas distintas conforme a divisão dos papéis de cada um no julgamento da causa. Esse fenômeno ocorre no caso de:
Reconvenção.
Ação rescisória.
Embargos de terceiro.
Incidente de assunção de competência.
Sobre o Embargo de Terceiro assinale a alternativa correta:
Na petição inicial dos embargos de terceiro, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Os Embargos de Terceiro não devem ser distribuídos por dependência.
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 15 (quinze) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
O cônjuge ou companheiro não pode ser considerado terceiro para o ajuizamento de Embargos de terceiro
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro
podem ser de terceiro proprietário, Inclusive fiduciário, ou possuidor.
podem ser opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução até 5 dias depois da formalização da penhora.
admitem a alegação de posse mas não de domínio alheio.
não podem ser propostos pelo cônjuge casado no regime da separação obrigatória.
demandam sempre citação pessoal, ainda que o embargado tenha procurador constituído nos autos da ação principal.
No que concerne ao Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de
embargos do devedor.
oposição.
embargos de terceiro.
impugnação ao cumprimento de sentença.
ação rescisória.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, exceto:
o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
o devedor com garantia para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição de bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que
os embargos de terceiro podem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato de constrição, sob pena de preclusão.
é vedado ao possuidor alegar, além de sua posse, o domínio alheio, ante a autonomia entre os juízos possessório e petitório.
os embargos serão submetidos à livre distribuição, diante do princípio do juiz natural.
o proprietário fiduciário não é parte legítima para opor embargos de terceiro, por se tratar de propriedade resolúvel.
os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Considere as proposições abaixo, acerca dos embargos de terceiro:
I. Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro possuidor ou pelo proprietário, incluindo o fiduciário.
II. Considera-se terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
III. Não cabem embargos de terceiro na fase de conhecimento.
IV. A citação do embargado será pessoal, ainda que tenha procurador constituído nos autos da ação principal.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e IV.
I e II.
II e III.
III e IV.
Laisa e Mauro vivem em união estável há 10 anos. Em razão de uma dívida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual somente ele figurava no polo passivo. Nessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Laisa pode defender sua meação através de
impugnação ao cumprimento de sentença.
embargos de terceiro.
embargos monitórios.
chamamento ao processo.
denunciação à lide.
Em decorrência de um processo de execução movido contra “A”, marido de “B”, o imóvel do casal é penhorado integralmente. “A” e “B” são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Assinale a alternativa para que “B”, a esposa, possa pedir a exclusão de sua meação como responsável patrimonial para a satisfação da dívida de “A”.
Oposição
Remição do bem
Embargos de terceiro
Impugnação ao cumprimento de sentença
Os Embargos de Terceiro são uma medida processual cabível para proteger direitos de quem, não sendo parte no processo, vê-se atingido por uma decisão judicial que constringe indevidamente um bem de sua posse ou propriedade. Sobre o assunto, com base nas disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Não se considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
No que concerne aos procedimentos especiais referentes à ação monitória, à ação de consignação em pagamento, à oposição e aos embargos de terceiro, assinale a opção correta, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
A conversão da ação monitória em procedimento comum será submetida ao contraditório prévio, devendo as partes ser intimadas para manifestarem-se quanto ao interesse na conversão.
Considera-se terceiro, para ajuizamento de embargos, o adquirente de bens cuja constrição tenha decorrido de decisão que declarou a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
A ação de consignação em pagamento poderá ser proposta no domicílio do autor ou no local em que o pagamento deva ser efetuado.
É inadmissível ação monitória contra a fazenda pública.
A oposição, procedimento no qual terceiro pretende, no todo ou em parte, coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu, poderá ser proposta até o julgamento da apelação.
No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (DER/ES), com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade, que estavam danificadas.
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos à penhora com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor embargos do devedor com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
poderá habilitar-se como assistente litisconsorcial da empresa executada com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse com o objetivo de haver os objetos penhorados.
No âmbito dos embargos de terceiro, é correto afirmar que, uma vez acolhidos pelo juízo competente, os embargos possuem eficácia erga omnes, protegendo não apenas o terceiro embargante, mas também todos os titulares de direitos sobre o bem objeto da constrição.
Certo
Errado
João e Maria, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, se mudaram para um imóvel antigo no centro da cidade. O imóvel foi adquirido por João antes do casamento e, para adequá-lo a sua atual necessidade, João contratou Celso, empreiteiro, para realizar uma grande reforma. Em razão de dificuldades financeiras, João deixou de pagar Celso que, necessitando do dinheiro, ajuizou ação de execução contra João e penhorou um imóvel comprado pelo casal após o casamento. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Maria poderá
apresentar contestação.
propor impugnação.
opor embargos à execução.
opor embargos de terceiro.
intervir no processo por meio da assistência simples.
Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que:
diante do que dispõe o atual Código de Processo Civil, os embargos de terceiro servem à defesa daquele que sofrer constrição ou ameaça de constrição apenas sobre bens que estejam em sua posse direta ou sobre os quais tenha direito de posse incompatível com o ato constritivo;
considera-se terceiro o sócio de sociedade mercantil em que a lei lhe reconhece responsabilidade direta pela dívida da sociedade e que não fez parte de incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
embora se admitam embargos de terceiro preventivos, será com a ciência da penhora que se iniciará o prazo decadencial de cinco dias para o seu ajuizamento. Contudo, no processo de conhecimento a defesa do domínio e da posse poderá ocorrer enquanto não transitada em julgado a sentença;
não é terceiro e não poderá opor embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa na condição de sucessor processual. Não sendo admitido como parte no processo, é lícito seu ingresso como assistente litisconsorcial;
será competente órgão de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de embargos de terceiro, mesmo quando a constrição for determinada em grau de recurso ou for oriunda de ação de competência originária de tribunal.
André intentou em face de Bruno ação de execução fundada em nota promissória representativa de uma dívida vencida e não paga.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da ação e da regular citação de Bruno para pagar a dívida no prazo legal, a que se seguiram a sua postura inerte e a penhora de um dos imóveis de sua propriedade, foi providenciada, na matrícula do bem, a averbação da pendência do processo e do ato de constrição.
Na sequência, Bruno entrou em tratativas com Carlos para lhe vender o imóvel antes penhorado. Mesmo tendo extraído as certidões necessárias, Carlos se interessou pela oferta e decidiu comprar o bem, pagando o preço exigido por Bruno.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
não pode ser presumida a fraude à execução, pois a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do feito e da efetivação da penhora é ato que carece de previsão legal;
caso alegue que a alienação do bem ocorreu em fraude à execução, caberá a André ajuizar ação própria para obter o reconhecimento do vício;
antes de decidir sobre a ocorrência, ou não, de fraude à execução, o juiz deverá determinar a intimação de Carlos, que, no prazo legal, poderá se valer de embargos de terceiro;
para que fique configurada a fraude à execução, André tem o ônus de comprovar um conluio entre Bruno e Carlos, voltado para subtrair o imóvel da futura expropriação judicial;
caso fique configurada a fraude à execução, o juiz, declarando a ocorrência de tal vício, deverá anular o contrato de compra e venda celebrado entre Bruno e Carlos.
Determinado indivíduo, hipossuficiente sob o ponto de vista econômico, compareceu à defensoria pública e demonstrou, por prova documental, em procedimento judicial de cumprimento de sentença movido em face de microempresa, ter sofrido constrição judicial de bem próprio. Demonstrou, ainda, que a constrição decorrera de medida de desconsideração de personalidade jurídica, de cujo incidente não participou.
Nessa hipótese, de acordo com regra expressamente prevista no CPC, a medida processual a ser tomada para o desfazimento do ato de constrição judicial será o oferecimento de
impugnação ao cumprimento de sentença.
tutela da evidência na forma antecedente.
reintegração de posse.
embargos de terceiro.
oposição.
Relativamente aos embargos de terceiro no processo civil, leia atentamente as alternativas abaixo:
I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
II - Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
III - Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
IV - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, quando da fase de saneamento.
Da leitura das assertivas acima, depreende-se que:
Apenas I, Il e Ill estão corretas.
Apenas I e Il estão corretas.
Apenas Il e IlI estão corretas.
Apenas IV está correta.
Todas estão incorretas.