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O Estado Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Beta Ltda. Após frustradas tentativas de citação da Executada no endereço constante do cadastro fiscal, o oficial de justiça certificou que a sociedade empresária não mais funcionava no local, sem comunicação aos órgãos competentes.
No curso da execução,
I. restaram infrutíferas as tentativas de constrição de ativos financeiros da Executada e de localização de bens por meio de consultas a registros públicos;
II. João, ex-sócio que exercia poderes de gerência à época do fato gerador, comprovou sua retirada regular da sociedade antes da tentativa frustrada de citação;
III. houve pedido de parcelamento administrativo do débito objeto da execução fiscal, posteriormente indeferido;
IV. a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal a João e a decretação de indisponibilidade dos bens da sociedade empresária Beta Ltda.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
O redirecionamento da execução fiscal ao João é cabível, pois ele exercia poderes de gerência ao tempo do fato gerador do tributo.
O pedido de parcelamento fiscal indeferido não interfere na prescrição, por não produzir efeitos jurídicos válidos em razão do seu não acolhimento pela Administração.
A decretação de indisponibilidade de bens pode ser determinada independentemente da prévia tentativa de constrição de ativos financeiros, bastando a inexistência de pagamento voluntário do débito.
A ausência de localização de Beta Ltda. no domicílio fiscal autoriza a presunção de dissolução irregular, mas não autoriza o redirecionamento ao ex-sócio que se retirou regularmente antes da dissolução irregular.
O redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador que tenha integrado a sociedade em momento anterior, independentemente de vínculo com a dissolução irregular.
Considere as seguintes assertivas:
I. A omissão de qualquer dos requisitos obrigatórios do termo de inscrição em dívida ativa, ou o erro a eles relativo, configura causa de nulidade do processo de cobrança, podendo a falta ser suprida pela autoridade administrativa mediante a substituição da certidão até a decisão de primeira instância, com a devolução do prazo de defesa ao sujeito passivo restrita à parte modificada.
II. A presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública opera-se de forma absoluta a partir da data da inscrição do crédito tributário como dívida ativa, sendo irrelevante para a configuração do ato fraudulento a reserva de patrimônio suficiente para o pagamento integral do débito por parte do devedor.
III. O dever de sigilo funcional imposto aos servidores da Fazenda Pública sobre a situação econômica do sujeito passivo não obsta a divulgação de informações relativas a inscrições em Dívida Ativa, parcelamentos, moratórias ou incentivos e imunidades de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, bem como o intercâmbio de dados entre entes federados, para fins de fiscalização.
IV. No processo de falência, o crédito tributário detém preferência sobre os créditos com garantia real, restrita ao limite do valor do bem gravado, mas subordina-se aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, enquanto a multa tributária perde sua preferência geral para ocupar posição apenas superior aos créditos subordinados.
São verdadeiras as afirmativas
I, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna a seguir, com base no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.
Em garantia da execução fiscal, pelo valor da dívida, juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, oferecer fiança bancária ou seguro garantia, nomear bens à penhora ou _____________________________________, desde que observados os requisitos legais.
indicar bens localizados em território estrangeiro.
indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
indicar fiança pessoal de pessoa física sem dependência bancária.
oferecer bens inalienáveis para constrição judicial.
Considerando a atual redação do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, em fase de execução.
Antes de 9/6/2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, bastava a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal.
O reconhecimento da fraude à execução fiscal depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal.
Na hipótese de alienações sucessivas do bem, a presunção de fraude à execução fiscal é relativa e pode ser desconstituída por prova em contrário, quando demonstrada a inequívoca boa-fé do terceiro adquirente do bem alienado.
Assinale a alternativa correta:
Diante do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, é constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Por força do art. 146, III, “b”, e do art. 195, §12, ambos da ordem de 1988, é constitucional o art. 13 da Lei nº 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
O art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado medidas extraordinárias (atípicas), de forma adicional ou subsidiária, quando as providências ordinárias (típicas, como penhora) se mostrarem ineficazes ou insuficientes para a exigência do crédito executado, sendo também necessário que o devedor se mostre furtivo no cumprimento de suas obrigações. Para a formação de seu convencimento, o magistrado está autorizado a utilizar indícios sobre a existência de recursos financeiros por parte do devedor que protela o pagamento da dívida, não podendo se amparar, tão somente, no combate à morosidade da prestação jurisdicional. Segundo o STF, dentre essas medidas excepcionais possíveis estão a proibição de participação em concurso e em licitação pública, mas não a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, ou a suspensão do direito de dirigir, sob pena de violação ao direito fundamental de liberdade de locomoção.
A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
Segundo o Tema 290/STJ, se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005 (data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005), basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude presumida. No caso de a alienação ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (que alterou o art. 185 do CTN), presume-se fraude à execução se o negócio jurídico tiver sido celebrado após a citação do devedor. Contudo, aplica-se à execução fiscal a Súmula 375/STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende de prova da má-fé do vendedor e do terceiro adquirente.
Apenas as empresas privadas são obrigadas a constituir e manter os SESMT.
Certo
Errado
Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito da Fazenda de buscar a satisfação dos seus créditos tributários, considerando suas garantias e privilégios. Sobre esta ótica, na hipótese de fraude à execução,
o marco inicial é a inscrição em dívida ativa, independendo do executivo fiscal.
é imprescindível a prévia citação do alienante do bem no processo judicial para sua caracterização.
é necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente para a configuração de fraude.
a presunção de fraude pela alienação de bens por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo independe se há reserva de meios para quitação do débito.
Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente.
Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Em face da natureza jurídica do crédito tributário, a simples alienação de bens pelo sujeito passivo, por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
O juiz não pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa desde que já em fase de execução.
A caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova do conluio é necessária para caracterização da fraude à execução.
Há diversos institutos jurídicos que preservam o direito dos credores de buscar, no patrimônio dos devedores, a satisfação dos seus créditos. Nas execuções fiscais, a matéria é recorrente. Acerca dos institutos da fraude contra credores, da fraude à execução e da fraude à dívida ativa, é correto afirmar que:
As fraudes contra credores, à dívida ativa e à execução estão, todas, disciplinadas no mesmo diploma legislativo e implicam presunção relativa, passível de ser afastada mediante a demonstração da boa-fé do terceiro adquirente.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução, por exemplo, quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, mas deve ser reconhecida em ação anulatória própria ajuizada pelo exequente e distribuída por dependência à execução, com a citação do devedor e do terceiro adquirente.
Os contratos onerosos do devedor insolvente são nulos de pleno direito por presunção absoluta, independentemente da má-fé do adquirente e de já ter sido ou não constituído o crédito tributário, dispensando, inclusive, o ajuizamento de ação anulatória.
A alienação de bem na pendência de crédito inscrito em dívida ativa contra o alienante já sob execução é eficaz também em relação ao exequente, a menos que seja demonstrado que se trata de negócio simulado, de modo que o bem tenha continuado na posse do alienante, ainda que colocado em nome de terceiro laranja.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, presunção essa, porém, que não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se presumir como fraudulenta a alienação de bens realizada pelo sujeito passivo que esteja em débito com a fazenda pública, desde que exista o crédito tributário.
Certo
Errado
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.
Certo
Errado
Sobre garantias, privilégios e preferências do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar no prazo legal, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, ainda que haja indicação de bens penhoráveis de propriedade do devedor.
Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
Exceto na falência, a lei poderá impor limites à preferência dos créditos de natureza trabalhista sobre os créditos tributários e aos créditos decorrentes de indenização por acidente de trabalho.
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário, os créditos tributários vencidos a cargo do de cujus, não se aplicando a mesma regra aos créditos vincendos do espólio.
De acordo com o STJ, não caracteriza dissolução irregular nem redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente o simples fato de a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicar aos órgãos competentes.
Exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se não houver disposição legal em contrário, o prazo para lançamento por homologação será de 5 (cinco) anos a contar da data
da ocorrência do fato gerador.
do pagamento antecipado.
em que a autoridade administrativa toma conhecimento do pagamento realizado pelo sujeito passivo.
em que a autoridade administrativa toma conhecimento das informações prestadas pelo sujeito passivo.
em que da autoridade fazendária expressamente se pronunciar sobre o pagamento.
Sobre fraude à execução em matéria tributária, é correto afirmar que:
tem como marco inicial a alienação ou oneração de bens após a inscrição em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida.
é presumida de forma absoluta qualquer alienação ou oneração de bens que reduzam o contribuinte à insolvência.
pode ser reconhecida administrativamente em sede de arrolamento fiscal de bens, quando a alienação ocorreu após inscrição da dívida ativa e tenha reduzido o contribuinte à insolvência.
pressupõe que tenha havido liminar concedida em sede de medida cautelar fiscal, impedindo a alienação ou oneração de bens imóveis ali constantes.
ocorre em relação a alienação de bens imóveis de contribuinte que tenha dívida ativa superior a dois milhões de reais, desde que não tenha reservado bens suficientes para garantir a dívida.
Considere as afirmações abaixo.
I. O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a dois milhões de reais.
II. A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio supere o valor da dívida tributária.
III. Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e III.
I.
II.
III.
A presunção de fraude à execução fiscal, por alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ocorre a partir:
Da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Da constituição do crédito tributário.
Do despacho do juiz que ordena a citação.
Da citação válida feita ao executado.
A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, quando realizada por sujeito passivo em débito tributário para com a fazenda pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, resulta fraudulenta
independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.
ainda que o ato praticado pelo devedor seja anterior à inscrição do débito na dívida ativa.
se não tiverem sido reservados bens ou rendas, pelo devedor, suficientes ao total do pagamento da dívida.
se o ato praticado pelo devedor ocorrer em fase de trâmite da ação de execução fiscal, objeto do respectivo débito.
se o ato praticado pelo devedor for anterior à instauração do processo administrativo fiscal do débito.