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Havendo condenação do Poder Público em sentença proferida por juiz do trabalho, ocorrerá, necessariamente, a remessa oficial ao tribunal regional para reexame do julgado, exceto, apenas, quando o valor da condenação não exceder a 60 salários mínimos ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF.
O recurso apenas pode ser conhecido pelo TRT se o empregador recolher as custas fixadas na sentença e o depósito recursal correspondente ao valor arbitrado à condenação.
Contra as decisões proferidas pelos juízes do trabalho apenas cabe a interposição para o TRT do recurso ordinário ou do agravo de instrumento.
O recurso de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SBDI1) do TST, interposto contra decisão de recurso de revista não-conhecido pela turma na análise de seus pressupostos intrínsecos, deve, necessariamente, apontar violação ao art. 896 da CLT, que trata do cabimento do recurso de revista, sob pena de não-conhecimento.
Sobre o Processo Judiciário do Trabalho:
I- Conforme entendimento do Colendo TST, o prazo de embargos declaratórios não é contado em dobro para pessoa jurídica de direito público, posto que referido instituto não tem natureza jurídica de recurso;
II- Cabe recurso ex officio das decisões contra o Distrito Federal, salvo se a condenação for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos ou quando a decisão estiver fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
III- O Procurador do Distrito Federal tem mandato legal, nos termos da Constituição, representando a Administração Pública Direta e Indireta em juízo independentemente de mandato judicial;
IV- O Colendo TST deferiu o batizado Plano Collor, decorrente da Lei federal n. 8030/90, aos empregados públicos das entidades fundacionais do Distrito Federal;
V- Mesmo após a sentença, a superveniência de regime estatutário, em substituição ao celetista, limita a execução ao período celetista.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
Em grau recursal, matéria constitucional sobre direito do trabalho somente pode chegar ao STF depois de analisada pelo TST.
Considerando-se o resultado da sentença, a autoridade coatora poderá interpor recurso ao respectivo TRT, no prazo de oito dias da intimação pelo oficial de justiça.
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Revista, no prazo de quinze dias.
Recurso Ordinário, no prazo de quinze dias.
Recurso Revista, no prazo de oito dias.
Agravo de Petição, no prazo de dez dias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando ocorrer violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal caberá
Considere as afirmativas abaixo:
I. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal .
É correto o que se afirma em
Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Turmas do Tribunal, com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o recurso cabível é o
Analise as questões abaixo:
I. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição interposto pelo executado cabe Recurso de Revista se a decisão tiver violado lei federal ou dado interpretação diversa da que houver dado outro TRT.
II. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
III. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição interposto pelo executado cabe Recurso de Revista se a decisão tiver violado, de forma inequívoca e direta, à Constituição Federal.
IV. É pressuposto específico que possibilita o conhecimento de recurso em execução trabalhista a delimitação de matéria e valores impugnados.
V. O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
Responda:
I, II, III, IV e V estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas a I está incorreta.
Apenas II, IV e V estão corretas.
Da decisão que nega seguimento a recurso, por deserto, cabe
agravo regimental.
agravo de petição.
agravo de instrumento.
apelação.
recurso de revista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões do Juiz nas execuções e dos despachos que denegarem a interposição de recursos, caberá agravo de
instrumento e agravo de petição, respectivamente.
instrumento.
petição.
petição e agravo de instrumento, respectivamente.
petição e recurso de revista, respectivamente.
Caberão embargos de declaração de sentença ou acórdão no prazo de
Determinada pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e aos efeitos pecuniários advindos da declaração de nulidade de alteração contratual prejudicial. Durante a fase executiva, em sede de embargos à execução, a referida pessoa jurídica argüiu excesso de execução. Julgada improcedente, a empregadora interpôs agravo de petição, apresentando discordância justificada relativamente aos cálculos das verbas rescisórias. O exeqüente deu continuidade à execução da parcela, que não foi objeto de impugnação no respectivo agravo. Inconformada, diante da inexistência de recurso ou meio de defesa na legislação processual trabalhista para impugnar esse procedimento, a empregadora impetrou mandado de segurança pleiteando a suspensão da execução, tendo em vista que a matéria ainda era objeto de discussão. Nessa situação, considerando-se a legislação pertinente e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será cabível mandado de segurança.
Certo
Errado