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Segundo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a análise de mutação do Fator V Leiden terá cobertura obrigatória quando solicitada para:
pacientes do sexo masculino e idade inferior a 50 anos com infarto agudo do miocárdio (IAM)
pacientes com idade acima de 70 anos, com qualquer forma de trombose venosa
pacientes gestantes ou usuárias de contraceptivos orais com trombose venosa, em qualquer idade
familiares de pacientes com trombose venosa em idade acima de 70 anos
No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), encontram-se contemplados diversos procedimentos executados por diferentes profissionais de saúde, limitados por consultas ou sessões, EXCETO por:
psicólogos
nutricionistas
terapeutas ocupacionais
fisioterapeutas
Em algumas condições, é vedada a realização da laqueadura tubária, segundo a Diretriz de Utilização (DUT), da RN 387, de 28/10/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), EXCETO na seguinte condição:
através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
durante os períodos de parto ou aborto
quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente
em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei
De acordo com a legislação em vigor, é facultada às operadoras de planos de saúde a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
Entretanto, se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento e a operadora, na forma do contrato, devem respeitar a seguinte determinação:
Sobre as receitas da ANS, é INCORRETO afirmar que incluem:
as dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, excluídos créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses.
os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e
imóveis de sua propriedade imóveis de sua propriedade.
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.
o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras.
os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
Em 2014, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou um guia técnico de boas práticas regulatórias. Entre os vários tópicos abordados, o guia trata da análise de impacto regulatório. Assinale, a alternativa que corretamente explica o conteúdo da expressão.
A análise de impacto regulatório tem por objeto exclusivo a verificação das consequências concretas determinadas pelas decisões da agência. É direcionada ao chefe do Poder Executivo, para que este tenha em mãos dados sobre a atuação dos diretores da agência e possa decidir sobre possível intervenção no órgão regulatório.
Trata-se unicamente de uma análise estatística sobre a percepção que as pessoas reguladas têm sobre a atuação da agência reguladora, de forma a estabelecer um melhor processo de interação entre órgão regulador e pessoa regulada.
Trata-se de pesquisa realizada com o público interno da agência reguladora, buscando conhecer a percepção sobre o ambiente de trabalho e atuação da diretoria, o que, em última análise, contribui para maior bem-estar dos servidores e consequente incremento da eficiência da agência.
Cuida-se de um instrumento formal que permite a verificação dos problemas regulatórios. Com isso, analisadas as políticas disponíveis e as consequências das decisões regulatórias através de dados empíricos, é possível estabelecer melhorias na eficácia e na eficiência da atividade regulatória.
O termo se refere à coleta informal de dados por pessoas alheias à agência reguladora, os quais são a ela encaminhados, sistematizados e, com isso, fornecem um panorama sobre sua atuação e consequências das práticas regulatórias.
Conforme dispõe o Decreto n° 3.327, de 2000, a Ouvidoria da ANS:
é órgão hierarquicamente vinculado à Corregedoria da ANS.
é órgão hierarquicamente vinculado à Procuradoria da ANS.
é órgão hierarquicamente vinculado à Diretoria Colegiada Suplementar.
é órgão hierarquicamente vinculado à Diretoria Colegiada da ANS.
não possui vinculação hierárquica, seja à Procuradoria, à Câmara de Saúde Suplementar, à Corregedoria ou à Diretoria Colegiada da ANS.
A Resolução Normativa nº 338, de 2013, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Além das normas contidas em seu texto, a resolução é composta por quatro anexos, que complementarão suas diretrizes. Esses anexos se referem a:
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; diretrizes de utilização; doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; e protocolos de utilização.
doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; diretrizes de utilização; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.
procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória; doenças ou lesões preexistentes que deverão ser informados pelo beneficiário à contratada; diretrizes clínicas; e protocolos de utilização.