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Cláudia ajuíza ação de alimentos em favor de seu filho, João, de cinco anos, pleiteando pensão de 05 (cinco) salários mínimos mensais. Na sentença, o juiz julga parcialmente procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos em 03 (três) salários mínimos, mas deixa para fase de liquidação a definição sobre as despesas extraordinárias de saúde e educação, por dependerem de comprovação futura.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sentença
não faz coisa julgada, uma vez que se trata de relação jurídica de trato continuado.
faz coisa julgada entre as partes, podendo, eventualmente, prejudicar terceiros.
não faz coisa julgada, uma vez que a decisão do juiz julgou apenas parcialmente o mérito.
faz coisa julgada, incluindo-se como coisa julgada a verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença.
faz coisa julgada, podendo a questão ser novamente decidida caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.
Vitor, Tiago e Nelson, advogados associados, debatiam a respeito do instituto da coisa julgada em relação a uma demanda que patrocinavam. Vitor mencionou que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito transitada em julgado. Tiago afirmou que os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Nelson, por sua vez, sustentou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros. Sobre os posicionamentos apresentados no debate, é correto afirmar que:
Somente Vitor e Nelson estão corretas em suas afirmações.
Somente Tiago e Nelson estão corretos em suas afirmações.
Somente Vitor e Tiago estão corretos em suas afirmações.
Todos estão errados em suas afirmações.
Todos estão corretos em suas afirmações.
Conexão, litispendência e coisa julgada são fenômenos que, em suma, versam sobre a relação entre demandas.
Sobre tais conceitos, assinale a afirmativa correta.
A litispendência ocorre quando se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Há coisa julgada quando entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
O reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Incumbe ao réu alegar coisa julgada conjuntamente com a discussão do mérito.
Sabe-se que a função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das decisões judiciais não possam mais ser modificados, se tornem definitivos. Acerca da coisa julgada, é correto afirmar que:
a coisa julgada é efeito da sentença;
sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada;
só haverá coisa julgada se a respeito da questão controvertida tiver havido contraditório prévio e efetivo, inclusive se aplicando no caso de revelia.
Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora.
O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente.
Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.
Se a ré alegar, em sede de apelação, a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, deverá ser pronunciada a nulidade.
Não havia necessidade de repetição da intimação para apresentação de réplica, já que o mérito foi decidido em favor da parte autora.
Caso tivesse sido reconhecida a irregularidade da intimação para apresentação de réplica, caberia ao juiz retomar o processo do seu início, determinando novamente a citação da ré.
Independentemente de ter havido ou não prejuízo à parte autora, a intimação deveria ter sido repetida, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.


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Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfera jurídica em momento anterior.
Seu advogado tranquilizou-a, informando que o seu direito estava protegido pela “coisa julgada”, o que significa dizer que
houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso.
o direito de Maria estava materializado em uma “coisa”, que foi objeto de julgamento.
a Lei nº 123 não seria aplicada a “coisas”, somente a pessoas.
houve um julgamento que afastou as “coisas” do alcance da Lei nº 123.
a Lei nº 123 somente poderia modificar a decisão judicial que beneficiou Maria caso o previsse expressamente.
Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:
( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.
( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.
( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.
( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Analise as assertivas a seguir a respeito da sentença e da coisa julgada e avalie a sua veracidade de acordo com a legislação e com a jurisprudência:
I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. A multa cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.
II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
III.
I.
I e III.
I e II.
II e III.
Conforme previsão no Código de Processo Civil, sobre a coisa julgada, pode-se afirmar que
a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
os motivos da sentença fazem coisa julgada.
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso.
a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
No que pertine ao instituto da coisa julgada, segundo o regime estabelecido pelo diploma processual vigente, assinale a alternativa correta.
O regime da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais somente é aplicável aos processos iniciados após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.
A tutela antecipada antecedente, se não for afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes no prazo de dois anos, faz coisa julgada, vez que se torna imutável e indiscutível.
A coisa julgada aplica-se à resolução de questão preliminar, decidida expressa e incidentemente no processo, desde que a mesma conste do dispositivo da sentença.
Fazem coisa julgada os motivos da sentença desde que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do pronunciamento judicial.


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No Processo Civil, o juiz poderá conhecer de ofício a:
Incompetência territorial.
Incompetência relativa.
Convenção de arbitragem.
Abusividade da cláusula de eleição de foro, em qualquer momento do processo.
Coisa julgada.
Acerca da coisa julgada, considere:
I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.
IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Faz coisa julgada:
a decisão que julgar parcialmente o mérito, passando a ter força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
os motivos, desde que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
a decisão que se pronunciar sobre a questão prejudicial, no caso de revelia.
a decisão que se pronunciar sobre a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.