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A sistemática do ordenamento jurídico pautado no Constitucionalismo impõe à necessidade de que as normas infraconstitucionais estejam de acordo com a Carta Maior. Da mesma forma, regras e princípios constitucionais se aplicam aos demais ramos do Direito, mesmo que não contidos visivelmente em suas disposições, pois pautam desde sua criação até sua eficácia.
Nesse cenário, dentre os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio do Juiz natural pressupõe a existência de órgão previamente definido para julgar determinada demanda, cuja previsão expressa no Código de Processo Civil visa impedir a existência de Tribunais de exceção e a imparcialidade do julgador.
II. O princípio do duplo grau de jurisdição, aplicável nos processos cíveis como forma de garantir a possibilidade de reanálise das decisões judiciais, possui natureza infraconstitucional.
III. O princípio da isonomia, previsto expressamente na Constituição Federal, aplica-se no Processo Civil em seu viés material e formal, sendo esse último responsável por permitir a inversão do ônus da prova nas hipóteses legais.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
- O Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105/15 – marcou a introdução de princípios em seu texto, inovando. Doutrinaria e jurisprudencialmente temos diversos apontamentos e uma abordagem acerca da importância de tais princípios, bem como a diferenciação entre eles e o que eles significam dentro do ordenamento jurídico. A partir daí, sabemos que a marcha processual precisa ter início, meio e fim. As partes têm direito a uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não comprometer o contraditório e a ampla defesa. A isso chamamos corretamente de
Princípio da Inércia e da Demanda.
Princípio da Igualdade.
Princípio da Celeridade.
Princípio da Ampla Defesa.
Princípio da Economia Processual.
Um dos princípios do processo civil coletivo, do qual decorrem diversos outros, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada, é o conceito do princípio
do amplo acesso à justiça e participação social.
da isonomia, economia processual, flexibilidade procedimental e máxima eficácia.
da indisponibilidade temperada da ação coletiva.
da duração razoável do processo, com prioridade no seu processamento em todas as instâncias.
do devido processo legal das tutelas coletivas.