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Uma das alterações mais significativas que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), de autoria do então Ministro Sérgio Moro, trouxe ao Direito Penal, seja ele substantivo ou adjetivo, foi a inserção da “Cadeia de Custódia”, cujo escopo é de assegurar a preservação do local do crime e da prova em si. Sobre a cadeia de custódia e a cronologia de algumas de suas etapas, é CORRETO afirmar:
Reconhecimento, Isolamento, Fixação, Coleta e Acondicionamento.
Reconhecimento, Coleta, Fixação, Processamento e Recebimento.
Coleta, Processamento, Armazenamento, Fixação e Transporte.
Isolamento, Reconhecimento, Coleta, Fixação e Acondicionamento.