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Compete ao Ministério da Saúde normatizar os conceitos de doenças e lesões preexistentes; à ANS compete fiscalizar o cumprimento dessa normatização junto às operadoras.
A ANS, uma entidade da administração pública federal direta vinculada ao Ministério da Saúde, é financiada com recursos provenientes das operadoras por ela reguladas.
A competência da ANS de zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde torna essa Agência solidariamente responsável por danos que essas operadoras causem em decorrência de atuação em desconformidade com as normas editadas pela própria ANS.
De acordo com o atual marco regulatório, as operadoras de planos de saúde possuem flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado, podendo segmentar os consumidores apenas por faixa etária.
A ANS é, por excelência, um órgão de defesa do consumidor.
A legislação vigente exige que as sociedades seguradoras sejam especializadas na modalidade de seguro de saúde, vedando-lhes a atuação em quaisquer outras modalidades.
O prazo mínimo de vigência contratual de planos e seguros privados de assistência à saúde é de um ano.
As entidades que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão não precisam demonstrar viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde que oferecem.
É competência da ANS fiscalizar os procedimentos de ressarcimento ao SUS.
Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos não estão previstos na cobertura assistencial dos planos ou seguros-referência de assistência à saúde.
A promoção na carreira dos profissionais especialistas em regulação de saúde suplementar ocorre com a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Fazem parte das atribuições dos profissionais especialistas em regulação de saúde suplementar o planejamento e a coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade.
Os ministros da Fazenda, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Educação integram o Conselho Nacional de Seguros Privados.
É permitida às pessoas físicas a operação de plano privado de assistência à saúde na modalidade de autogestão.
Em dezembro de 2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma nova resolução a fim de ser aplicada nas empresas de planos de saúde. Sobre esta resolução, assinale a alternativa correta.
As empresas de saúde terão de agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologista, em até 14 dias úteis.
Para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), o prazo para agendamento é de 10 dias corridos.
Mesmo em casos de urgência e emergência, a consulta será agendada em até 7 dias úteis.
As empresas de saúde terão de trocar seus equipamentos obsoletos por outros modernos no prazo de 3 meses.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define as normas para se trabalhar a saúde Suplementar foi criada pela Lei:
8.078/90.
9.294/96.
8.080/90.
10.702/03.
9.961/00.
Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde, é definida como:
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado,com a finalidade de garantir,sem limite financeiro, a assistência à saúde,pelo acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde por livre escolha.
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, cooperativa, associação,fundação ou entidade de autogestão, registrada obrigatoriamente na ANS,que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde.
O conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer modalidade de assistência.
Constitui em sociedade que comercializa ou opera planos privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora,cooperativa médica,autogestão,filantropia e seguradora especializada em saúde.
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência á saúde coletiva.
Os corredores de circulação horizontal de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m e podem ser utilizados como áreas de espera, com fileira única de cadeiras.
Segundo a referida norma, nos EAS, os degraus das escadas devem possuir altura e largura que satisfaçam, em conjunto, à relação 0,63 = 2H + L = 0,64 m, sendo H a altura (espelho) e L a largura (piso) do degrau. Além disso, a altura máxima do degrau deve ser de 0,185 m e a profundidade mínima, de 0,26 m. Essa proporção de escada, que foi elaborada empiricamente a partir da fórmula de Blondell, tem como objetivo o maior conforto possível para os usuários.