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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 976 e seguintes do CPC/2015, para uniformizar a questão jurídica relativa à recusa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, determinando a suspensão de todos os processos individuais em curso no Estado que versassem sobre a mesma controvérsia. O Ministério Público foi intimado a intervir na qualidade de custos legis. Durante a tramitação do incidente, ocorreram os seguintes fatos:
Fato 1: Autores de ações suspensas requereram habilitação no IRDR para sustentação oral na sessão de julgamento, alegando que a tese a ser fixada impactaria diretamente seus direitos. O relator indeferiu os requerimentos, por entender que o IRDR é procedimento objetivo de formação de precedente, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm direito a sustentação oral.
Fato 2: Após o julgamento do IRDR e a fixação da tese pelo TJMT, a operadora vencida interpôs recurso especial perante o STJ, que, ao apreciá-lo, adotou tese divergente da estabelecida pelo tribunal estadual. Ao retomar o julgamento de processo individual anteriormente suspenso, juiz de primeiro grau aplicou a tese fixada pelo STJ, por entender que o precedente do tribunal superior prevalece hierarquicamente.
Fato 3: Em processo individual suspenso, as partes celebraram negócio jurídico processual atípico (art. 190, CPC/2015), estabelecendo que o litígio seria resolvido exclusivamente por arbitragem, com renúncia expressa à jurisdição estatal. O juiz da causa homologou o acordo e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Considerando o regime jurídico do IRDR, dos negócios jurídicos processuais e dos precedentes obrigatórios no CPC/2015, assinale a afirmativa correta.
O relator agiu corretamente ao indeferir os requerimentos de sustentação oral, pois o IRDR é procedimento objetivo assemelhado ao controle concentrado de constitucionalidade, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm esse direito, sendo incabível a habilitação de partes de processos suspensos.
A decisão do juiz de aplicar a tese do STJ em detrimento da tese do TJMT está incorreta: a tese fixada em IRDR pelo tribunal de segundo grau vincula obrigatoriamente todos os juízes a ele vinculados, e somente o STF poderia afastá-la, por meio de recurso extraordinário, dado o caráter constitucional do direito à saúde subjacente à controvérsia.
O negócio jurídico processual celebrado pelas partes, submetendo o litígio à arbitragem com renúncia à jurisdição estatal, é válido e eficaz; a homologação com extinção do processo sem resolução do mérito é a consequência processual adequada, pois o art. 190 do CPC/2015 autoriza as partes a convencionar sobre seus ônus e deveres processuais, incluindo a escolha do método de resolução do conflito, desde que o direito admita autocomposição.
A suspensão dos processos individuais determinada pelo relator do IRDR é limitada à comarca onde tramita o processo-piloto, sendo inválida sua extensão a outros juízos do Estado sem prévia deliberação do órgão colegiado competente do tribunal.
A atuação do Ministério Público no IRDR como custos legis é facultativa: o Parquet pode declinar de manifestar-se quando entender que a questão não envolve interesse público ou social relevante, hipótese em que o julgamento prosseguirá normalmente.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu acórdão em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelecendo efeitos prospectivos para sua decisão, de modo a preservar atos jurídicos praticados com base no entendimento jurisprudencial anteriormente dominante.
Logo após a publicação do acórdão de julgamento, o Juízo Federal de Primeira Instância, ao aplicar a tese firmada no IRDR, por já ter adotado o entendimento hoje vinculante em sentenças anteriores, expressamente concedeu efeitos retroativos à tese.
À vista do disposto no Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
O juízo federal de primeira instância pode aplicar os efeitos do precedente de maneira diversa àquela fixada pelo TRF-6, de forma retroativa, independentemente da ocorrência de distinção ou superação da tese firmada.
O efeito vinculante da tese adotada pelo TRF-6 somente ocorrerá a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas, razão pela qual seria lícito ao juízo federal modular seus efeitos.
A tese firmada pelo TRF-6 somente é vinculante para o próprio órgão prolator da decisão, de modo que o juiz de primeiro grau pode deixar de seguir o precedente ou aplicá-lo de forma retrospectiva, tal como o fez.
Em razão da unidade da Justiça Federal, o acórdão de julgamento do IRDR vinculará a todos os Tribunais Regionais Federais e juízos federais, independentemente de submissão do processo a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
A modulação dos efeitos da tese estabelecida no IRDR é de competência exclusiva do TRF-6, não podendo o juízo federal de primeira instância deixar de aplicar o efeito prospectivo firmado pelo Tribunal.
Considerando apenas as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
A parte que, no processo, arguiu incompetência relativa pode suscitar conflito de competência.
É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso ou de remessa necessária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, inadmitindo-se na hipótese de processo de competência originária.
O Ministério Público deverá assumir a titularidade de incidente de resolução de demanda repetitivas em caso de desistência ou de abandono.
O julgamento de casos repetitivos só poderá ter por objeto questão de direito material.
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pende de julgamento apelação em que são partes Mafalda Silva (apelante) e Anel Eletricidade S.A. (apelada), cujo objeto é a indenização por dano moral automático (in re ipsa) pela falta de energia elétrica. O relator dessa apelação toma conhecimento da existência de outros 482 processos que envolvem a mesma controvérsia de direito (indenização por dano moral automático decorrente da falta de energia). Diante disso, de ofício, resolve instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). No órgão colegiado competente, o IRDR é admitido com a ordem de determinar o sobrestamento dos processos em curso no Estado de São Paulo. Rubens Torres, parte em processo que discute dano material pela falta de energia, também teve o seu processo sobrestado por decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Campinas, no Estado de São Paulo.
Com base no problema hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
O Ministério Público não deverá intervir no IRDR na condição de fiscal da ordem jurídica, pois a matéria envolve direitos disponíveis.
Caso Mafalda desista de sua apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderá examinar o mérito do IRDR.
Caso seja indeferido o requerimento de distinção (distinguishing) para o prosseguimento de seu processo, Rubens Torres poderá interpor agravo de instrumento.
Os processos que tramitam perante os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo não devem ficar sobrestados.
O Código de Processo Civil de 2015 consolidou um sistema de precedentes obrigatórios que devem ser observados por juízes e tribunais, entre eles as decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), recursos repetitivos e repercussão geral, com o objetivo de assegurar uniformidade e estabilidade à interpretação do direito.
Nesse contexto, em determinado Estado, o Tribunal de Justiça fixou, em sede de IRDR, a tese de que o fornecimento de medicamento pelo poder público depende da comprovação de registro na ANVISA. Em ação individual ajuizada posteriormente, com idêntico objeto, um juiz concedeu liminar em sentido contrário à tese firmada no IRDR.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil de 2015 e o papel do Ministério Público (MP) como fiscal da ordem jurídica, assinale a opção que indica a conduta que deve ser adotada diante da decisão judicial que contrariou precedente vinculante.
O MP deve abster-se de intervir, pois a decisão judicial, ainda que contrária à tese do IRDR, é ato discricionário do magistrado.
O IRDR possui natureza apenas persuasiva, de modo que o juiz pode afastar a tese quando entender necessário.
O MP não possui legitimidade para intervir em processos individuais.
O MP pode intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão judicial que divergiu da tese fixada.
O MP deve apenas sugerir ao tribunal a revisão do precedente.


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A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em IRDR.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR.
Caberá a instauração de IRDR, ainda que já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, desde que pendentes de julgamento os embargos de declaração.
O órgão julgador que julgar o IRDR será competente para fixar a tese jurídica em abstrato, cabendo o julgamento do caso concreto contido no recurso ao órgão originário.
O acórdão que inadmite o IRDR é recorrível por meio de recurso especial.
De acordo com o art. 982 do Código de Processo Civil, o que ocorre com os processos pendentes após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas?
O relator suspenderá os processos pendentes, tanto individuais quanto coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.
Os processos pendentes são automaticamente arquivados.
O Ministério Público deverá requisitar a suspensão dos processos pendentes.
O relator poderá decidir suspender os processos pendentes, tanto individuais quanto coletivos, em todo o território nacional.
Os processos pendentes continuam a tramitar normalmente.
Acerca da Ação Rescisória e do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), é correto afirmar que:
É vedado na Ação Rescisória emendar a inicial.
O terceiro juridicamente interessado não possui legitimidade para propor Ação Rescisória.
Serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, inclusive nos casos que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
O autor da Ação Rescisória deverá depositar cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil.
É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
O julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas caberá ao Conselho Especial, formado exclusivamente para julgar o incidente e fixar a tese jurídica.
O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso, pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança.
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, e o recurso terá efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
Sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de acordo com o Código de Processo Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
A desistência ou o abandono do processo impedirá o exame de mérito do incidente.
Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal.
Serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Do julgamento do mérito do incidente caberá reclamação.
O recurso tem efeito suspensivo, não se presumindo a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.


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Assinale a alternativa correta quanto ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
Para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, deve-se verificar a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito ou o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A desistência ou o abandono do processo impedem o exame de mérito do incidente.
O pedido de instauração do incidente será dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Tributos pelo contribuinte interessado ou parte interveniente.
Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos e quaisquer casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito.
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976, CPC), assinale a alternativa correta.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de fato; e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC),
o julgamento do IAC baseia-se na discussão hipotética da tese jurídica, sem vinculação a um caso concreto analisado.
destinados à fixação de teses jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.
a decisão proferida no IRDR, fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir, monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese.
a circunstância de Tribunal Superior ter afetado recurso, no âmbito de sua competência, para julgamento no regime dos repetitivos não impede a instauração do IRDR junto ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal local.
embora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.
Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, e seu regramento no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que, em qualquer hipótese, seja o incidente novamente suscitado.
O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.
Contra o acórdão que inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR
cabe recurso de apelação.
cabe recurso de agravo de instrumento.
cabe reclamação.
cabe recurso especial ou extraordinário.
não cabe recurso.


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De acordo com o CPC, a competência para realizar o juízo de admissibilidade em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é do
juízo singular, quando o incidente se origina de processo que está em primeiro grau.
presidente do tribunal, exclusivamente.
relator do IRDR, que decidirá monocraticamente.
plenário do tribunal, obrigatoriamente.
órgão colegiado que possua competência para julgar o IRDR segundo o regimento interno.
Com base no tratamento conferido pelo ordenamento jurídico vigente ao incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa correta.
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente, vez que o recurso em que foi o incidente instaurado será julgado pelo órgão responsável pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos suscitados pelas partes concernentes à tese jurídica discutida, podendo limitar-se àqueles que sejam favoráveis ao entendimento final do órgão julgador.
A tese jurídica firmada será aplicada a todos os processos atuais e futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
Durante a suspensão de todos os processos envolvendo a mesma questão de direito, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao relator designado para conduzir o incidente.
É incabível o incidente quando um dos outros tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
De acordo com a legislação processual civil em vigor, desde que não esteja atuando como parte ou requerente, o Ministério Público deve obrigatoriamente ser intimado para manifestação em qualquer hipótese de processo ou procedimento
em que a fazenda pública seja parte.
especial de jurisdição voluntária.
de incidente de resolução de demandas repetitivas.
especial contencioso previsto no CPC para as ações de família.
em que surja incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto processual introduzido pelo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O IRDR é cabível quando, simultaneamente, houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
( ) O julgamento do IRDR é de competência do plenário do tribunal ou, onde houver, do respectivo órgão especial.
( ) Admitido o IRDR, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso, mas tal medida não obstará o ajuizamento de novas demandas sobre a mesma questão.
( ) A ordem de suspensão dos processos, enquanto houver a pendência de julgamento do IRDR, terá duração de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo por uma única vez.
Assinale a sequência correta.
V, F, V, F
V, V, V, F
F, F, F, V
F, V, F, V
De acordo com o Código de Processo Civil, pode-se dizer que a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas é uma hipótese de:
Suspensão do processo.
Extinção do processo.
Remissão do processo.
Exclusão do processo.
Anistia do processo.


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