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Os legisladores, cientes da importância da prova pericial na persecução penal, destinaram um capítulo do Código de Processo Penal (CPP) para tratar exclusivamente do exame do corpo de delito e das perícias em geral. Essa importância fica demonstrada nos artigos 158 a 184 do referido Código, que disciplinam a forma como deve ser conduzida a produção da prova pericial.
Quanto à apostila e aos conhecimentos relativos ao exposto, assinale a alternativa correta.
De acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.
De acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei no 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.
Assistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.
De acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.
De acordo com o exposto no texto do artigo 178 do CPP, o requerente pode direcionar a execução do exame pericial, ou seja, o exame pericial pode ter destinatário nominal, desde que esse direcionamento não interfira na autonomia técnica e científica do perito responsável pelo exame.
A respeito do exame de corpo de delito e das perícias em geral, considere:
I. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
II. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
III. O juiz ficará adstrito ao laudo pericial, não podendo rejeitá-lo, por tratar-se de prova técnica.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II.
III.
Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito será indispensável quando a infração deixar vestígios, devendo o perito examinar diretamente os elementos sensíveis deixados pela infração. Contudo, segundo o texto expresso do código, se desaparecem os vestígios, a falta do exame poderá ser suprida pela:
prova testemunhal.
prova documental existente.
oitiva do ofendido.
delação anônima.
confissão.
Acerca da prova no processo penal, pode-se afirmar:
não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral.
nos crimes de estupro e tortura o Delegado de Polícia, por ocasião da requisição pericial, restringirá seus quesitos ao âmbito do corpo de delito e aos elementos jurídicos que caracterizam aqueles crimes
a confissão do acusado é suficiente para a comprovação da materialidade do delito.
a materialidade dos crimes que deixam vestígios será comprovada mediante exame de corpo de delito que só poderá ser do tipo direto.
no caso da maconha, o princípio ativo tetrahidrocanabinol – THC, poderá ser atestado por fotografia ou depoimentos atestando o seu aspecto físico ou olfativo.
De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito:
indicado pelos familiares da vítima.
indicado pelo Poder Judiciário.
oficial, portador de diploma de curso superior.
que não esteja lotado em Delegacias Legais.
com mais de 05 (cinco) anos de profissão.
No tocante à prova no processo penal, é INCORRETO afirmar que
é facultado ao juiz determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
o exame de corpo de delito realizado por perito oficial somente poderá ser feito durante o dia.
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam encaminhados com antecedência mínima de dez dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

Sobre as regras que tratam das provas, previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado por perito oficial.
durante o curso do processo judicial é vedado às partes se manifestar acerca da prova pericial.
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
em caso de lesões corporais, é vedada a realização de exame complementar.
o exame de corpo de delito é dispensável quando a infração deixar vestígios.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, com relação ao exame de corpo de delito é correto afirmar que
o juiz ficará adstrito ao laudo devendo aceitá-lo no todo ou em parte o que baseará a condenação do acusado.
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto podendo supri-lo, em regra, a confissão do acusado.
os exames de corpo de delito serão feitos obrigatoriamente por um perito oficial e por uma pessoa portadora de diploma de curso superior escolhida entre as que tiverem habilitação técnica.
o exame de corpo de delito, em regra, poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
no exame por precatória, em regra, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante.
É correto afirmar que o exame de corpo de delito:
é prova que o juiz está obrigado a concordar por ser técnica.
é prova que não é suprida por qualquer outro meio.
é prova que se realiza durante o inquérito, portanto não admite contraditório.
é prova que pode ser realizada por qualquer pessoa de qualquer idade, desde que conheça da matéria.
é prova da qual pode o juiz discordar e não valorar.