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Lindolfo foi denunciado e pronunciado pela prática do crime de feminicídio tentado praticado contra Antônia, sua ex-esposa, que foi arrolada pelo Ministério Público para ser ouvida na instrução em plenário.
No dia do julgamento perante o Tribunal do Júri, ocorreram as situações descritas a seguir.
I. No momento da formação do Conselho de Sentença, após a leitura do nome de um jurado sorteado, o juiz presidente indagou ao membro do Ministério Público se desejava recusá-lo imotivadamente; e, após o aceite, consultou a defesa técnica sobre sua vontade de recusá-lo.
II. Durante a instrução em plenário, mais especificamente durante a inquirição de Antônia, o advogado de Lindolfo indagou se a vítima possuía histórico de relacionamentos extraconjugais, mencionando seu "comportamento liberal" em festas anteriores, com o objetivo de descredibilizar seu testemunho.
III. Durante os debates, a defesa se limitou a sustentar a negativa de autoria e a desclassificação da conduta para lesão corporal, não tendo constado em ata qualquer outra tese defensiva. Após os debates, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do feminicídio tentado; contudo, ao responderem ao quesito genérico de absolvição, os jurados absolveram Lindolfo.
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) e no entendimento exarado pelos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Na situação I, o Magistrado seguiu corretamente o procedimento previsto no art. 468 do CPP, pois, à medida que as cédulas são retiradas da urna, o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão exercer as recusas imotivadas.
Na situação II, não cabe intervenção do Ministério Público ou do Magistrado durante a inquirição de Antônia, pois a estratégia de descredibilização da vítima pela defesa encontra amparo no contraditório e na ampla defesa, sendo a vedação do art. 400-A do CPP inaplicável ao plenário do júri em processos de violência contra a mulher.
Na situação III, a ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri.
Embora o Magistrado tenha agido corretamente na situação I, é vedada a invocação, por partes ou procuradores, de elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, sob pena de nulidade do ato, sendo dever do Magistrado impedir essa prática, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal (situação II).
Na situação I, houve inversão do procedimento previsto no art. 468 do CPP, uma vez que a indagação sobre as recusas imotivadas deve ser dirigida primeiro à defesa e, somente depois, ao Ministério Público. Na situação III, a absolvição de Lindolfo pelo Conselho de Sentença é irrecorrível pelo Ministério Público, pois o princípio constitucional da soberania dos veredictos impede qualquer controle jurisdicional sobre a decisão proferida no quesito genérico absolutório.
Paulo foi denunciado e pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, negou a autoria do fato, tese também sustentada pela defesa técnica - a qual igualmente postulou pelo afastamento das circunstâncias qualificadoras admitidas na pronúncia, nada mais sendo articulado. Encerrado o debate e já na sala especial, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro (existência do fato) e ao segundo (autoria) quesitos. O juiz, então, entendeu por considerar prejudicado o terceiro quesito — tendo em vista que a única tese defensiva consistia na negativa de autoria, ausente qualquer outra tese absolutória veiculada pelo réu ou seu Defensor, de imediato passando a questionar a presença das circunstâncias qualificadoras (os quesitos pertinentes a estas foram respondidos negativamente, por maioria, sendo o réu condenado por homicídio simples). A defesa quedou-se silente. Neste caso, o juiz agiu
corretamente, porquanto, afastadas as qualificadoras, o crime não é considerado hediondo.
incorretamente, porque se trata de quesito obrigatório, conforme jurisprudência amplamente majoritária, havendo entendimento sumulado nó sentido de que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
corretamente, tendo em vista que não havia outra tese absolutória a ser apreciada pelos jurados, inexistente amparo juridico-legal para formulação do terceiro quesito (uma eventual resposta afirmativa em inegável contradição).
corretamente, já que não houve oportuna consignação em ata acerca de uma eventual irresignação defensiva, operando-se a preclusão.
incorretamente, considerando o princípio constitucional da plenitude defensiva, o que permitiria a inclusão de outras teses benéficas ao acusado, ainda que não expressamente sustentadas (participação dolosamente distinta, por exemplo).
Sobre os aspectos processuais relacionados aos crimes dolosos contra a vida:
O Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar o crime de latrocínio consumado isoladamente considerado, mas não o de homicídio na direção de veículo automotor.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, e diante da soberania dos vereditos, não é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão absolutória do Tribunal do Júri for amparada em quesito genérico, ainda que considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a soberania dos vereditos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados somente quando a pena imposta for superior a 15 anos de reclusão.
A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.
Assim como nos casos de crimes contra o patrimônio isoladamente considerados, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri.
Segundo as normas que regem o julgamento pelo tribunal do júri, assinale a alternativa correta.
É válido o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.
O desaforamento pode ser determinado durante a fase investigatória.
Se os jurados entenderem que o réu praticou fato definido como crime e ocorrer a desclassificação para a competência do juiz singular, este necessariamente proferirá sentença condenatória.
Sobre a formulação dos quesitos no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar:
A majorante do crime continuado e a minorante da participação de menor importância são objetos de apreciação pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, já que versam sobre a aplicação da pena.
Por se tratar de objeto de perícia própria, a semi-imputabilidade é apreciada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
A tese do estado de necessidade próprio precede ao quesito "se o jurado absolve o acusado?" por ser mais benéfica ao réu.
Prescinde de quesito específico a hipótese de a defesa alegar tese de tentativa inidônea em favor do acusado.
Se os jurados entenderem ser o caso de condenação será formulado quesito sobre circunstância atenuante da pena alegada pela defesa.
Assinale a opção correta, acerca dos quesitos no tribunal do júri.
Quesito que verse sobre causa de aumento de pena deverá preceder quesito que trate de causa de diminuição de pena.
Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.
Alegação de excludente de ilicitude deve vir quesitada separadamente do quesito absolutório genérico.
O quesito formulado de modo complexo não é causa de nulidade do julgamento.
A tese de desclassificação deve preceder o quesito da absolvição.
Acerca de quesitos:
I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas;
II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário;
III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos;
IV- Reconhecido pelos jurados o excesso culposo na legítima defesa, sendo a acusação de homicídio simples, o juiz não pode absolver o réu, cabendo-lhe fixar a pena dentro dos patamares máximo e mínimo cominados ao homicídio culposo;
V- Tese da legítima defesa putativa é votada por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.
Todas as assertivas estão corretas;
Apenas as assertivas I, II e III são corretas;
Somente as assertivas I, II e V são corretas;
Apenas as assertivas II, III e IV são corretas;
Somente as assertivas I, III e V são corretas.
O novo procedimento do júri
manteve o libelo-crime acusatório.
prevê que os quesitos da defesa devem ser especificados, embora de forma sucinta.
não prevê a votação de quesitos sobre agravantes e atenuantes, devendo o juiz considerá-las quando alegadas nos debates.
prevê alegações escritas antes da pronúncia, como no procedimento anterior.
não mais prevê, como o procedimento anterior, o aparte em plenário.