O assistente social deverá recorrer ao auxílio-reabilitação
psicossocial, parte do Programa de Volta para Casa,
instituído pela Lei n.º 10.708/2003, uma vez que o paciente
tem dificuldades financeiras.
Deve-se garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS), nas
três esferas de governo, assuma, gradativamente, todos os
procedimentos relacionados aos portadores de sofrimento
mental, de modo que todos os serviços da rede substitutiva
ao manicômio sejam essencialmente/estritamente públicos.