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A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores da administração pública direta e indireta dos Estados. Essa competência
Lavrado o auto de infração, não pode ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
Um empregado foi contratado em Minas Gerais por uma de agência de turismo brasileira, para prestar serviços de guia turístico a estrangeiros que queriam conhecer o Rio de Janeiro. A Vara do Trabalho competente para julgar possível reclamação trabalhista a ser proposta pelo empregado é a do local onde:
se encontrava o empregador
ocorreu o litígio entre as partes
prestou serviços ao empregador
foi registrado o contrato de trabalho
está situada a matriz da firma empregadora
Compete à justiça federal, e não à justiça do trabalho, julgar ação trabalhista movida por Ronaldo contra o seu atual empregador.
O Tribunal Pleno tem competência, especialmente, de processar, conciliar e julgar originariamente os:
dissídios coletivos
agravos de petição
recursos ordinários previstos no art. 895, alínea "a", da CLT
recursos interpostos das decisões das Juntas na imposição de multas
agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada
A competência territorial dos órgãos de primeiro grau de jurisdição é determinada pela localidade em que o trabalhador prestar serviço, ainda quando contratado noutro local ou no estrangeiro.
Os litígios resultantes de contratos de empreitada, em que o empreiteiro seja operário ou artífice, devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Os conflitos entre trabalhadores avulsos e os órgãos gestores de mão-de-obra estão inseridos na competência da Justiça do Trabalho.
As demandas entre sindicatos, envolvendo a disputa pela representação de determinada categoria, não são julgadas pela Justiça do Trabalho.
Os litígios entre os trabalhadores cooperados e as respectivas cooperativas, envolvendo a correta aplicação das normas estatutárias, são julgados pela Justiça do Trabalho.
Sobre a competência trabalhista, são apresentadas as seguintes asserções:
I) Não cabe à Justiça do Trabalho dirimir litígios entre as empresas de serviço temporário e seus empregados.
II) Cabe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre o sindicato de trabalhadores e o empregador.
III) A realização de atos processuais distintos por vários juízos em uma mesma relação processual é uma das manifestações da competência funcional, que é pressuposto processual e possui natureza absoluta.
IV) Caso seja apresentada exceção de incompetência, há suspensão do processo principal, podendo o excepto manifestar-se em 48 (quarenta e oito) horas. Observadas essas afirmações, assinale:
Se apenas as assertivas II, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II e III estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, II e III estiverem corretas.
Sobre as regras de competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção errada.
As ações civis públicas, envolvendo a defesa de interesses difusos e coletivos, devem ser propostas perante os tribunais do trabalho.
Os dissídios entre servidores públicos federais e os entes administrativos aos quais vinculados, envolvendo regras de natureza administrativa, não são solucionados pela Justiça do Trabalho.
Os dissídios coletivos ajuizados para a tutela de interesses genéricos e abstratos dos integrantes das categorias profissional e econômica são julgados originariamente pelos tribunais do trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho alcança as relações contratuais de emprego mantidas entre trabalhadores nacionais e pessoas jurídicas de direito púbico externo, travadas em território nacional.
A Justiça do Trabalho não detém competência para instruir e julgar conflito entre trabalhadores autônomos e os respectivos tomadores.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em determinada ação trabalhista, foi proferida sentença na qual ficou reconhecido o direito às diferenças salariais resultantes dos planos Collor e Bresser. Os recursos ordinário e de revista, sucessivamente interpostos pela parte sucumbente, envolveram apenas as diferenças alusivas ao denominado plano Collor. Nessa situação, pelo fenômeno da substituição dos atos jurisdicionais, a competência para processar e julgar ação rescisória proposta para rescindir a condenação pertence ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão hierarquicamente superior que por último conheceu do litígio.Na execução de sentença trabalhista processada por carta precatória, os embargos oponíveis pelo devedor podem ser opostos perante o juízo deprecante ou deprecado, mas deverão ser julgados pelo juízo deprecante, a quem compete tornar efetivas as obrigações proclamadas na coisa julgada.