Cabe recurso ordinário e agravo na forma de instrumento, respectivamente:
A
apenas das decisões definitivas das Varas do Trabalho e de decisões
interlocutórias.
B
apenas das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em
processos de sua competência originária e de decisões proferidas pelo magistrado
nas execuções.
C
das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do
Trabalho, neste caso, em processos de sua competência originária e de decisões
que deneguem seguimento a interposição de outros recursos.
D
das decisões proferidas pelo magistrado nas execuções e de decisões
definitivas das Vara do Trabalho.
E
das decisões interlocutórias e de decisões proferidas pelo Magistrado nas
execuções.