Tecnologias em saúde compreendem os medicamentos,
produtos e procedimentos por meio dos quais a atenção e os
cuidados com a saúde devam ser prestados à população, tais
como vacinas, produtos para diagnóstico de uso in vitro,
equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas
organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte,
programas e protocolos assistenciais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que garante a cobertura mínima obrigatória pelas operadoras de planos de saúde com a periodicidade de:
O papel de responder adequadamente às necessidades de saúde da população, gerindo a oferta de serviços e agilizando o acesso da clientela, contribuindo para organização do sistema. Este papel deve ser desempenhado pela:
Não se inclui na Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS estabelecida como padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos de saúde:
A
comitê de padronização das informações em saúde suplementar.
B
rol de procedimentos e eventos em saúde.
C
tabela única de procedimentos da saúde suplementar – TUSS.
D
sistema de autorização de internação hospitalar – SIH.
E
guias de SADT – serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento.
Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução,
muito comum atualmente, as operadoras de planos de saúde
não necessitam de autorização da ANS para cancelamento dos
atendimentos, mas deverão, além de comunicar à ANS,
esclarecer os usuários do plano sobre a nova situação.
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Os honorários do cirurgião-dentista referentes a procedimentos
odontológicos ambulatoriais que necessitem ser realizados em
ambiente hospitalar não estão incluídos na cobertura da
segmentação hospitalar e no plano referência.
Segundo a Lei nº 12.880 de 2013, é competência da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluir entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional:
A
tratamentos antineoplásicos de uso oral.
B
medicamentos para controle do tabagismo.
C
procedimentos estéticos.
D
cirurgias por técnicas de radiofrequência.
E
transplantes de medula óssea e de cordão umbilical.
As operadoras de planos de saúde têm repensado o atual modelo assistencial que gera custos crescentes, com baixo impacto em saúde. Uma nova forma de organizar o sistema de saúde, a partir do cuidado em rede, estabelecendo fluxos e identificando os principais ruídos na atenção à saúde pode ser desenvolvida. Podemos chamar esta nova ferramenta como:
A
projetos terapêuticos.
B
linhas de cuidado.
C
atendimento multidisciplinar.
D
abordagem da prática em saúde centrada na pessoa.
E
modelos assistenciais formatados a partir do risco em saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolve o programa de qualificação das operadoras e divulga o índice de desempenho da saúde suplementar – IDSS. Os indicadores abaixo fazem parte da dimensão de atenção à saúde, EXCETO:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresenta como prioridade de intervenção a redução de cesarianas no setor de saúde suplementar dentre as iniciativas podemos afirmar, EXCETO:
A
presença de acompanhante no pré-parto, parto e puerpério.
B
inclusão no rol de procedimentos e eventos em saúde do parto realizado por enfermeira obstetra.
C
implementação do padrão para troca de informações de saúde suplementar – TISS.
D
participação no comitê da rede cegonha coordenado pelo Ministério da Saúde.
E
inclusão do indicador de redução de cesarianas no programa de qualificação da saúde suplementar.
A prática da auditoria prévia para liberação de procedimentos,
apesar de muito comum, é considerada, na auditoria médica,
antiética pelo Conselho Federal de Medicina, pois interfere na
conduta do médico assistente.
É de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar
zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no
âmbito da assistência à saúde suplementar.
A gestão da ANS é exercida por diretoria colegiada composta
por até cinco diretores, sendo um deles o seu
diretor-presidente. A despeito de a ANS ser uma autarquia
especial vinculada ao Ministério da Saúde, os componentes de
sua diretoria colegiada são indicados e nomeados pelo
presidente da República.
No Brasil, com o envelhecimento populacional e o surgimento de novas tecnologias, estima-se um aumento no diagnóstico de novos casos de câncer. Entre os tratamentos na área oncológica, faz parte da cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, EXCETO:
A
quimioterapia.
B
planejamento conformacional 3D.
C
radioterapia por IMRT.
D
medicamentos antineoplásicos orais.
E
internações domiciliares para cuidados paliativos.
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A oferta de programas para promoção da saúde e prevenção
de riscos e doenças pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde é obrigatória e pode abranger programa
para a promoção do envelhecimento ativo ao longo do curso da
vida; programa para populações-alvo específicas; ou programa
para gerenciamento de pacientes com doenças crônicas.
As operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm desenvolvido uma relação fundamentada excessivamente nos aspectos operacionais, muitas vezes, resultando em glosas ou cobranças indevidas. Entre os fatores que podem resultar neste quadro estão:
A
divergência entre o que foi realizado e pago.
B
assinatura e carimbo do médico assistente.
C
uso de códigos dos procedimentos médicos.
D
reajuste do preço dos serviços por parte das operadoras.