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João foi denunciado, pelo Ministério Público Federal, pela prática de crimes contra a ordem tributária, que ensejaram elevado prejuízo à fazenda pública. Registre-se que a ação penal tramita junto à Justiça Federal no Município do Rio de Janeiro/RJ, enquanto João tem residência no Município de São Paulo/SP. Após o recebimento da denúncia, o acusado foi citado, em observância às formalidades previstas na legislação processual. Registre-se que, no curso da ação penal, o agente público competente tentou intimar João para participar da audiência de instrução e julgamento, mas tomou ciência de que ele mudara de residência, não comunicando o novo endereço ao juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que João foi citado por carta:
rogatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo não tem o condão de caracterizar a revelia;
precatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo não tem o condão de caracterizar a revelia;
rogatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia;
precatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia;
de ordem, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia.
Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e constituiu advogado em juízo para se defender; Pablo se encontra em lugar sabido na Bolívia e foi expedida carta rogatória para a sua citação; Oscar, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta à acusação.
Diante do contexto narrado, é correto afirmar que:
o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória;
o curso do processo e da prescrição serão suspensos em relação a Juan e Pablo, seguindo o processo e o prazo prescricional, sem suspensões, em relação a Oscar;
o curso do processo e do prazo prescricional serão suspensos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan e Oscar;
o curso da prescrição será interrompido em relação a Juan e Oscar e será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da carta rogatória;
o curso do processo e da prescrição serão interrompidos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan.
Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta prática de crime contra a Administração Pública, gerador de prejuízo à União Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Caio encontra-se, em lugar sabido, no estrangeiro, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Registre-se que o denunciado reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual.
Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio será:
considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até que ingresse no país;
citado por carta precatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, de forma que o processo prosseguirá sem a sua presença;
citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
citado por edital, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.