Questões de Concurso sobre Fraude à Execução

 
 
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Sobre sentença, coisa julgada, cumprimento de sentença e processo de execução, a partir da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que


A

em determinado inventário judicial, um herdeiro recebeu, como parte de seu quinhão, um crédito que o de cujus tinha em face de um terceiro e, portanto, pode usar o formal e a certidão de partilha como título executivo judicial desse crédito em face do terceiro.


B

quando, por vários meios, o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, cabendo ao exequente indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para garantir a continuidade da execução.


C

como regra, as questões prejudiciais não fazem coisa julgada; poderão, contudo, fazer coisa julgada desde que, cumulativamente, a questão prejudicial seja decidida expressa e incidentemente no processo, dessa decisão depender o julgamento do mérito e, a seu respeito, tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia.


D

se considera inexigível, e pode ser alegada em impugnação ao cumprimento de sentença como vício transrescisório, a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, mesmo que a decisão proferida pelo STF se dê após o trânsito em julgado da decisão exequenda.


E

na fraude à execução, de forma distinta da fraude contra credores, a cognição é exercida de forma incidente ao processo de execução, não depende de processo próprio e não há propriamente anulação do ato de alienação ou oneração, existindo apenas uma desconsideração do ato em relação ao exequente prejudicado pela fraude. Além de outros casos expressos em lei, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 do CPC; III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo em que foi arguida a fraude; e IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

É considerada fraude à execução a alienação de bem sobre o qual


A

tramitava ação contra o devedor capaz de levá-lo à insolvência, ainda que iniciada posteriormente à alienação ou a oneração do bem.


B

tramitava contra o devedor ação de execução, independentemente da averbação do processo no registro público.


C

tramitava contra o devedor ação de conhecimento, independentemente do valor da causa, ao tempo da alienação do bem.


D

pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro publico, se houver.


E

pender ação de natureza condenatória fundada em direito pessoal ou real, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro publico, se houver.

O estado de Pernambuco ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Solução Ltda. Foi efetuada a penhora de dois tratores de propriedade da empresa, assim como de três imóveis.

No curso do procedimento executivo, a Fazenda apurou indícios de que a executada havia alienado seus bens para a Inovação Ltda., de propriedade do mesmo grupo econômico, com o intuito de esvaziar o seu próprio patrimônio e frustrar a efetividade da execução fiscal.


Com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, é correto afirmar que:


A

o juízo deverá citar a Inovação Ltda. antes de declarar eventual fraude à execução fiscal para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias;


B

a Fazenda Pública poderá requerer desde logo a penhora dos bens da Inovação Ltda., buscando, com isso, atingir ativos financeiros desta última;


C

a transferência de patrimônio entre as pessoas jurídicas é presumida fraudulenta, independentemente de registro da penhora ou comprovação de má-fé da Inovação Ltda.;


D

reconhecida a fraude à execução fiscal, a alienação de bens será anulada, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior (status quo ante);


E

o juízo da execução fiscal, ao tomar conhecimento da transferência, poderá instaurar de ofício incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de fazer retornarem os bens ao patrimônio da Solução Ltda.

Ajuizada ação de execução fundada em nota promissória vencida e não paga, o juiz, apreciando a petição inicial, ordenou a citação do executado para que, no prazo legal, pagasse o débito. O demandado, contudo, quedou-se inerte, não tendo ofertado qualquer manifestação processual.

Na esteira do juízo positivo de admissibilidade da ação, o demandante adotou as providências necessárias para viabilizar a averbação da instauração do processo na serventia imobiliária em que se achava matriculado um imóvel do executado.

Transcorrido um mês após a ultimação do ato citatório, o exequente protocolizou petição, devidamente instruída com documentos, na qual noticiava ao órgão judicial que o demandado havia vendido a um terceiro o imóvel em cuja matrícula já estava averbada a existência do feito executivo. Alegando que tal alienação comprometeria a satisfação de seu crédito, por reduzir o devedor à insolvência, o exequente requereu que fosse reconhecida a fraude à execução.

Nesse contexto, o juiz deverá


A

determinar a intimação do terceiro adquirente para que este intente, caso queira, embargos de terceiro, a serem resolvidos por sentença impugnável por recurso de apelação.


B

aguardar a iniciativa do terceiro adquirente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, no sentido de intentar embargos de terceiro, a serem resolvidos em sentença impugnável por recurso de apelação.


C

determinar a intimação do adquirente para que este suscite, caso queira, o incidente processual de aferição de fraude à execução, a ser resolvido por decisão interlocutória impugnável por recurso de agravo de instrumento.


D

aguardar a iniciativa do terceiro adquirente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, no sentido de suscitar o incidente processual de aferição de fraude à execução, a ser resolvido por decisão interlocutória impugnável por recurso de agravo de instrumento.


E

proferir de imediato decisão interlocutória reconhecendo a fraude à execução, caso já disponha de elementos de convicção nesse sentido.

Em determinado processo, o exequente obteve certidão comprobatória da admissibilidade da execução por ele ajuizada, averbando-a posteriormente no registro de veículos no qual constava inscrito um bem do devedor, além de ter comunicado tal providência ao juízo competente. Antes de ser citado, o executado alienou a propriedade desse bem para um terceiro. No curso do processo, o veículo em questão foi indicado pelo exequente para ser penhorado; porém, verificou-se que não mais integrava o patrimônio do devedor. Diante do cenário hipotético, à luz da disciplina do processo de execução, assinale a afirmativa correta.


A

A alienação efetuada após a averbação presume-se que foi feita em fraude à execução.


B

A alienação realizada não constitui fraude à execução, pois ocorreu antes da citação válida.


C

A averbação não é permitida, pois não há previsão legal que autorize a emissão de certidão para este propósito.


D

A averbação premonitória realizada equivale à penhora, razão pela qual induz preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial.

Administradora de Imóveis Ltda. ingressa com embargos de terceiro, para desconstituir penhora determinada no bojo de execução, proposta em face de um de seus sócios, o qual havia integralizado cotas do capital da empresa com três imóveis, providência esta prevista no contrato social da empresa, que estava devidamente registrado na junta comercial. A averbação da execução nas matrículas dos imóveis se deu em data posterior à do contrato de integralização de capital; porém, a alienação dos imóveis do sócio para a sociedade só foi objeto de registro no RGI (Registro Geral de Imóveis) dos imóveis após a averbação da execução. Diante da situação apresentada, analise as afirmativas a seguir.


I. A estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social através de imóvel indicado pelo sócio, só por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial.

II. A inscrição do ato constitutivo da administradora com a previsão da integralização do capital social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das juntas comercias, consuma a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial.

III. O registro do título translativo no Registro de Imóveis pode ser substituído, para efeito de integralização do capital, pelo registro do contrato social na junta comercial.

IV. A transferência da propriedade do imóvel à sociedade empresária em momento posterior à averbação da ação executiva no Registro de Imóveis gera a presunção absoluta de que tal alienação se deu em fraude à execução.


Está correto o que se afirma apenas em


A

I e II.


B

I e IV.


C

II e III.


D

III e IV.

Assinale a alternativa correta:


A

O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam expropriados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, mesmo que haja renunciado a este benefício.


B

De acordo com o Código de Processo Civil, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.


C

O crédito hipotecário tem preferência ao relativo a cotas condominiais.


D

Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens tem caráter absoluto.


E

Na execução civil, é possível a adoção de meios executivos atípicos, independentemente da manifestação do devedor e da demonstração de que possui patrimônio expropriável.

Analise as proposições abaixo.


I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução.

II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos.

III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução.

IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem.


Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em


A

I e II.


B

I, III e IV.


C

II e III.


D

I e IV.


E

III e IV.

Avalie as assertivas abaixo e a relação entre elas.


I. A alienação praticada em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.


PORQUE


II. A caracterização de fraude à execução depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem.


A respeito dessas assertivas,


A

as assertivas I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.


B

a assertiva I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.


C

a assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.


D

as assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.


E

as assertivas I e II são proposições falsas.

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.


Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.


Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.


O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.


Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:


A

averbação da execução no registro dos veículos;


B

data em que o juiz determinou a citação da sociedade;


C

data da realização da penhora dos veículos;


D

data da citação do sócio Celso;


E

data da decisão que resolve o incidente.

Rubens está sofrendo uma execução movida por Paulo em seu desfavor com base em uma duplicata mercantil vencida em 10 de maio de 2019 emitida em razão da compra e venda de um veículo no valor de R$ 30.000,00. Rubens inadimpliu com sua obrigação em razão de que o carro pereceu em um acidente, restando em seu patrimônio apenas a casa onde reside, avaliada em R$ 100.000,00, e um terreno, avaliado em R$ 50.000,00. O exequente requereu a averbação da execução na matrícula do terreno, o que foi deferido pelo Juízo e realizado. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta.


A

A duplicata mercantil não é instrumento hábil a instrumentalizar execução para cobrança de crédito.


B

A alienação do terreno caracteriza fraude à execução, de forma que a alienação é ineficaz em relação ao exequente.


C

Tendo em vista que ainda restará ao Executado sua casa, cujo valor é suficiente a garantir a execução, pode o devedor alienar o terreno, sem que se caracterize a fraude à execução.


D

A mera instituição de hipoteca em favor de terceiros, que não o Exequente, não caracteriza fraude à execução, visto não ocorrer transferência de propriedade do bem.

A propósito de fraude à execução, assinale a opção correta.


A

A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público.


B

A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.


C

O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido.


D

Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.


E

A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.

Amanda é advogada e realizou sua Especialização em Direito Processual Civil. Em determinado momento, o empresário Éder contata a citada advogada e lhe pede parecer sobre um determinado processo que tramitou na justiça brasileira onde autor e réu, com comunhão de interesses, fraudaram determinado processo. Nesse caso, seria a sentença rescindível baseada na:


A

coação


B

concussão


C

colusão


D

cooperação

No processo civil, a execução para pagamento de quantia certa tem por objetivo a expropriação de bens do devedor para a satisfação do credor, e, portanto, todos os bens do devedor, presentes e futuros, estão sujeitos aos atos executivos. Sobre essa responsabilidade patrimonial do devedor no processo de execução, assinale a alternativa correta.

A
Nas execuções propostas em face de pessoa jurídica, caso esta não tenha patrimônio suficiente para o pagamento do débito, o juiz, de ofício, direcionará os atos executivos ao patrimônio dos sócios, independentemente da espécie societária.

B
A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente e a todos os demais credores do devedor.

C
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da instauração do procedimento de desconsideração, antes mesmo da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

D
A alienação ou a oneração de bem pelo devedor durante a execução é considerada fraude à execução quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver.

E
Uma vez reconhecida a fraude contra credores, as alienações realizadas pelo devedor serão consideradas ineficazes, beneficiando o autor da ação pauliana, em detrimento dos outros credores.

A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.


C
Certo

E
Errado
Em relação à fraude de execução, assinale a alternativa correta.

A
É sempre do exequente o ônus da prova da fraude de execução quando ocorrer a venda de bens não sujeitos a registro após a citação, na execução civil, ou após a intimação, no caso do cumprimento de sentença.

B
O simples fato de alguém ter alienado seus bens após a citação, no processo de conhecimento, já caracteriza plenamente a fraude de execução, sejam os bens passíveis de registro ou não.

C

Quanto aos bens imóveis, ônus de provar sua existência pode ser satisfeito mediante averbação na matrícula do imóvel, prévia à alienação, da existência de uma ação, ainda que de natureza penal, dentre outras, que pode reduzir o devedor à insolvência.


D
Caracteriza-se exclusivamente quando, após o início do cumprimento de sentença ou da execução civil, ocorre a alienação de bens por parte do executado, dispensados outros requisitos.

E
Os atos praticados em fraude de execução são juridicamente inexistentes, independentemente de o executado ter ficado insolvente ou não.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

A
1 - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; ÍII - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

B
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - provocar incidente manifestamente infundado; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

C
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - alterar a verdade dos fatos; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

D
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

E
I - frauda a execução; II - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor. Nesse contexto:

A
a alienação não configura fraude à execução, pois o executado não tinha ciência do processo;

B
a alienação é eficaz, pois o registro é ato capaz de ensejar a ciência do processo;

C
a alienação efetuada após a averbação é presumida em fraude à execução;

D
a averbação é indevida, pois não se admite emissão de certidão para esse fim;

E
a averbação é indevida, pois só se a admite após a extinção da execução.
Ano: 2016
Prova: FCC - TRT 14 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2016

Paula ajuizou ação de indenização contra Maria postulando uma indenização no importe equivalente a R$ 300.000,00, decorrente de dano causado em imóvel residencial. A ação é julgada procedente e o pedido inicial integralmente acolhido. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não são localizados bens passíveis de constrição judicial em nome da devedora Maria, que possui apenas um bem imóvel em seu nome, exatamente onde reside com a família. Inconformada Paula começa a diligenciar e apura que durante o trâmite da ação indenizatória Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo. Neste caso, noticiado o fato no processo com comprovação documental, o Magistrado deverá reconhecer a fraude à execução e considerar o ato da executada como atentatório à dignidade da justiça, condenando-a ao pagamento de multa, exigível na própria execução, NÃO superior a


A
5% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.

B
1% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.

C
10% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.

D
20% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.

E
30% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
 
 
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