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Quanto ao processo do trabalho, assinale a opção correta.
A liquidação por cálculo, arbitramento e artigos independe de iniciativa da parte, dando-se de ofício pelo juízo competente para a execução.
A sentença de liquidação pode ser impugnada por meio autônomo e pelo recurso de agravo de petição.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, em liquidação de sentença ou em processo incidente na execução sempre depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF.
A doutrina se divide em relação à natureza jurídica da sentença de liquidação: uma parte entende que possui natureza jurídica de decisão interlocutória; outra, que possui natureza de sentença constitutiva.
Uma decisão do TRT que dê provimento a agravo de petição para determinar o retorno dos autos à origem, com a finalidade de que seja apreciada impugnação à sentença de liquidação, pode ser desafiada por recurso de revista.
O relator, no TST ou no TRT, pode negar seguimento ou dar provimento a recurso, por decisão monocrática, nas hipóteses previstas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), também aplicável ao processo do trabalho, sujeita a decisão a agravo para o órgão colegiado do respectivo tribunal que seria, em princípio, competente para o exame do recurso trancado. Contudo, se contra a decisão do relator forem opostos embargos de declaração, esses serão decididos pelo próprio relator quando pretenderem suprir mero vício técnico e não, a modificação do julgado; se o embargante postular efeito modificativo, os embargos serão convertidos em agravo para exame, como tal, pelo órgão colegiado.
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado
poderá interpor recurso ordinário.
não poderá interpor recurso, por tratar-se de despacho irrecorrível.
poderá interpor agravo de instrumento.
poderá interpor agravo de petição.
poderá interpor agravo retido.
É inadmissível, na instância recursal, o oferecimento tardio da procuração, ainda que o advogado faça pedido específico para posterior juntada.
Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:
I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;
II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;
III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;
IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.
Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:
I - aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores;
II - os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada de trabalho descrita na petição inicial se dele não se desincumbir;
III - o prazo prescricional relativamente à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da publicação da decisão no órgão oficial;
IV - a contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia seguinte à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Em procedimentos sumaríssimos, é possível a interposição de recurso de revista tendo como fundamento a contrariedade a orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista ao TST quando houver violação direta à Constituição Federal pela decisão do TRT.
Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
Ainda em relação à situação apresentada no texto, assinale a opção correta.
O TST poderia conhecer do recurso tão-somente quanto aos dois artigos federais admitidos na origem.
O recurso pode ter sido conhecido quanto a divergência.
O TST, ao conhecer do recurso, entendeu que a causa oferecia transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
O reclamante poderia ter recorrido ao STF, que, como regra, tem, examinado os pressupostos de admissibilidade dos recursos dirigidos ao TST.
O depósito recursal é pressuposto extrínseco do recurso trabalhista.
Assinale a alternativa CORRETA:
I - é inadmissível, em instância recursal, a regularização da representação processual, bem como o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente;
II - o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui a partir da data de sua publicação no órgão oficial;
III - não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
IV - os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo.
II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante.
III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional.
Das decisões acima mencionadas caberá, respectivamente,
Recurso Ordinário, Agravo de Instrumento e Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
Vm/
Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Embargos.
Segundo o TST, não há, na justiça do trabalho, possibilidade de interpor-se recurso imediato contra decisões interlocutórias, pois estas são irrecorríveis.
O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho em execuções é o agravo de petição.
O depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário.
Terminada a instrução do feito, a última tentativa conciliatória do julgador deve ocorrer
ao término do interrogatório das partes.
antes das razões finais.
depois das razões finais.
logo após a oitiva da última testemunha apresentada.
durante o tempo assegurado às partes para as razões finais.
Contra decisão do magistrado que determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do reclamante à audiência previamente designada e contra a decisão do magistrado que acolheu a exceção de incompetência em razão da matéria
caberão Recurso Ordinário e Agravo de Instrumento, respectivamente.
caberá Agravo de Instrumento.
caberá Recurso Ordinário.
caberão Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário, respectivamente.
caberão Agravo de Petição e Recurso Ordinário, respectivamente.
É admissível a interposição de recursos por fax, desde que os originais sejam juntados ao processo em cinco dias, contados a partir do dia subseqüente ao término do prazo recursal.
A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio.
O agravo de petição, cujo prazo para a interposição é de 10 dias, é o recurso específico contra decisões do juiz na execução trabalhista