A livre atuação, que caracterizava o mercado de saúde
suplementar antes da regulamentação governamental de 1998,
apresentava problemas de cobertura de serviços de saúde, no
que diz respeito à diferença entre contratos coletivos e
individuais.
As substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psi-
cotrópicos, que estão sujeitas a Receita médica sem
retenção, como por exemplo ergotamina, estão incluí-
das, segundo a Portaria 344/98 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, na:
Carlos, que sofreu um acidente automobilístico durante um passeio de final de semana e foi atendido em uma unidade pública de saúde, possui plano de saúde privado que prevê internação hospitalar.
Nessa situação, o hospital que atendeu Carlos poderá cobrar o atendimento da operadora à qual ele é vinculado, desde que a ANS, reguladora dos serviços suplementares, defina a forma para ressarcimento ao serviço público.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.