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João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria.
Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente.
Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve
instruí-lo a ajuizar nova ação, uma vez que não é possível formular pedido contra quem deu origem ao processo.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo desnecessária a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.
informar-lhe sobre a possibilidade de propor a reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista da ação, a reconvenção restará prejudicada.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Caso o réu apresente reconvenção no procedimento comum, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, não sendo necessário que o patrono da parte autora possua procuração com poderes específicos para esse ato.
O único meio processual cabível para que Paulo pudesse expor suas pretensões na demanda possessória seria a reconvenção, na qual ele poderia pleitear proteção possessória e indenização por prejuízos.
Certo
Errado
No que diz respeito às defesas do réu, assinale a alternativa correta.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria ou de terceiro, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor, mas não contra terceiro, devendo, quanto a este, ser proposta ação de regresso.
O réu somente pode propor reconvenção se oferecida contestação.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Sobre a reconvenção no procedimento comum, segundo o CPC/15, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
Apenas uma assertiva está correta.
Apenas duas assertivas estão corretas.
Apenas três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
De acordo com a doutrina “a Reconvenção é ‘a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado’. Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p.830). Atende, pois, ao princípio da economia processual. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:
I. O réu poderá reconvir em face do autor da ação e de uma terceira pessoa que não integre a lide ou ainda poderá, em litisconsórcio com terceira pessoa que não integre a lide, reconvir em face do autor da ação, desde que haja conexão com a ação principal ou mesmo com os fundamentos que ele mesmo apresentou na defesa.
II. No prazo para defesa, o réu pode limitar-se a apresentar reconvenção, sem contestar a ação.
III. Se o réu apresentar reconvenção, o juiz deverá intimar o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.
Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
III.
I e III.
II e III.
I, II e III.
II, III e IV.
Suponha-se que João tenha ajuizado ação condenatória contra Maria e esta, por sua vez, tenha apresentado apenas a reconvenção, requerendo a condenação de João, mas deixando de apresentar sua contestação. Nesse caso, sendo julgada como procedente a reconvenção, não serão devidos os honorários advocatícios em favor do patrono de Maria, pois esta não apresentou contestação.
Mário é réu de uma ação movida por Catarina, na justiça comum, em razão de um acidente de automóvel ocorrido na cidade de Indaiatuba. A autora alegou que o réu teria passado no semáforo fechado e foi o responsável pela colisão que lhe causou prejuízos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mário, ao contrário, diz que Catarina estava falando ao celular e não observou o semáforo e, por isso, foi causadora da colisão e que sofreu prejuízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os automóveis são de propriedade das partes, que são particulares e não representam qualquer órgão público ou pessoa jurídica privada. Diante da situação exposta, é correto afirmar, nos termos do CPC/15, que
a ação movida por Catarina, por ter como objeto de análise a responsabilidade decorrente de acidente de automóvel, deverá tramitar exclusivamente pelo procedimento sumário.
em sua defesa, Mário poderá tanto contestar como reconvir, em petições diversas, porém protocoladas no mesmo momento, sob pena de preclusão.
Mário poderá se valer de pedido contraposto, que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor, condenando Catarina.
se Catarina pretender alegar danos morais além dos prejuízos materiais, o valor a ser atribuído à causa será apenas o do prejuízo material, uma vez que o pedido de danos morais poderá ser feito de forma genérica, o que não gera reflexo ao valor da causa.
caso Mário opte por fazer apenas reconvenção, deverá apontar o valor da causa e recolher custas, e poderá fazê-lo mesmo sem apresentar contestação.
A reconvenção, incidente processual no qual o réu apresenta pretensão conexa com a ação principal contra o autor, deve ser instrumentalizada em petição avulsa e pode ser apresentada a qualquer tempo.
Certo
Errado
Em relação à reconvenção, está correto afirmar:
É lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.
O réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.
O réu, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, dependendo da situação concreta, era obrigado a apresentar a sua resposta ao ato citatório, mediante a oferta em juízo, de várias peças processuais. Já o atual Código de Processo Civil, ao tratar do tema, tenta concentrar a defesa do Requerido na contestação. Dito isso, em relação à contestação, é correto afirmar que
a incompetência relativa será alegada como questão preliminar, e a absoluta como de mérito.
o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecê-la.
depois de ofertada, não é possível ao réu deduzir novas alegações, sob que argumento for.
deve ser alegada a abusividade da cláusula de eleição de foro em seu bojo, sob pena de o réu ter que arcar com custas de retardamento, se o fizer em momento posterior.
a impugnação aos benefícios da justiça gratuita ao autor deve ser formulada por incidente e não no seu corpo.
O réu apresentou pedido reconvencional, mas não indicou o correspondente valor da causa.
Nessa situação hipotética, o juiz deverá determinar
Nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca da reconvenção, é CORRETO afirmar que:
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção.