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Observado o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, considere as seguintes afirmativas:
I. Para os fins do RICMS/PA, considera-se brinde ou presente a mercadoria que, embora constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
II. A empresa de telecomunicação, relativamente à sua área de atuação no território paraense, deverá manter todos os seus estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assim considerados os locais onde exercer sua atividade.
III. No transporte multimodal, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – será emitido pelo preço total do serviço e o imposto recolhido à unidade da Federação onde se iniciar a prestação do serviço.
IV. Ao devolver mercadorias que tenham entrado no estabelecimento, a qualquer título, o contribuinte ou a pessoa obrigada à emissão de Nota Fiscal emitirá este documento, com destaque do imposto, se for o caso, para dar curso às mercadorias, no trânsito, e possibilitar a utilização do crédito fiscal pelo estabelecimento de origem, quando admitido.
São verdadeiras as afirmativas
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
A LC nº 214/2025 define os fatos geradores do IBS e da CBS na importação, bem como as suas características. Conforme a referida lei,
na importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do pagamento da compra, seja em dólares americanos ou em moeda nacional.
na importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o contribuinte do IBS e da CBS, nas aquisições feitas por adquirente não contribuinte dos tributos, será o fornecedor no exterior; no caso de omissão, o responsável será o agente financeiro que viabilizar o pagamento da compra.
considera-se importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento realizado por residente ou domiciliado no exterior, cujo consumo ocorra no País, ainda que o fornecimento seja realizado no exterior.
na importação de bens materiais, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor aduaneiro, excluídos os valores do Imposto de Importação, Imposto Seletivo, ICMS, 1585, PIS, COFINS e IPI, e dos próprios IBS e CBS.
na importação de bens materiais, é contribuinte do IBS e da CBS apenas a pessoa física definida nos termos do Código Civil que seja o importador ou o adquirente da mercadoria entrepostada.
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46, CTN)
A sua doação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando utilizado ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a concurso.
Nos termos expressos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, tem como fato gerador:
A transmissão, a qualquer título, do produto e mercadoria útil por natureza ou como definidos na lei civil.
A posse, quando o produto aperfeiçoado para utilização chegar ao consumidor final.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência nacional.
O imposto de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador:
A entrada destes no território nacional.
A saída destes do território nacional.
O momento da aquisição
O momento da venda.
Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria.
Certo
Errado
É correto afirmar que está relacionado entre os fatos geradores do imposto sobre produto industrializado:
A prestação do serviço de transporte, por qualquer via.
O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
A valorização imobiliária da indústria relativa a transformação ou produção do produto.
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
A propriedade, o domínio útil ou a posse do produto industrializado, desde que localizado fora da zona urbana do Município.
Leia o caso a seguir.
A Cervejaria P. M. fabrica e vende cerveja de alta qualidade. Determinado cliente adquiriu e consumiu o produto dentro do estabelecimento do fabricante.
Com base nessas informações, o fato gerador do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ocorre
no dia seguinte após a data em que houve o consumo da bebida.
no momento da venda da bebida que permitiu o consumo da bebida.
no último dia útil referente ao mês em que ocorreu o consumo da bebida.
no décimo dia do mês subsequente ao consumo da bebida.
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - Quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
III - A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão;
IV - Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários.
É correto apenas o que se afirma em:
As afirmativas I e IV estão corretas.
As afirmativas I e III estão corretas.
As afirmativas II e IV estão corretas.
As afirmativas I, II e IV estão corretas.
Com base na Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, quanto ao imposto sobre produtos industrializados, assinalar a alternativa que NÃO apresenta um de seus fatos geradores:
O desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
A saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante ou arrematante.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
A arrematação, quando apreendido ou abandonado o produto e levado a leilão.
Considere os itens a seguir:
I. compete à União instituir o imposto sobre produtos industrializados, que será cumulativo e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
II. compete à União instituir o imposto sobre produtos industrializados, que será cumulativo e não-seletivo, em função da essencialidade do produto;
III. o imposto sobre produtos industrializados é de competência da União para fins de instituição e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Nos exatos termos da Constituição de 1988, estão corretos os itens:
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
Segundo o Art. 46 da Lei 5172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa que corresponda a um fato gerador sobre produtos industrializados de competência da União.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão
O imposto não é seletivo em função da sua essencialidade
O imposto é cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a mais em determinado exercício
O saldo verificado em determinado período em favor do contribuinte não se transfere para o os períodos subsequentes
Considera-se contribuinte para esse imposto apenas pessoa jurídica como estabelecimento importador, industrial, comerciante ou arrematante
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:
Ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante.
Acontecer a revenda de produtos industrializados sem qualquer operação de recondicionamento ou renovação.
Ocorrer a saída do cliente do bar que elabora, em seu estabelecimento, a cerveja.
Houver a emissão da Nota Fiscal, que registra o fato, o valor e o imposto devido.
O produto, que tiver saído do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, for revendido no mercado interno, no momento da efetivação da venda.
NA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI:
a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI;
é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência legítima do Fisco;
o "contribuinte de fato" (v.g. distribuidora de bebida) detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI recolhido pelo "contribuinte de direito" (fabricante de bebida), por integrar a relação jurídica tributária pertinente;
a aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.