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No processo do trabalho, das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, cabe o seguinte recurso:
ordinário.
de revista.
embargos.
agravo.
de apelação.
O meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso é
o Mandado de Segurança sem pedido de antecipação de tutela.
o Mandado de Segurança com pedido de antecipação de tutela.
a Ação Cautelar.
o Agravo de Instrumento.
através de pedido liminar em Mandado de Segurança.
Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Declaração.
I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.
II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.
III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.
V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.
É correto o que se afirma APENAS em:
I, III e IV.
II e V.
I, II e III.
I, II, III e V.
III e IV.
Inexiste deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.
Compete à Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgar em última instância os embargos interpostos às decisões divergentes das turmas, ou destas com decisão da SDI, ou com enunciado da súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF.
No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos tribunais regionais do trabalho, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei.
Certo
Errado
Em relação aos recursos do processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Das decisões finais proferidas nas Varas do Trabalho cabe Recurso Ordinário.
Das sentenças prolatadas no procedimento sumaríssimo caberá Recurso Ordinário.
Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando a decisão foi omissa, obscura ou contraditória.
O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias.
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais de Trabalho em processos de sua competência originária, é cabível
Agravo Regimental, no prazo de dez dias.
Agravo Regimental, no prazo de oito dias.
Agravo de Instrumento, no prazo de oito dias.
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Ordinário, no prazo de dez dias.
Em uma reclamação trabalhista a empresa X e a empresa Y foram condenadas solidariamente em R$ 50.000,00. Ambas as empresas pretendem interpor Recurso Ordinário. Considerando que nenhuma das empresas requereu a exclusão da lide, para a interposição do referido recurso as custas processuais serão de
R$ 1.000,00, sendo que o depósito recursal efetuado por uma das empresas será aproveitado pela outra para a interposição de Recurso Ordinário.
R$ 500,00, sendo que o depósito recursal efetuado por uma das empresas será aproveitado pela outra para a interposição de Recurso Ordinário.
R$ 500,00, sendo que o depósito recursal efetuado por uma das empresas não poderá ser aproveitado pela outra para a interposição de Recurso Ordinário, tratando-se de pressuposto processual personalíssimo.
R$ 1.000,00, sendo que o depósito recursal efetuado por uma das empresas não poderá ser aproveitado pela outra para a interposição de Recurso Ordinário, tratando-se de pressuposto processual personalíssimo.
R$ 1.500,00, sendo que o depósito recursal efetuado por uma das empresas não poderá ser aproveitado pela outra para a interposição de Recurso Ordinário, tratando-se de pressuposto processual personalíssimo.
Considere as seguintes assertivas a respeito do mandado de segurança no âmbito do processo do trabalho:
I. Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte.
II. Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado.
III. Caberá mandado de segurança em face do deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
IV. Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de norma coletiva.
É correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I, III e IV.
I e II.
II, III e IV.
I, II e III.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
não caberá Recurso de Revista em nenhuma hipótese, por expressa vedação legal.
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de divergência jurisprudencial comprovada documentalmente.
caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de quinze dias.
Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso de Embargos:
I. Em regra, é cabível embargos para a seção especializada em Dissídios Individuais contra a decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista.
II. Os embargos serão conhecidos mesmo quando a decisão recorrida tiver resolvido determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
III. Nos embargos o recorrente deverá transcrever nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos.
IV. Em regra, estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I e III.
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I, III e IV.
Na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula, Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou direito indisponível do trabalhador.
suscetível de impugnação mediante recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, por afronta literal à Constituição Federal ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; quando suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal: e quando acolha exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
de Vara do Trabalho ou Tribunal, quando trate de direitos difusos ou individuais homogêneos; quando julgue ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho ou Sindicato como substituto Processual e quando envolva direitos menores.
de Vara do Trabalho, quando se trate de direitos decorrentes de normas internacionais.
Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:
Quanto a antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória.
Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.
O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação rescisória em qualquer hipótese legal prevista no Código de Processo Civil, ainda que não tenha sido parte no processo.
O litisconsórcio na ação rescisória é facultativo em relação ao polo passivo da demanda.
Em regra, para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, é obrigatório o depósito prévio de 10% do valor da causa.
Contra a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irregularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste,
caberá embargos no prazo de oito dias.
caberá recurso de revista no prazo de oito dias.
não caberá recurso.
caberá recuso de revista no prazo de cinco dias.
caberá agravo regimental.
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao
presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso a uma das turmas do mesmo tribunal.
juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente, bem como as respectivas razões do recurso.
presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.