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A imunidade tributária recíproca proíbe que:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros;
os Estados e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, e vice-versa;
os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados e da União, e vice-versa;
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros, a não ser que lei federal disponha o contrário;
a União institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a interpretação literal da norma da Constituição que prevê a imunidade tributária recíproca, esta alcança:
todos os tributos;
taxas e tarifas;
contribuições parafiscais;
impostos;
preços públicos.
São imunes à incidência de IPTU os bens imóveis de propriedade da FUNCAP vinculados às finalidades essenciais dessa entidade.
A vedação à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, se aplica, também, ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
A imunidade tributária recíproca não se estende às fundações mantidas pelo poder público.
Certo
Errado
O município não pode exigir de autarquias ou órgãos públicos federais ou estaduais nele sediados o pagamento de taxas, em virtude da imunidade tributária recíproca existente entre os entes de direito público interno.
A imunidade recíproca consiste na vedação, imposta à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
O município AXL submeteu, à incidência do IPTU, imóvel predial de propriedade da União, no entanto, sabemos que está impedido de fazê-lo por força do princípio constitucional da:
A não-incidência de impostos sobre as autarquias e as fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, resulta de:
remissão
anistia
isenção
imunidade
moratória
Os serviços das sociedades de economia mista federais são imunes à incidência de impostos da competência de estados e municípios, em virtude do princípio da imunidade intergovernamental recíproca.
Por força da imunidade governamental recíproca, os bens, os serviços e as rendas das empresas públicas federais, estaduais e municipais são imunes à tributação, desde que utilizados nas funções essenciais da entidade.
Estado de São Paulo cobrou uma taxa a ser paga por todos os usuários de serviço de esgoto recém-implantado. A Prefeitura de Diadema, apesar de usuária destes serviços, recusa-se a pagar. A atitude da Prefeitura:
é inconstitucional, pois a imunidade recíproca não abrange estes casos.
tem respaldo na Constituição, vez que a imunidade recíproca não atinge a vedação de tributação entre Estado e seus Municípios.
É constitucional, pois as imunidades tributárias só se referem aos impostos.
É perfeitamente legal, pois o serviço prestado a uma Prefeitura não pode ser objeto de nenhuma tributação.
É legal, vez que as pessoas jurídicas de Direito Público não podem ser tributadas.