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A respeito da citação e intimação do acusado, nos termos do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Intimado pessoalmente para qualquer ato, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva.
Na hipótese de suspeita de ocultação do réu, para se furtar a citação, certificada pelo oficial de justiça, o Juiz determinará a citação, por edital.
São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, por requisição, na hipótese de réu militar e via postal, na hipótese de réu preso.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, a citação dar-se-á por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento.
Citado por hora certa, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva.
Acerca das citações e intimações previstas no Código de Processo Penal, assinale a opção correta à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial pertinente.
Para o comparecimento em juízo, o funcionário público acusado de suposta prática de crime deverá ser intimado do dia e local, não havendo exigência de notificação ao chefe da repartição.
A citação de funcionário que resida em consulado estrangeiro situado na mesma comarca do juízo criminal e que não detenha imunidade penal no Brasil terá de ser feita mediante mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, o qual deverá cumprir e citar o réu pessoalmente.
É vedada a citação editalícia de réu que estiver preso no mesmo estado da Federação onde o juiz exerce a sua competência. Em face de tal vedação, a citação que for feita nesses moldes será nula.
A citação por edital é uma forma ficta de dar conhecimento da demanda penal ao réu e, por isso, deve indicar o nome do juiz; o nome do réu, se conhecido; a finalidade da citação; o juízo e o dia, a hora e o lugar onde o réu deverá comparecer; o prazo e, especialmente, a transcrição integral da denúncia, a fim de dela dar amplo conhecimento, sob pena de nulidade.
Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,
o oficial de justiça deverá proceder à citação por hora certa, a ser cumprida, no máximo, em três dias.
o juiz decretará a revelia do réu e dará seguimento à ação penal.
será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa.
será citada a Defensoria Pública para realizar a defesa técnica do réu.
a falta de citação pessoal interromperá o prazo prescricional até a localização do réu.
A revelia no Processo Penal
tem como consequência lógica a presunção de veracidade dos fatos trazidos na inicial acusatória
não ocorre quando o réu é defendido pela Defensoria Pública, diante de sua hipossuficiência técnica e financeira.
é causa automática de decretação da prisão preventiva, diante do descumprimento da obrigação de comparecer a todos os atos judiciais.
torna desnecessária a intimação do acusado para a prática dos atos processuais posteriores e da sentença judicial proferida.
mantém intacto o ônus probatório a cargo da acusação.
Se nomeado defensor pelo juiz, a determinação de continuidade do processo de acusado citado por edital não fere o princípio do contraditório.
Certo
Errado
Sobre as citações e intimações assinale a alternativa correta:
Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Sendo o réu citado por edital, e, não comparecendo em juízo, nem tão pouco, constituir advogado, o magistrado deverá dar prosseguimento a tramitação da ação penal, posto que é dever do investigado/acusado informar ao juízo qualquer alteração de domicílio.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a intimação do acusado para tomar ciência do oferecimento da petição inicial.
De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha, dada a violação do princípio da ampla defesa.
A legislação processual penal não admite a citação por hora certa.
Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que:
se dará mediante edital, no caso de infração afiançável, ainda que o réu tenha constituído advogado e este tenha sido intimado;
é presumida quando o réu constitui advogado particular;
a do Ministério Público se dará mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça;
quando o réu constituir defensor, se dará na pessoa deste;
será pessoal, no caso de réu preso.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
deverá decretar a prisão preventiva do réu.
determinará a interrupção do curso do prazo, que é prescricional.
decretará revelia do réu e dará seguimento ao processo com defensor dativo.
poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.
suspenderá o processo e o curso do prazo, que é decadencial.
Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.
Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.
De acordo com o Código de Processo Penal, é incorreto afirmar:
Se o defensor não puder comparecer à audiência, deverá justificar o motivo até a abertura do ato. Quedando inerte, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
A expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspenderá a instrução criminal pelo prazo marcado para o cumprimento. Ainda que escoado o prazo, é vedada a realização do julgamento, devendo aguardar a devolução da carta cumprida pelo juízo deprecado.
Em sintonia com a jurisprudência das Cortes Superiores, assinale assertiva correta:
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia, face ao comprometimento de sua imparcialidade.
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único, do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, uma vez que, se permitido fosse, tanto haveria supressão de instância, quanto violaria o duplo grau de jurisdição.
Em se tratando de citações e intimações, é correto afirmar que é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.
Segundo a Superior Corte de Justiça, se o agente for denunciado, citado por edital e não comparecer nem constituir advogado para representá-lo, aplica-se o art. 366, do CPP, suspendendo se o processo e o curso do prazo prescricional. Nesse caso, conforme entendimento sumulado, o período de suspensão do prazo prescricional será calculado de acordo com a prescrição pela pena mínima cominada.
O benefício da suspensão do processo é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Com relação ao ato de citação no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no art. 362 do Código de Processo Penal.
Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação, contados da publicação do edital.
Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de carta precatória é denominada itinerante.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal brasileiro, a citação
da vítima completará a formação do processo.
será por edital, caso o réu esteja preso.
será dispensada, caso o réu resida em área de risco.
salvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha, ocorrerão por edital.
do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Em relação às comunicações e aos prazos no processo penal, assinale a opção correta.
Após citação pessoal do acusado, o prazo para as providências atinentes à defesa será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos.
Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.
A intimação do defensor constituído pelo réu acerca de sentença condenatória deverá ocorrer pessoalmente, sendo contado o prazo recursal a partir desse ato intimatório.
A intimação pessoal feita pelo escrivão no momento da audiência não dispensará a publicação do ato judicial no órgão oficial de publicidade.
Ainda que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória que trate de oitiva de testemunhas a ser realizada em outra comarca, será obrigatória a intimação do advogado constituído para conhecimento da data da audiência.
Antes de suspender o curso do processo e do prazo prescricional, o juiz deverá nomear defensor público para os réus, devendo este profissional apresentar resposta à acusação e indicar as provas que pretende produzir.
Em caso de comparecimento pessoal de Luís, o juiz deverá prosseguir com o feito com relação a este réu e manter suspenso, indefinidamente, o processo e o prazo prescricional em relação a José, excepcionando-se a regra de continência por cumulação subjetiva.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o
Juiz deve decretar a prisão preventiva.
curso do prazo prescricional ficará suspenso indeterminadamente.
processo ficará suspenso pelo prazo correspondente à pena mínima cominada para a infração.
Juiz deverá decretar a revelia e, após a nomeação de advogado dativo, determinar o prosseguimento do feito.
Juiz pode determinar a produção das provas concretamente consideradas urgentes.
Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão em flagrante, ao ser qualificada, Marina declarou o seu endereço residencial na Avenida Lilás, nº 1, apartamento 12, na cidade de Campo Grande, endereço esse ratificado quando da concessão do benefício da liberdade provisória pelo magistrado competente. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público Federal denunciou Marina pelo crime do artigo 334-A, Código Penal (contrabando). A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada para responder à ação penal, apresentando sua defesa preliminar. Após manter o recebimento da denúncia, o magistrado competente designou audiência de instrução, debates e julgamento. Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá
realizar normalmente a audiência de instrução e, posteriormente, determinar a intimação de Marina por edital para uma nova audiência de interrogatório
determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.
redesignar a audiência de instrução e determinar a realização de pesquisas por meio do sistema SIEL (Tribunal Regional Eleitoral) e Bacenjud, para tentar localizar e intimar pessoalmente a ré Marina.
redesignar a audiência de instrução e determinar a intimação de Marina por edital para a nova data que será agendada.
determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até a localização de Marina.
Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional.