

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
José propôs uma ação reivindicatória de um imóvel em face de Pedro, juntando aos autos do processo o consentimento de Maria para a propositura da ação. O autor afirmou que vive em união estável com Maria e a causa versa sobre direito real imobiliário. Para comprovar o vínculo familiar alegado, o autor apresentou o registro da união estável celebrada por escritura pública.
Pedro, em sua defesa, alegou a ilegitimidade do autor, uma vez que afirmou haver um litisconsórcio necessário, o que não ocorreu. Outrossim, Pedro afirmou que haveria a necessidade de uma decisão judicial reconhecendo a união estável alegada, o que nulificaria o consentimento feito por Maria.
Nesse cenário, a tese defensiva apresentada pelo réu é:
improcedente, uma vez que a causa versa sobre ação possessória e não ação petitória;
improcedente, uma vez que a causa não exige um litisconsórcio necessário e a união estável foi comprovada;
improcedente, uma vez que sequer se exigia o consentimento de Maria, por se tratar de união estável e não casamento;
procedente, uma vez que a comprovação da união estável dependia de sentença judicial com trânsito em julgado;
procedente, uma vez que Maria devia fazer parte do processo, fosse no polo ativo ou no polo passivo da demanda.
Se Dionísio não fosse o proprietário do bem imóvel objeto de ação possessória, mas tão somente o inquilino, ele teria legitimidade para promover a referida demanda.
Certo
Errado
Sobre a capacidade processual, nos termos previstos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ao réu solto, bem como a réu citado por edital ou por hora certa, independentemente da declaração de revelia.
nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
a autorização do marido e a outorga da mulher não podem suprir-se judicialmente, por ser ato unilateral e individual, mesmo quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
a massa falida é representada em juízo, ativa e passivamente, por seu curador, enquanto a herança vacante e jacente o será pelo seu inventariante.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação do autor, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito, sendo que se não for cumprido pelo requerente a providência que lhe couber, terá declarada a anulação do processo.