

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No ano de 2001 foi aprovada a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado e como Lei da Reforma Psiquiátrica que institui um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil, que tramitava no Congresso Nacional. Desde 1989, esta lei regulamenta os direitos do doente mental, propondo a extinção progressiva de manicômios, a substituição dos hospitais psiquiátricos por outros recursos assistenciais e regulamenta a internação compulsória. A realidade atual já conta com uma rede diferenciada e normatizada de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e a partir de iniciativas municipais, têm sido construídas redes de serviços de saúde mental que visa a desinstitucionalização e oferece novas respostas às necessidades que emergiram com a ruptura da tutela asilar.
Fazem parte da rede em saúde mental, EXCETO:
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Núcleos de Atenção Psicossocial (NAP).
Hospital dia e centros de convivência.
Leitos psiquiátricos em hospitais gerias e serviços residenciais terapêuticos.
Equipes de saúde mental na atenção básica, hospitais e hospital ortopédico.
As leis federais que são consideradas as principais da reforma psiquiátrica brasileira são as de números:
9.867/1999, 10.216/2001 e 10.708/2003
9.867/1999, 10.639/2003 e 12.288/2010
10.216/2001, 10.708/2003 e 11.340/2006
10.216/2001, 10.639/2003 e 11.340/2006
Quanto à Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar:
são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
são direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade e ter direito à presença médica, no momento de crise, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de quarenta e oito horas da data da ocorrência.
é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de assistência integral, exceto aquelas que os tratem com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
O parágrafo único do Artigo 6º dispõe sobre os tipos de internação psiquiátrica definindo como internação compulsória aquela que ocorre:
determinada pela Justiça
determinada pelo médico assistente
sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro
com o consentimento do usuário e com a anuência de terceiro
A Lei nº 10.216/01, fruto de incessante luta do movimento anti-manicomial, trouxe diversas modificações no que tange ao tratamento de pessoas portadoras de sofrimento mental. Sobre essa lei, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção correta.
-
I. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de que as informações prestadas serão in formadas a quem de direito; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios necessários, sendo menos invasivos ou não; e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
II. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação do usuário e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
III. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio e o tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
IV. A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Porém o término da internação voluntária dar-se-á apenas por solicitação escrita do médico assistente.
V. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Apenas as alternativas III, IV e V estão corretas.
Apenas as alternativas III e V estão corretas.
Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
Apenas as alternativas I e IV estão corretas.
Em relação ao auxílio-reabilitação psicossocial instituído pela Lei nº 10.708/2003, analise as afirmativas abaixo.
I. O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial será suspenso quando alcançados os objetivos de reintegração social e autonomia do paciente.
II. Um dos requisitos para o benefício é que seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
III. O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial não será suspenso quando o beneficiário for reinternado em hospital psiquiátrico.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III
I e II, apenas
I e III, apenas
II e III, apenas
Nenhuma
A Lei 10.216 de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é fruto de um amplo movimento de trabalhadores, usuários, familiares e acadêmicos denominado Reforma Psiquiátrica Brasileira. Centrado na atenção psicossocial e na diminuição progressiva dos leitos em hospitais psiquiátricos, o novo modelo tem na atenção básica e consequentemente no matriciamento, uma importante estratégia de produção de cuidado. A este respeito, assinale a alternativa correta:
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) é um recurso de clínica ampliada e da humanização em saúde e em sua formulação devem estar presentes: abordagem biológica e farmacológica, psicológica e familiar, apoio do sistema de saúde e da rede comunitária, e trabalho em equipe;
Interconsulta é o principal instrumento do apoio matricial na atenção primária sendo, por definição, uma prática interdisciplinar para a construção do modelo integral do cuidado, caracterizando-se por uma ação colaborativa entre profissionais da mesma área em discussão de casos;
A consulta conjunta é uma técnica de aprendizagem em serviço voltada a dar respostas resolutivas a demandas da assistência à saúde que reúne, na mesma cena, profissionais de saúde de diferentes categorias, mas sem a participação do paciente ou de sua família
A utilização de tecnologias de contato a distância entre matriciadores e equipes de referência não é indicado por não respeitar questões éticas profissionais que indicam a necessidade de contato pessoal nas consultas, não sendo possível o atendimento à distância
O genograma ou genetograma ou ainda familiograma é um instrumento essencial para o profissional de saúde que trabalha com famílias, pois permite descrever e ver como uma família funciona e interage. Cada equipe de referência em conjunto com seus matriciadores decidem a forma dos símbolos gráficos utilizados, como forma de dar maior familiaridade ao instrumento.