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O negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, denomina-se
inquérito civil público.
acordo de colaboração premiada.
inquérito policial.
procedimento investigativo criminal.
termo circunstanciado de ocorrência.
O processo penal brasileiro, à luz da Constituição de 1988 e da doutrina garantista, adota estrutura acusatória, centrada na separação entre as funções de acusar e julgar. Institutos como a liberdade provisória, a delação premiada e as provas ilícitas devem ser analisados conforme os princípios do contraditório, presunção de inocência e devido processo legal. Com base nessas premissas, assinale a alternativa correta:
A decretação de prisão preventiva exige, além da presença de fumus commissi delicti e periculum libertatis, a demonstração de que as medidas cautelares diversas seriam ineficazes, não bastando a gravidade abstrata do delito imputado.
A colaboração premiada prescinde de homologação judicial, bastando a manifestação do Ministério Público, desde que o acordo não envolva restrição à liberdade do investigado.
A presunção de inocência, conforme interpretação do STF, impede a imposição de qualquer medida cautelar de natureza processual antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O interrogatório do réu é etapa dispensável do contraditório, podendo ser suprido por declarações formais prestadas à autoridade policial, desde que ratificadas por escrito.
A prova ilícita obtida por meio de derivação é admissível no processo penal sempre que ausente dolo específico do agente estatal, aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva da Administração.
Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado.
Diante desse contexto, o juiz:
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;
poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.
Timon, Teddy, Tony e Técio são investigados em inquérito policial que apurou a existência de organização criminosa para a prática dos crimes de roubo e extorsão, constituída pelos referidos sujeitos, sendo Timon o líder. Este último resolveu celebrar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, na presença de seu advogado, revelando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização, mas não se referiu a infrações de cuja existência não tivesse conhecimento o Ministério Público.
Nessa hipótese, levando-se em conta as regras relativas ao acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá acordar com o colaborador, sem que implique nulidade, cláusula prevendo a renúncia ao direito de este impugnar a decisão homologatória;
o Ministério Público não poderá acordar o não oferecimento de denúncia em relação ao colaborador, não obstante tenha sido ele o primeiro a prestar efetiva colaboração;
o juiz não participará das negociações relativas ao acordo de colaboração e não poderá ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, para a homologação do acordo;
o juiz poderá participar das negociações relativas à formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;
o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
Considerando o tema da colaboração premiada, assinale a alternativa correta:
É possível que o início das tratativas sobre a colaboração premiada possa ser realizado sem a presença de advogado constituído ou defensor público, sendo facultado ao réu dispensar a assistência.
A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, independentemente da devida justificativa, mas cientificando-se o interessado.
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
No acordo de colaboração premiada, o colaborador não é obrigado a narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu, pois ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial.


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A respeito do instituto da colaboração premiada, prevista no art. 4, caput, da Lei n° 12.850/2013, é correto afirmar que:
não se admite a fixação de sanções premiadas atípicas, estando as partes limitadas aos benefícios elencados na Lei n° 12.850/2013.
somente tem aplicabilidade para o crime de organização criminosa, vedada à celebração para crimes outros que, eventualmente, contam com institutos negociais próprios.
é admitida a fixação de sanções premiadas atípicas no acordo, vedada, entretanto, a privação da liberdade do colaborador, ainda que em regime domiciliar, a partir da homologação, por implicar imposição de pena sem processo.
a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é impugnável por recurso de apelação, sendo, incabível, outrossim, excetuadas situações especialíssimas, a impugnação da celebração do acordo, pelo terceiro delatado.
a homologação de acordo de colaboração premiada fixa a competência para o processamento e julgamento dos fatos nele relatados.
Sobre o instituto da delação premiada, previsto na Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006), para os autores dos crimes nela descritos é correto afirmar que
pressupõe a colaboração do autor da delação na identificação de seus comparsas.
os requisitos legais para obtenção do benefício decorrente da delação premiada são alternativos.
exige voluntariedade e espontaneidade do autor da delação.
exige a recuperação total ou parcial do proveito do crime.
Acerca do tratamento dispensado pelo legislador ao crime organizado, analise as disposições a seguir.
I. Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de órgão jurisdicional colegiado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a prolação de sentença.
II. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos.
III. Em caso de celebração de acordo de colaboração premiada, considerando a relevância da cooperação prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, poderão requerer ou representar ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar que
uma vez homologada pelo magistrado, constitui direito subjetivo do colaborador a obtenção dos benefícios acordados.
se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).
em hipóteses específicas previstas em lei, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia como parte do acordo.
em homenagem ao modelo acusatório de processo, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do poder público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. Uma das formas de combate à corrupção pública é o manejo da ação por ato de improbidade administrativa.
Recentemente, ao analisar a matéria, o STF concluiu que a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é:
inconstitucional, porque atualmente já existe um instituto de cooperação e consensualidade do direito sancionador específico no âmbito da improbidade administrativa, qual seja, o acordo de não persecução cível;
inconstitucional, porque se aplica o princípio da independência das instâncias de responsabilização administrativa, cível e criminal, de maneira que é incabível a utilização, em analogia, de instituto de direito negocial penal;
constitucional, sem necessidade de fixação de diretrizes específicas, bastando a adoção da teoria do diálogo das fontes, construção teórica concebida pelo jurista Erik Jayme, na interpretação da Lei de Improbidade Administrativa;
constitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;
constitucional, com a observação de algumas diretrizes, como, por exemplo, o acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, sem necessidade de interveniência da pessoa jurídica interessada, mas é imprescindível que seja devidamente homologado pela autoridade judicial competente.


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Sobre a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Em qualquer fase da persecução penal será permitida, sem prejuízo de outros meios de obtenção da prova já previstos em lei, a colaboração premiada.
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida, devendo as partes firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação.
O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Tendo em conta as previsões a respeito da deleção premiada, constantes da Lei de Organização Criminosa, é correto afirmar que:
A colaboração premiada, por si só, não implicará imposição de medidas cautelares ou sentença condenatória ao acusado ou réu delatado, podendo, contudo, fundamentar o recebimento de denúncia.
Ao réu delatado é garantida a oportunidade de se manifestar após o réu que o delatou, em qualquer fase do processo, inclusive, em sede de recurso.
A colaboração premiada poderá ser celebrada após a sentença, mas, neste caso, inexiste previsão de redução de pena ou perdão judicial, sendo admitida apenas a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Assinado o termo de confidencialidade quanto ao acordo de colaboração premiada, iniciadas as tratativas, a investigação será suspensa, restando vedada a imposição de qualquer medida cautelar de caráter pessoal.
Iniciadas as tratativas de acordo de delação premiada e assinado o termo de confidencialidade, as informações e provas apresentadas pelo colaborador poderão ser utilizadas, ainda que não celebrado o acordo, por qualquer razão.
Sobre a colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, assinale a alternativa INCORRETA:
Extrai-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o foro por prerrogativa de função de terceiro delatado determina a competência funcional para homologar o acordo de colaboração premiada, mas não modifica a competência para processar e julgar eventual ação penal movida exclusivamente contra o colaborador por crime não conexo àquele imputado à mencionada autoridade.
O requisito de validade do acordo é a liberdade psíquica do agente e não a sua liberdade de locomoção, de modo que, verificada a voluntariedade na celebração, é possível a homologação do acordo envolvendo colaborador que esteja preso preventivamente.
O depoimento do colaborador, quando colhido após o recebimento da proposta para formalização de acordo, será mantido em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por dar-lhe publicidade em momento anterior.
Há permissão legal para a pactuação de sanções premiais, incluindo cláusulas que definam regime inicial de cumprimento de pena, independentemente do quantum aplicado em sentença condenatória.
Sobre o tema da colaboração premiada, assinale a alternativa incorreta:
O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público ou a autoridade policial poderão, a qualquer tempo, requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, se dessa colaboração vier a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Fausto e Laerte integram organização criminosa formada para a prática de delitos de extorsão e estão entabulando acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.
Relativamente ao referido acordo, é correto afirmar que:
serão nulas de pleno direito, no acordo de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
será possível ao juiz receber a denúncia e proferir sentença condenatória com fundamento somente nas declarações dos colaboradores;
será possível realizar as tratativas sobre a colaboração premiada sem a presença de advogado constituído pelos colaboradores ou defensor público a eles nomeado;
se beneficiados por perdão judicial, não poderão os colaboradores serem ouvidos em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial;
deverá o juiz participar das negociações para a formação do acordo de colaboração premiada, se o benefício concedido aos colaboradores for o perdão judicial.


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No que se refere à colaboração premiada, assinale a alternativa INCORRETA:
Havendo retratação do acordo, as provas produzidas pelo colaborador podem ser utilizadas em desfavor dos demais corréus.
É admissível a rescisão do acordo se houver, por parte do colaborador, omissão culposa acerca dos fatos objeto da colaboração.
A decisão que homologa o acordo de colaboração pode ser objeto de apelação.
É nula a cláusula que viole o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do artigo 33 do Código Penal.
Quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação no processo penal, é correto afirmar que:
são nulas de pleno direito, em sede de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente mesmo se este desautorizar o pedido;
será devida a indenização em sede de revisão criminal ainda que o erro ou a injustiça da condenação proceda de falta imputável ao próprio condenado;
consiste a reformatio in pejus no agravamento da situação do réu diante de recurso interposto exclusivamente pela acusação;
possui efeito suspensivo o recurso de agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, não podendo o juiz se retratar de sua decisão.
Leia as afirmações abaixo sobre a colaboração premiada e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da realização de acordo de colaboração premiada por Delegado de Polícia, por se tratar de âmbito de atuação exclusiva do Ministério Público, na qualidade de dominus litis.
II. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a colaboração se referir a infração desconhecida pelas autoridades, o colaborador não for o líder da organização criminosa e tiver sido o primeiro a prestar colaboração efetiva.
III. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova, sendo a palavra do colaborador suficiente para a condenação se confirmada por outros colaboradores, a denominada corroboração cruzada, ou por outros elementos de prova.
Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Apenas a afirmação II está correta.
Todas as afirmações estão corretas.
A respeito do acordo de colaboração premiada, previsto na Lei de Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.
Nenhuma condenação dar-se-á com base apenas em declaração do colaborador, sendo possível, no entanto, o recebimento da denúncia ou queixa.
Ao colaborador não se impõe o compromisso de dizer a verdade, mas, em se constatando que faltou com a verdade ou omitiu dolosamente informações, o acordo será rescindido.
Em caso de retratação da proposta de acordo pelo colaborador, as provas produzidas, inclusive as autoincriminatórias, poderão ser usadas contra ele, ainda que em caráter exclusivo.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia, podendo, contudo, o Magistrado determinar a publicidade, em razão de relevante valor social.
O recebimento de proposta de formalização de acordo de colaboração premiada demarca o início das negociações e constitui marco de confidencialidade, sendo que a divulgação das tratativas configura violação de sigilo.
Quanto à colaboração premiada, assinale a opção correta.
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.


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